STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RETENÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.250 /1995. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 188 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A orientação prevalente no âmbito da 1ª Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo ( REsp 1.111.175/SP ), quanto aos juros e correção monetária do indébito tributário pode ser sintetizada da seguinte forma: (a) antes do advento da Lei 9.250 /95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162 /STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 /STJ), nos termos do art. 167 , parágrafo único , do CTN ; (b) após a edição da Lei 9.250 /95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real. " ( RESP 1.111.175/SP , Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1º/7/2009). 2. Agravo interno não provido.