Lei 9250/95, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Lei 9250/95, São Paulo

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RETENÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.250 /1995. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 188 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A orientação prevalente no âmbito da 1ª Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo ( REsp 1.111.175/SP ), quanto aos juros e correção monetária do indébito tributário pode ser sintetizada da seguinte forma: (a) antes do advento da Lei 9.250 /95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162 /STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 /STJ), nos termos do art. 167 , parágrafo único , do CTN ; (b) após a edição da Lei 9.250 /95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real. " ( RESP 1.111.175/SP , Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1º/7/2009). 2. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 9.250 /1995. AFASTAMENTO DA SÚMULA 188 DO STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. 1. Em se tratando de dívida de natureza tributária, não é possível a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494 /1997 (com redação dada pela Lei 11.960 /2009); nem para atualização monetária nem para compensação da mora. 2. Conforme ficou definido pelo Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça, a correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161 , § 1º , do Código Tributário Nacional ). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com qualquer outro índice. 3. Concernente ao termo inicial dos juros de mora, orienta-se a jurisprudência do STJ no sentido de que, "(a) antes do advento da Lei 9.250 /95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação ( Súmula 162 /STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado ( Súmula 188 /STJ), nos termos do art. 167 , parágrafo único , do CTN ; (b) após a edição da Lei 9.250 /95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real" ( REsp 1.111.175/SP , Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1º.7.2009). Precedentes. 4. Não se pode analisar o argumento de que, "em relação ao termo inicial dos juros de mora, a legislação estadual não antecipou sua incidência para que seja aplicado a partir do pagamento indevido". Isso porque tal fundamento foi trazido pela primeira vez em Agravo Interno, constituindo, portanto, inovação recursal, vedada pelo ordenamento jurídico. Ainda que assim não fosse, a questão não foi prequestionada na origem ( Súmula 282 /STF). 5. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-9

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    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO ESTADUAL. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA A PARTIR DO RECOLHIMENTO INDEVIDO APÓS A VIGÊÑCIA DA LEI ESTADUAL AUTORIZADORA. 1.Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 , devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2.A Primeira Seção do STJ, ao julgar os REsps 1.111.189/SP e 1.111.175/SP , mediante o rito dos recursos repetitivos, entendeu que, no âmbito federal, após a vigência da Lei 9.250 /95 (lei que instituiu a Selic), os juros de mora nas ações de repetição de indébito tributário devem incidir a partir do recolhimento indevido. No caso de tributos estaduais, segue o mesmo entendimento, desde que haja previsão em lei estadual para adoção do índice estipulado para os tributos federais. Na espécie, há previsão na lei estadual paranaense (Lei 11.580/96) de aplicação da taxa Selic, devendo incidir sobre os indébitos tributários a partir da data de cada recolhimento indevido realizado após a vigência da lei estadual autorizadora. 3.Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Lei 9250/95, São Paulo

  • Recurso - TJSP - Ação Irpf/Imposto de Renda de Pessoa Física - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.26.0053 em 01/02/2023 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    ART. 39 , § 4º , DA LEI 9.250 /95. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1... Assim, a partir da vigência desta norma (lei nº 9.250 /95), ficou colmatada, em relação à repetição de indébitos de tributos federais, a lacuna existente no art. 167 , § único do CTN... Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a partir da vigência da Lei nº 9.250 /95 (01/01/1996) é aplicável a taxa SELIC na atualização monetária do indébito tributário, desde o pagamento indevido

  • Contestação - TJSP - Ação Moléstia Profissional ou Doença Grave - Procedimento Comum Cível - contra Instituto de Previdência do Município de São Paulo - Iprem e Prefeitura Municipal de São Paulo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0053 em 16/02/2024 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Já decidiu o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO: Mandado de segurança - Isenção do imposto de renda - Doença comprovada nos termos do art. 30 da Lei nº 9.250 /95 - Ilegalidade da recusa de recepção... ART 30 , DA LEI Nº 9.250 /95". "I - Em se tratando de isenção, deve o requerente cumprir todos os requisitos legais de enquadramento... /95, cuja redação se segue: Art. 30

  • Recurso - TJSP - Ação Bancários - Agravo de Instrumento - de Banco Bradesco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0000 em 24/03/2023 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    Lei 9.250 /95... TJSP reconhecesse, à luz dos arts. 406 e 884 , do Código Civil , bem como do art. 13 da Lei 9.065 /95, do art. 39 , § 4º , da Lei 9.250 /95, e dos arts. 85 , § 16º , do CPC , o excesso de execução no valor... STJ, adotando o índice de correção monetária da tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, no lugar de incidir a Taxa SELIC (art. 13 , da Lei 9.065 /95 e 39 , § 4º , da Lei 9.250 /95), o que

Diários Oficiais que citam Lei 9250/95, São Paulo

  • TRT-15 19/04/2022 - Pág. 95 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 18/04/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065 /95; 84 da Lei 8.981 /95; 39 , § 4º , da Lei 9.250 /95; 61 , § 3º , da Lei... Campinas-SP, 18 de abril de 2022... ) AGRAVADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO LYA RACHEL BASSETTO VIEIRA LONGO (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO LEANDRO BIONDI (OAB: XXXXX/SP) ADVOGADO LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG (OAB: XXXXX/SP)

  • TRT-5 14/02/2023 - Pág. 95 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    Diários Oficiais • 13/02/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região

    ; 84 da Lei 8.981 /95; 39 , § 4º , da Lei 9.250 /95; 61 , § 3º , da Lei 9.430 /96; e 30 da Lei 10.522/02)... juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065 /95; 84 da Lei 8.981 /95; 39 , § 4º , da Lei 9.250 /95; 61 , § 3º , da Lei 9.430 /96; e 30 da Lei 10.522/02)... ADVOGADO ANDRE LUIZ DA SILVA CELESTINO (OAB: 35567/BA) ADVOGADO SALATIEL DA SILVA SANTOS (OAB: 62708/BA) RECORRIDO LIQ CORP S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB: XXXXX/SP

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