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Jurisprudência que cita Lei 9476/97

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. INSS. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. AGENTE POLÍTICO. PREFEITO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. DEMONSTRAÇÃO DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE. ART. 41 DA LEI Nº 8.212 /91. POSTERIOR ANISTIA. LEI Nº 9.476 /97. 1. A multa de que trata o art. 41 da Lei 8.212 /91 somente deve ser imputada pessoalmente ao agente público se demonstrado o excesso de mandato ou o cometimento da infração com dolo ou culpa, já que essa regra deve ser interpretada em harmonia com o disposto no art. 137 , I do CTN , que expressamente exclui a responsabilidade pessoal daqueles que agem no exercício regular do mandato. Precedentes da Primeira Turma. 2. A Lei nº 9.476 /97 concedeu anistia aos agentes políticos e aos dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal e municipais a quem, porventura, tenham sido impostas penalidades pecuniárias decorrentes do art. 41 da Lei 8.212 /91. 3. Recurso especial não provido

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SE XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. INSS. APRESENTAÇÃO DE GUIAS. OMISSÃO DE INFORMAÇÕES. AGENTE POLÍTICO: PREFEITO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. DEMONSTRAÇÃO DA CULPABILIDADE. NECESSIDADE. PRECEDENTE. ART. 41 DA LEI Nº 8.212 /91. ALTERAÇÃO PELA LEI Nº 9.476 /97. I - "O artigo 137 , I , do CTN , exclui expressamente a responsabilidade pessoal daqueles que agem no exercício regular do mandato, sobrepondo-se tal norma ao disposto nos artigos 41 e 50 , da Lei 8.212 /91" ( REsp nº 236.902/RN , Rel. Min. MILTON LUIZ PEREIRA, DJ de 11/03/02), devendo, pois, ser demonstrada a culpabilidade do respectivo dirigente. II - A Lei nº 9.476 /97 alterou o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.212 /91, vetando-o, e anistiando os agentes políticos e os dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal e municipais a quem porventura tenham sido impostas penalidades pecuniárias decorrentes daquele artigo. III - Recurso improvido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA: ApelRemNec XXXXX20064036105 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO. AGENTE POLÍTICO. RESPONSABILIDADE PESSOAL. ARTIGO 41 DA LEI Nº 8212 /91. LEI Nº 9.476 /1997 E LEI Nº 11.941 /2009. ANISTIA E REVOGAÇÃO DO DISPOSITIVO. I. A Lei nº 9.476 /97 alterou o disposto no artigo 41 da Lei nº 8.212 /91, anistiando os agentes políticos e os dirigentes de órgãos públicos estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios. II. Posteriormente, o artigo 41 da Lei 8212 /91 foi revogado pela Medida Provisória nº 449 /2008 convertida na Lei 11.941 /2009. III. Autos de infração anulados com a consequente extinção das multas neles impostas. IV. Apelação a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Lei 9476/97

Doutrina que cita Lei 9476/97

  • Capa

    Código Tributário Nacional Comentado: Doutrina e Jurisprudência, Artigo por Artigo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Odmir Fernandes, Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes, Marco Bruno Miranda Clementino, Eliana Calmon Alves, Marcel Citro de Azevedo, Marcelo Guerra Martins, Luiz Alberto Gurgel de Faria, André Parmo Folloni e Vladimir Passos de Freitas

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  • Capa

    Legislação previdenciária anotada

    2013 • Editora Revista dos Tribunais

    Wagner Balera

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