Lei n 11.340/06 em Todos os documentos

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Modelos que citam Lei n 11.340/06

  • [Modelo] Apelação crime de Ameaça c.c Lei Maria da Penha

    Modelos • 16/05/2017 • Haroldo Gushiken

    C artigo 69 , do Código Penal e artigos 5º , III , e 7º , II , da Lei 11.340 /06, e impondo-lhe a pena de 4 meses de detenção e 30 dias de prisão simples, em regime aberto... C artigo 5º , III e artigo 7º , II , da Lei 11.340 /06. A defesa preliminar apresentada pelo apelante (fls. 96/105) não foi acolhida, sendo a denúncia recebida (fls. 107/109)

  • Alegações Finais. Lesão Corporal

    Modelos • 13/10/2020 • Rafael Salomão

    TJPR: CRIMES DE AMEAÇA, LESÃO CORPORAL E EXTORSÃO (ARTS. 147 , 129 , § 9º E 158 , NA FORMA DO ART. 69 , TODOS DO CP , COMBINADOS COM OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 11.340 /06)– ABSOLVIÇÃO – RECURSO INTERPOSTO... /06, em razão de fato delituoso ocorrido em 11 de outubro de 2.016 (sequência 6.1)... XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX foi denunciado pelo ilustre representante do Ministério Público, como incurso, em tese , nas sanções previstas no artigo 129 , § 9º , do Código Penal , aplicadas as disposições da Lei Federal nº 11.340

  • Pedido de revogação de medida protetiva na Lei Maria da Penha

    Modelos • 20/04/2024 • Mickaele Honorio

    Medidas protetivas de urgência (art. 22 , da Lei nº 11.340 /06). Pretendida a revogação das medidas cautelares. Admissibilidade... III - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS Atualmente, para que haja a revogação de medida protetiva, é necessário que sejam preenchidos os requisitos do art. 19 , § 6º da lei 11.340 /06, que foi inserido no ordenamento... III , a e b , da Lei n.º 11.340 /2006, é medida que se impõe. Entretanto, necessária a manutenção da medida protetiva de afastamento do lar (art. 22 , inc

Peças Processuais que citam Lei n 11.340/06

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Leve - Ação Penal - Procedimento Sumário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0588 em 29/05/2023 • TJSP · Foro · Foro Distrital de São Sebastião da Grama da Comarca de São José do Rio Pardo, SP

    Tratando-se de violência doméstica e familiar contra a mulher, inviáveis propostas de transação penal ou de suspensão condicional do processo (artigos 7º e 41 , da Lei nº 11.340 /06)... Pelos supostos motivos a DIGNÍSSIMA REPRESENTE DO MINISTÉRIO PÚLICO denunciou DONIZZETI, como incurso nos artigos 129 , § 13 do Código Penal , combinado com as disposições da Lei nº 11.340 /06... Diante do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou DONIZETTI BORGES como incurso nos artigos 129 , § 13 do Código Penal , combinado com as disposições da Lei nº 11.340 /06

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Desobediência - Ação Penal - Procedimento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0438 em 06/04/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Penápolis, SP

    /06, em favor de... Penápolis/SP, 06 de abril de 2021. __________________________________... O fora devidamente intimado da medida protetiva em 06 de janeiro de 2021, quinta-feira

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Divórcio Direto Litigioso, Definição de Guarda da Filha Menor , Visitas e Pensão Alimentícia c/c Pedido, em Sede de Tutela de Urgência para Aplicação de Medidas Protetivas da Lei N° 11.340/06 - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0224 em 24/02/2022 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    /06... Nº 11.340 /06 em face de , brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº , expedida pela SSP/SP e do CPF/MF nº , residente e domiciliado à CEP: e e-mail: , ante os elementos de fato... /06, propor: AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO, DEFINIÇÃO DE GUARDA DA FILHA MENOR , VISITAS E PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C PEDIDO, EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA APLICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DA LEI

Jurisprudência que cita Lei n 11.340/06

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX20178130439 Muriaé

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340 /06 - NÃO CABIMENTO - MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA DE DESINTERESSE EM REPRESENTAR - DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não se desconhece que a representação criminal dos ofendidos, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de maiores formalidades. Contudo, sendo constatada nos autos a existência de manifestação expressa da vítima, ainda em sede de Inquérito Policial, em não representar contra o agente, não há que se falar em designação da audiência para renúncia ao direito de representar, nos termos do art. 16 , da Lei nº 11.340 /06.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. RELAÇÃO DE AFETIVIDADE ENTRE RÉU (GENRO) E VÍTIMA (SOGRA). APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA . PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DA MULHER. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para os efeitos de incidência da Lei Maria da Penha , o âmbito da unidade doméstica engloba todo espaço de convívio de pessoas, com ou sem vínculo familiar, ainda que esporadicamente agregadas. Ademais, a família é considerada a união desses indivíduos, que são ou se consideram aparentados, por laços naturais, afinidade ou vontade expressa e que o âmbito doméstico e familiar é caracterizado por qualquer relação íntima de afeto, em que o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. 2. Esta Corte Superior entende ser presumida, pela Lei n. 11.340 /2006, a hipossuficiência e a vulnerabilidade da mulher em contexto de violência doméstica e familiar. É desnecessária, portanto, a demonstração específica da subjugação feminina para que seja aplicado o sistema protetivo da Lei Maria da Penha . Isso porque a organização social brasileira ainda é fundada em um sistema hierárquico de poder baseado no gênero, situação que o referido diploma legal busca coibir. 3. Na espécie, a vítima requereu a fixação de medidas protetivas de urgência em seu favor ante as ameaças perpetradas pelo ora agravante. A vara especializada em violência doméstica declarou a ausência de competência para apreciar o pedido, ao argumento de que os fatos não ocorreram em razão de gênero. Todavia, conforme consignado pelas instâncias ordinárias, havia vínculo afetivo entre o suposto agressor e a ofendida, os quais eram genro e sogra um do outro, e as ameaças haveriam ocorrido em um contexto de brigas familiares. Assim, deve ser reconhecida a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no caso em exame. 4. Agravo regimental não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA . APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 17 DA LEI N. 11.340 /2006. EXEGESE. INTENÇÃO CLARA DO LEGISLADOR EM MAXIMIZAR A FUNÇÃO DE PREVENÇÃO GERAL DAS PENAS D ECORRENTES DE CRIMES PERPETRADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILITAR CONTRA A MULHER. INTREPRETAÇÃO QUE IMPLICA A COMPREENSÃO DE QUE A VEDAÇÃO ABRANGE TAMBÉM A HIPÓTESE EM QUE A MULTA É PREVISTA COMO PENA AUTÔNOMA NO PRECEITO SECUNDÁRIO DO TIPO PENAL. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340 /2006 consubstancia vontade clara do legislador de maximizar a função de prevenção geral das penas decorrentes de crimes perpetrados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo a evidenciar à coletividade que a prática de agressão contra a mulher traz sérias consequências ao agente ativo, que vão além da esfera patrimonial, interpretação essa que implica a compreensão de que a proibição também abrange à hipótese em que a multa é prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado. 2. Recurso especial provido para cassar parcialmente o acórdão proferido no julgamento da Apelação Criminal n. XXXXX-09.2020.8.19.0023 , especificamente no tópico em que aplicou isoladamente a pena de multa, restabelecendo integralmente a pena fixada na sentença. Acolhida a seguinte tese: A vedação constante do art. 17 da Lei n. 11.340 /2006 ( Lei Maria da Penha ) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado.

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