TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00092179002 MG
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - IPTU - MAJORAÇÃO DO TRIBUTO - ESTABELECIMENTO POR LEI - SÚMULA N. 160 , DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECRETO MUNICIPAL - ILEGALIDADE - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. - Em observância ao princípio da reserva legal previsto no artigo 150 , I , da CR/88 , somente mediante lei é possível instituir, alterar ou majorar a base de cálculo do IPTU, cabendo aos decretos tão somente a mera atualização do valor venal fiscal, de acordo com os índices de inflação - Com fulcro na Súmula n. 160 , do colendo Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao Município atualizar o IPTU mediante decreto em percentual superior ao índice oficial da correção monetária - É manifestamente inconstitucional decreto que estabelece os parâmetros que estruturam a base de cálculo do IPTU, ainda que o imóvel tenha surgido em momento posterior à lei que prevê a planta de valores.