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Diários Oficiais que citam Maria Tereza da Silva

  • TRT-2 13/11/2023 - Pág. 21659 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Diários Oficiais • 12/11/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

    Ao mesmo tempo, onde se lê: “MARIA TEREZA DA SILVA”, leia -se “BOUÇOS & JUSTO LTDA – EPP”. 3... Ao mesmo tempo, onde se lê: “MARIA TEREZA DA SILVA”, leia -se “BOUÇOS & JUSTO LTDA – EPP”. 3... Integrando a sentença de embargos de declaração anterior, onde se lê “BOUÇOS & JUSTO LTDA – EPP”, leia-se “MARIA TEREZA DA SILVA

  • TRT-6 13/12/2023 - Pág. 512 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    Diários Oficiais • 12/12/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

    DA SILVA ADVOGADO MARILIA COSTA DA SILVA (OAB: 49200/PE) Intimado (s)/Citado (s): - MARIA TEREZA DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MARIA TEREZA DA SILVA [Segunda Turma] Ficam... ADVOGADO FERNANDA GORETTE DE MELO BARROS (OAB: 17820/PE) RECORRIDO SEVERINO VITORIANO DE MENDONCA ADVOGADO MARILIA COSTA DA SILVA (OAB: 49200/PE) RECORRIDO MARIA TEREZA DA SILVA ADVOGADO MARILIA COSTA... TAVARES MALAFAIA (OAB: 12945/PE) ADVOGADO FERNANDA GORETTE DE MELO BARROS (OAB: 17820/PE) RECORRIDO SEVERINO VITORIANO DE MENDONCA ADVOGADO MARILIA COSTA DA SILVA (OAB: 49200/PE) RECORRIDO MARIA TEREZA DA SILVA

  • DOM-SC 18/04/2023 - Pág. 397 - Regular - Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    Diários Oficiais • 17/04/2023 • Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina

    AVMED SERVICOS DE 14/04/2023 - 09:58 Maria Tereza da Silva 506274 tribunal de justiça 09/03/2023 - Certidão SAÚDE LTDA Negativa de Falência ou Concordata AVMED SERVICOS DE 14/04/2023 - 09:59 Maria Tereza da Silva... Tereza da Silva - prefeitura 09/03/2023 08/05/2023 Certidão SAÚDE LTDA municipal de Negativa de curitibanos Débitos Municipais AVMED SERVICOS DE 14/04/2023 - 10:11 Maria Tereza da Silva - ministério da... /2023 Certidão SAÚDE LTDA Negativa de Débitos Trabalhistas AVMED SERVICOS DE 14/04/2023 - 10:07 Maria Tereza da Silva - - 19/09/2017 - Contrato SAÚDE LTDA Social AVMED SERVICOS DE 14/04/2023 - 10:09 Maria Tereza da Silva

Jurisprudência que cita Maria Tereza da Silva

  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20188050039

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: APELAÇÃO (CÍVEL) n. XXXXX-24.2018.8.05.0039 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível APELANTE: MARIA TEREZA DA SILVA Advogado (s): JOSE NERES DOS SANTOS APELADO: HELDER ERLAN DAMASCENO BRITO DE MATOS e outros Advogado (s):ANDERSON CAVALCANTI DANTAS ACORDÃO DIREITO REAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DO DOMÍNIO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL E REGISTRO IMOBILIÁRIO. POSSE INJUSTA DA PARTE RÉ. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSE MANSA PACÍFICA. NÃO DEMONSTRADO CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RECUSA NA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1- A Ação de Imissão de Posse pressupõe a demonstração, por aquele que é proprietário, mas não possuidor, da prova do domínio, da delimitação do bem e da posse injusta, mas não exercem a posse direta do bem, apresentando como requisitos, portanto, além da prova do domínio, a delimitação do bem e a posse injusta de um terceiro. Aplicação do art. 1.245 do Código Civil . 1- Trata-se de Apelação Cível interposta por MARIA TEREZA DA SILVA, irresignada com a sentença proferida pela M.M. Juíza da 1ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Camaçari (BA), nos autos da Ação de Imissão na Posse com Pedido de Tutela Antecipada, tombada sob o nº XXXXX-24.2018.8.05.0039 , julgou procedente os pedidos formulados na inicial. 2- Os autores ora apelados, trouxeram documentos necessários à comprovação do quanto alegado: instrumento particular de compra e venda, devidamente registrados, Certidões do Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Camaçari/BA acerca dos registros gerais dos lotes 56, 57 e 58, e Escritura de Compra e Venda, respectivamente. 3- Portanto, os apelados provaram a sua propriedade assim como a posse injusta da apelante o que possibilita a manutenção da sentença recorrida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível nº XXXXX-24.2018.8.05.0039 , da Comarca de Camaçari/BA, em que é apelante MARIA TEREZA DA SILVA e apelados HELDER ERLAN DAMASCENO BRITO DE MATOS e TAMILES RIBEIRO DE MATOS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, pelas razões adiante expendidas. VIII

  • TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188050039

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. XXXXX-24.2018.8.05.0039 .1.EDCiv Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível EMBARGANTE: MARIA TEREZA DA SILVA Advogado (s): JOSE NERES DOS SANTOS EMBARGADO: HELDER ERLAN DAMASCENO BRITO DE MATOS e outros Advogado (s):ANDERSON CAVALCANTI DANTAS ACORDÃO PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO DEMONSTRADAS. MERO PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DE QUESTÕES JÁ DISCUTIDAS. EMBARGOS REJEITADOS. O recurso de Embargos de Declaração visa afastar obscuridade, suprir omissão, eliminar contradição e corrigir erro material existente no julgado, prestando-se apenas para aperfeiçoar as decisões dos juízes ou tribunais, não se destinando a um novo julgamento da causa. O reexame não tem lugar em sede de embargos. As demais questões arguidas nestes embargos foram objeto de decisão bem fundamentada pretendendo a Embargante reabrir discussão sobre pontos já decididos, motivadamente, esgotando a matéria suscitada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração em Apelação nº. XXXXX-24.2018.8.05.0039 .1, da Comarca de Ilhéus/Ba, embargante MARIA TEREZA DA SILVA e embargado SHELDER ERLAN DAMASCENO BRITO DE MATOS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto desta Relatora. VIII

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20098260000 SP XXXXX-70.2009.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Embargos de Declaração. Sucumbimento recíproco. Reconhecimento. Esclarecimentos necessários à exata compreensão da solução proferida no acórdão. Embargos de Declaração opostos por Maria Tereza da Silva, Bruno Fernandes da Silva e Luciano Fernandes da Silva parcialmente acolhidos. Embargos de Declaração opostos por Patrícia Cristina Biazão Manzato rejeitados.

Peças Processuais que citam Maria Tereza da Silva

  • Maria Tereza da Silva Bilela, Brasileira, Viúva, Aposentada, Portadora do Rg - Alvará Judicial - Lei 6858/80

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0302 em 09/03/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Jaú, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE JAÚ/SP ALVARÁ JUDICIAL , brasileiro, solteiro, garçom, portador do RG nº e CPF nº e , brasileiro, solteiro, interdito, portador do RG nº e CPF nº , residentes e domiciliados na , Vila Nova, nesta cidade de Jaú/SP, por seu advogado no final assinado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a expedição de ALVARÁ JUDICIAL , pelas razões de fato e direito a seguir expostas: Os requerentes são filhos da Sra. , brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº , e CPF nº , falecida em 31/10/2013, inscrita no PIS /PASEP , sob nº -1, portadora da º, tudo conforme comprovam os inclusos documentos. A falecida era mãe dos requerentes, e não possuía nenhum dependente, conforme comprova a Certidão expedida pelo INSS, em anexo, sendo que não possuía herdeiros necessários. Tendo em vista, a existência de um saldo de PIS /FGTS, depositado em conta vinculada junto a Caixa Econômica Federal, Conta nº ,

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar em Face de Maria Tereza Marsella Silva, , Outro, Rg - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0441 em 22/06/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Peruíbe, SP

    1 E INVESTIMENTO, CNPJ/MF sob n° , com sede na ° Andar, Itaim Bibi, , São Paulo/SP, endereço eletrônico , representada por sua advogada(doc. anexo), vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos da nova redação dada ao Decreto Lei n.° 911/69, pela lei n.° 13.043/14, propor AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR em face de , , Outro, RG n° , CPF/MFn° , profissão: desconhecida, residente e domiciliado na CEP , endereço eletrônico desconhecido, pelos motivos a seguir: O Réu emitiu Cédula de Crédito Bancário n° 1.02397.0024776.15, em 03/08/2015, no valor de , que deveria ser paga em 48 parcelas de , vencendo-se a primeira em 02/09/2015 e a última em 02/08/2019. Para garantir o pagamento da dívida, o Réu alienou fiduciariamente à Autora o veículo: MARCA/MODELO: FIAT PALIO TIPO:1 ANO:2002 COR: PRETA PLACA: CHASSI: Ocorre que o Réu não cumpriu com o acordado, dando ensejo a uma dívida de , o qual quedou-se inerte diante da carta registrada com aviso de recebimento (docs

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Execução Fiscal , em Nome Maria Tereza Celeguim Silva, 096.739.328-08 , Residente e Domiciliado(A) Rua Svicente, 550 - Jardim Paulista na - Execução Fiscal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0655 em 06/11/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Várzea Paulista, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE VÁRZEA PAULISTA - SP. Cite-se. Na hipótese de pagamento ou não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. V. Pta., ______/______/________. JUIZ DE DIREITO A FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA , pelo (a) advogado (a) e bastante procurador (a) que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fundamento na Lei 6.830 /80, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL , em nome , , residente e domiciliado (a) - CEP , para cobrança de crédito (s) Imposto Predial Urbano CAD. 40.069.001, do imóvel localizado na SÃO VICENTE, 0550 E - Quadra O-3 Lote 01. Representado (s) pela (s) Certidão (ões) de Dívida Ativa abaixo relacionada (s), que desta fica (m) fazendo parte integrante: Data de Atualização CDA nº Exercício Valor R$ 4992 2014 456,55 02/10/2018 Requer, pois, digne-se V. Exa. determinar a citação do (s) devedor (es) supra mencionado

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