Medida Provisoria 514/10 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Medida Provisoria 514/10

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    (Redação dada pela Medida Provisória514 , de 2010) Parágrafo único... Provisória514 , de 2010) I - o Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU; e (Redação dada pela Medida Provisória514 , de 2010) II - o Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR... Provisória514 , de 2010) V - agricultor familiar: aquele definido no art. 3o da Lei no 11.326 , de 24 de julho de 2006; e (Incluído pela Medida Provisória514 , de 2010) VI - trabalhador rural:

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX10237230001 Uberaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - FINANCIAMENTO - PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV) - ENTIDADE ORGANIZADORA/INTERVENIENTE CONSTRUTORA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - REDUÇÃO DE EMOLUMENTOS - ESCRITURA PÚBLICA, REGISTRO DA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL E DEMAIS ATOS RELATIVOS AO IMÓVEL RESIDENCIAL - ACOLHIMENTO - DANOS MORAIS - NÃO COMPROVAÇÃO. A entidade organizadora/interveniente construtora é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação em que se discute, no âmbito de contrato de compra e venda de imóvel e financiamento enquadrado no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), a legalidade e acerto de valores depositados em conta bancária de sua titularidade, tendo-se em vista as reduções às quais se refere a Lei 11.977 /2009, em seus artigos 42 e 43 . Nos termos do artigo 43, da Lei 11.997 /2009, alterado pela Lei 12.424 /2011 que, por sua vez, resultou da conversão da Medida Provisória514 /2010, "[o]s emolumentos referentes a escritura pública, quando esta for exigida, ao registro da alienação de imóvel e de correspondentes garantias reais e aos demais atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do PMCMV serão reduzidos em: I - 75% (setenta e cinco por cento) para os imóveis residenciais adquiridos do FAR e do FDS ; II - 50% (cinquenta por cento) para os imóveis residenciais dos demais empreendimentos do PMCMV". Inexistindo comprovação de que, do ato ilícito praticado pela parte requerida, advieram danos a quaisquer direitos da personalidade da parte autora, não há que se falar em sua condenação ao pagamento de condenação por danos morais. Preliminar rejeitada; recurso provido em parte.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20164036102 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. INÉPCIA DA INICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS LITISCONSORTES: AFASTADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE À UNIÃO: NÃO CABIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO DE BENEFICIÁRIA POR CRITÉRIO DE RENDA. RENDIMENTO FAMILIAR INFERIOR AO TETO. APLICAÇÃO INDEVIDA DE ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR À INSCRIÇÃO E AO SORTEIO. MULTA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS: AFASTADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REMESSA NECESSÁRIA E RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Preliminar de inépcia da inicial rejeitada, porquanto a parte autora apresentou de forma clara e precisa os fatos e fundamentos jurídicos de sua pretensão, possibilitando ao réu o exercício do contraditório. 2. Afastada a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelos litisconsortes. O Programa Minha Casa Minha Vida é regrado pela Lei nº 11.977 /2009 que, em seu artigo 9º , expressamente confere à CEF a gestão dos recursos destinados ao Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, subprograma integrante daquele. O Município de Ribeirão Preto/SP, por sua vez, reconhece sua participação na seleção dos beneficiários pelo programa, como se vê da contestação. 3. Incabível a denunciação da lide à União, na medida em que o caso dos autos não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas pelo artigo 70 do Código de Processo Civil de 1973 , vigente à época da propositura da demanda. 4. Toda a controvérsia posta nos autos diz com o preenchimento ou não do requisito da renda mínima, pela autora, para que pudesse participar do sorteio de imóvel destinado aos beneficiários compreendidos na Faixa I, isto é, que tenham renda de até três salários mínimos. 5. Narra a inicial que a autora foi sorteada como beneficiária do Programa Minha Casa Minha Vida e, em 20/12/2010, foi indicada pela Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto para o empreendimento Residencial Wilson Toni V. No entanto, foi desclassificada, ao argumento de que teria renda superior a R$ 1.395,00. 6. Não obstante as frustradas tentativas da Defensoria Pública da União, as rés não apresentaram os autos do procedimento administrativo. 7. Os documentos trazidos com a inicial evidenciam que, em 2010, a renda familiar da autora perfazia montante inferior ao teto estabelecido. 8. A Lei nº 11.977 /2009, seja em sua redação original seja naquela dada pelas alterações promovidas pela Medida Provisória514 /2010 e pela Lei nº 12.350 /2010, trazia como único critério, pelo que se vê do texto legal, o teto em quantidade de salários mínimos. 9. O duplo critério de quantidade de salários mínimos e teto da renda mensal foi instituído somente a partir das alterações trazidas pela Lei nº 12.424 /2011, que incluiu o § 6º no artigo 3º da Lei nº 11.977 /2009. 10. A autora foi desclassificada ao argumento de que sua renda mensal ultrapassava o limite de R$ 1.395,00 previsto para a Faixa I. Inadmissível, portanto, a desclassificação da autora com base em dispositivo legal inexistente à época dos fatos. 11. O fato de não haver mais unidades habitacionais no empreendimento pretendido pela autora não inviabiliza a pretensão, que pode ser alcançada através de outros empreendimentos ou imóveis que atendam aos requisitos da lei. 12. A multa foi fixada pelo Juízo a quo em consonância com o artigo 536 , § 1º do NCPC , em valor razoável e proporcional à finalidade de garantir o efetivo cumprimento do provimento jurisdicional. 13. É de ser afastada da condenação a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, porquanto a medida não foi requerida pela parte autora, nos termos do artigo 499 do NCPC . 14. Honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85 , § 11 do NCPC . 15. Preliminares afastadas. Apelações e remessa necessária parcialmente providas.

Peças Processuais que citam Medida Provisoria 514/10

  • Petição - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0587 em 02/06/2015 • TJSP · Comarca · Foro de São Sebastião, SP

    DOU 20.06.2011, conversão da Medida Provisória514 , de 01.12.2010, DOU 02.12.2010) Art. 48... DOU 20.06.2011, conversão da Medida Provisória514 , de 01.12.2010, DOU 02.12.2010) Art. 51... DOU 20.06.2011, conversão da Medida Provisória514 , de 01.12.2010, DOU 02.12.2010) Art. 55

  • Recurso - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Embargos de Terceiro Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0587 em 02/07/2016 • TJSP · Comarca · Foro de São Sebastião, SP

    DOU 20.06.2011, conversão da Medida Provisória514 , de 01.12.2010, DOU 02.12.2010) Art. 48... DOU 20.06.2011, conversão da Medida Provisória514 , de 01.12.2010, DOU 02.12.2010) Art. 51... DOU 20.06.2011, conversão da Medida Provisória514 , de 01.12.2010, DOU 02.12.2010) Art. 55

  • Recurso - TJSP - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Embargos de Terceiro Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0587 em 07/11/2016 • TJSP · Comarca · Foro de São Sebastião, SP

    DOU 20.06.2011, conversão da Medida Provisória514 , de 01.12.2010, DOU 02.12.2010) Art. 48... DOU 20.06.2011, conversão da Medida Provisória514 , de 01.12.2010, DOU 02.12.2010) Art. 51... DOU 20.06.2011, conversão da Medida Provisória514 , de 01.12.2010, DOU 02.12.2010) Art. 55

Diários Oficiais que citam Medida Provisoria 514/10

  • TRF-3 02/04/2014 - Pág. 438 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 01/04/2014 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Em dezembro de 2010 foi editada a Medida Provisória514 /10 que modificou a redação do artigo 79 incluindo novos incisos e atualmente, com a edição da Lei nº 12.424 /11, o artigo 79 da Lei nº 11.977... O texto da Medida Provisória nº 1.671 /98 foi reeditado até agosto de 2001, em março de 2009 foi editada a Medida Provisória 459 /09, cujo artigo 35 modificou o artigo 2º que passou a ter a seguinte redação... A Medida Provisória 459 /09 foi convertida na Lei nº 11.977 /09 e manteve o regramento anterior que passou a figurar no artigo 79 , § 1º , III

  • TRF-3 02/06/2015 - Pág. 1406 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 01/06/2015 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Em dezembro de 2010 foi editada a Medida Provisória514 /10 que modificou a redação do artigo 79 incluindo novos incisos e atualmente, com a edição da Lei nº 12.424 /11, o artigo 79 da Lei nº 11.977... O texto da Medida Provisória nº 1.671 /98 foi reeditado até agosto de 2001, em março de 2009 foi editada a Medida Provisória 459 /09, cujo artigo 35 modificou o artigo 2º que passou a ter a seguinte redação... A Medida Provisória 459 /09 foi convertida na Lei nº 11.977 /09 e manteve o regramento anterior que passou a figurar no artigo 79 , § 1º , III

  • TRF-3 27/03/2015 - Pág. 1463 - Judicial I - TRF - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 26/03/2015 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Em dezembro de 2010 foi editada a Medida Provisória514 /10 que modificou a redação do artigo 79 incluindo novos incisos e atualmente, com a edição da Lei nº 12.424 /11, o artigo 79 da Lei nº 11.977... O texto da Medida Provisória nº 1.671 /98 foi reeditado até agosto de 2001, em março de 2009 foi editada a Medida Provisória 459 /09, cujo artigo 35 modificou o artigo 2º que passou a ter a seguinte redação... A Medida Provisória 459 /09 foi convertida na Lei nº 11.977 /09 e manteve o regramento anterior que passou a figurar no artigo 79 , § 1º , III

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