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Jurisprudência que cita Motivação

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-6

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MULTA. GRADAÇÃO DA PENALIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. EXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A fundamentação produzida no acórdão para anular a decisão administrativa que aplicou pena pecuniária à recorrida foi a ausência de motivação para a fixação de multa. Como demonstrado no acórdão recorrido, o ato administrativo questionado reputa-se eivado de ilegalidade, visto que insuficientemente motivado pelo órgão ambiental. Depreende-se que a análise perpetrada pelo juiz não foi sobre o mérito do ato administrativo, mas sobre a ilegalidade do ato administrativo produzido sem a devida motivação. RMS XXXXX/PR , Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 7/2/2014. 2. Recurso Especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DISCURSIVA. RECURSO ADMINISTRATIVO PARCIALMENTE PROVIDO, SEM A ATRIBUIÇÃO RESPECTIVA DOS PONTOS. NULIDADE. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO, CONFIANÇA LEGÍTIMA DO ADMINISTRATO E VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. 1. Na forma da jurisprudência desta Corte, "a motivação do ato administrativo deve ser explícita, clara e congruente, vinculando o agir do administrador público e conferindo o atributo de validade ao ato. Viciada a motivação, inválido resultará o ato, por força da teoria dos motivos determinantes. Inteligência do art. 50 , § 1.º , da Lei n. 9.784 /1999" (RMS XXXXX/SC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 08/09/2020). 2. Sob esse aspecto, demonstrada a inexistência dos erros apontados no espelho de correção da prova, caberia à Administração não só o provimento do recurso quanto ao ponto, o que foi efetivamente feito, mas também a retirada da marcação dos respectivos erros, com a devida atribuição da pontuação respectiva, sendo certo que a ocorrência de eventual erros em outros pontos da prova não podem servir como justificativa para a não alteração da pontuação impugnada no recurso, sob pena de ofensa aos postulados legais invocados pela recorrente e aos princípios da motivação, da confiança legítima do administrado e da vedação do comportamento contraditório. Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/CE , Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 24/09/2020; EDcl no RMS XXXXX/SE , Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 08/03/2017; AgRg no AREsp XXXXX/CE , Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 18/08/2014; AgInt no REsp XXXXX/DF , Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe 01/10/2020. 3. Recurso especial parcialmente provido, para determinar seja atribuída à recorrente a pontuação relativa à questão 3 da prova discursiva 3 do concurso em questão, com o consequente reposicionamento e, se for o caso, prosseguimento das demais fases do certame.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX PI XXXX/XXXXX-0

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    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REMOÇÃO EX OFFICIO DE POLICIAL MILITAR. SEGURANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM, POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO IMPUGNADO. INVIABILIDADE DE MOTIVAÇÃO POSTERIOR, SOB PENA DE ESVAZIAMENTO DAS GARANTIAS DO SERVIDOR E DO ADMINISTRADO EM GERAL. AGRAVO INTERNO DO ENTE ESTADUAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Rememorando brevemente o histórico da causa, LEONARDO FERREIRA DE MENESES DOS SANTOS (ora agravado), Policial Militar do ESTADO DO PIAUÍ (agravante), impetrou Mandado de Segurança contra ato do Senhor Comandante Geral da Polícia Militar, no qual impugna sua remoção ex officio da cidade de Teresina/PI para Bom Jesus/PI. 2. A Corte local concedeu a segurança, anulando o ato questionado, por entender que este não foi motivado a tempo, pois a motivação da remoção somente foi apresentada após a prática do ato administrativo (fls. 207/217). 3. O princípio da motivação regula a condução dos atos administrativos que negam, limitam ou afetam direitos e interesses do administrado. É certo que o ato administrativo, para que seja válido, deve observar, entre outros, o princípio da impessoalidade, da licitude e da publicidade. Estes três pilares do Direito Administrativo fundem-se na chamada motivação dos atos administrativos, que é o conjunto das razões fáticas ou jurídicas determinantes da expedição do ato. 4. O motivo do ato administrativo é pressuposto de fato e de direito, servindo-lhe de fundamento objetivo. Não se confunde, contudo, com a motivação, que é o dever de exposição dos motivos, a demonstração de que os pressupostos de fato e de direito realmente existiram no caso concreto. A motivação, nos atos administrativos, é obrigatória e irrecusável, não existindo, neste ponto, discricionariedade alguma por parte da Administração. 5. A referida motivação deve ser apresentada anteriormente ou concomitante à prática do ato administrativo, pois, caso se permita a motivação posterior, dar-se-ia ensejo para que se fabriquem, se forjem ou se criem motivações para burlar eventual impugnação ao ato. Não se deve admitir como legítima, portanto, a prática imotivada de um ato que, ao ser contestado na via judicial ou administrativa, faça com que o gestor construa algum motivo que dê ensejo à validade do ato administrativo. 6. Não se harmoniza com o princípio republicano e democrático que rege o ordenamento jurídico brasileiro atribuir à Administração o livre alvedrio para agir ao seu exclusivo talante, sem levar em conta as necessárias correlações subjetivas com os indivíduos e os cidadãos; o controle de legalidade, no Estado Democrático de Direito, não se exaure na simples e linear observância de formas e formulários, devendo focar a sua energia sobre os motivos e sobre a motivação dos atos administrativos. 7. No presente caso, como constatou o Tribunal de origem, a motivação do ato impugnado foi apresentada apenas após sua prática (fls. 209) - o que, na linha dos argumentos acima colacionados, não pode ser considerado lícito. 8. Agravo Interno do Ente Estadual a que se nega provimento.

Doutrina que cita Motivação

  • Capa

    Considerações Sobre a Lei Anticorrupção das Pessoas Jurídicas

    2014 • Editora Revista dos Tribunais

    Modesto Souza Barros Carvalhosa

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Fundamentos principiológicos do Processo Civil

    2018 • Editora Revista dos Tribunais

    José Cretella Neto

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Peças Processuais que citam Motivação

  • Petição (Outras) - TJSP - Ação Bancários - contra Fábrica de Motivação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0002 em 24/06/2021 • TJSP · Foro · Foro Regional II - Santo Amaro da Comarca de São Paulo, SP

    º BANCO BRADESCO CARTÕES , já qualificado nos autos do processo em epígrafe que move contra FABRICA DE MOTIVACAO LTDA, neste ato representado por seu advogado e procurador que ao final subscreve, com endereço

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Tutela Antecipada e Indenização por Danos Morais por Encerramento E/Ou Bloqueio de Conta Corrente - Apelação Cível - contra Banco Itaucard e Itaú Unibanco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0003 em 31/01/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo, SP

    Por fim, é cristilino que não há motivação do encerramento da conta corrente do Autor nem tampouco os motivos que levaram o cancelamento do cartão de crédito do demandante... sem motivação, que ocorreu de forma ilegal - Inteligência dos arts. 12, inciso I, e 13, da Resolução nº 2.025/93, do Bacen, e do art. 3º, parágrafo único, da Circular nº 3.006/00, do Bacen - Ausente... junto ao banco réu - Encerramento unilateral das contas correntes dos autores, pelo banco réu - Ausência de motivação nas notificações encaminhadas aos correntistas - Encerramento unilateral das contas

  • Recurso - TJSP - Ação Gestão de Negócios - Agravo de Instrumento - contra Stable Link Tecnologia e Servicos Digitais e B Blue Tecnologia e Serviços Digitais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 22/02/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    (grifamos) Não é de hoje que os Tribunais vêm debatendo sobre o princípio da motivação e as constantes ofensas a ele no livre exercício de julgar... Deve ser declarada nula a decisão interlocutória que, por ausência de qualquer fundamento, infringe o disposto no artigo 165 , segunda parte, do CPC , e ainda fere o princípio da motivação, que possui... O Princípio da Motivação das Decisões Judiciais é preceito que compõe a noção de Devido Processo Legal Constitucional, pois a exigência de fundamentação está intimamente ligada à efetivação das garantias

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