Prazo das Contra-razões Ao Agravo de Instrumento em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Prazo das Contra-razões Ao Agravo de Instrumento

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. 1- O propósito do presente recurso especial, processado e julgado sob o rito dos recursos repetitivos, é definir a natureza jurídica do rol do art. 1.015 do CPC/15 e verificar a possibilidade de sua interpretação extensiva, analógica ou exemplificativa, a fim de admitir a interposição de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre hipóteses não expressamente previstas nos incisos do referido dispositivo legal. 2- Ao restringir a recorribilidade das decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento do procedimento comum e dos procedimentos especiais, exceção feita ao inventário, pretendeu o legislador salvaguardar apenas as "situações que, realmente, não podem aguardar rediscussão futura em eventual recurso de apelação". 3- A enunciação, em rol pretensamente exaustivo, das hipóteses em que o agravo de instrumento seria cabível revela-se, na esteira da majoritária doutrina e jurisprudência, insuficiente e em desconformidade com as normas fundamentais do processo civil, na medida em que sobrevivem questões urgentes fora da lista do art. 1.015 do CPC e que tornam inviável a interpretação de que o referido rol seria absolutamente taxativo e que deveria ser lido de modo restritivo. 4- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria taxativo, mas admitiria interpretações extensivas ou analógicas, mostra-se igualmente ineficaz para a conferir ao referido dispositivo uma interpretação em sintonia com as normas fundamentais do processo civil, seja porque ainda remanescerão hipóteses em que não será possível extrair o cabimento do agravo das situações enunciadas no rol, seja porque o uso da interpretação extensiva ou da analogia pode desnaturar a essência de institutos jurídicos ontologicamente distintos. 5- A tese de que o rol do art. 1.015 do CPC seria meramente exemplificativo, por sua vez, resultaria na repristinação do regime recursal das interlocutórias que vigorava no CPC /73 e que fora conscientemente modificado pelo legislador do novo CPC , de modo que estaria o Poder Judiciário, nessa hipótese, substituindo a atividade e a vontade expressamente externada pelo Poder Legislativo. 6- Assim, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 , fixa-se a seguinte tese jurídica: O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 7- Embora não haja risco de as partes que confiaram na absoluta taxatividade com interpretação restritiva serem surpreendidas pela tese jurídica firmada neste recurso especial repetitivo, eis que somente se cogitará de preclusão nas hipóteses em que o recurso eventualmente interposto pela parte tenha sido admitido pelo Tribunal, estabelece-se neste ato um regime de transição que modula os efeitos da presente decisão, a fim de que a tese jurídica somente seja aplicável às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do presente acórdão. 8- Na hipótese, dá-se provimento em parte ao recurso especial para determinar ao TJ/MT que, observados os demais pressupostos de admissibilidade, conheça e dê regular prosseguimento ao agravo de instrumento no que tange à competência. 9- Recurso especial conhecido e provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. DISCUSSÃO, NA DECISÃO AGRAVADA, ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA ENTRE AS CORRÉS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. QUESTÃO DECIDIDA NA SENTENÇA PROLATADA ANTES DO JULGAMENTO DAQUELE AGRAVO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em definir se, no caso concreto, a prolação de sentença acarretou a perda de objeto do agravo de instrumento - desafiando decisão de antecipação dos efeitos da tutela - julgado posteriormente àquela. 2. É prevalente nesta Corte Superior o entendimento de que a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. 3. Na espécie, a decisão impugnada mediante agravo de instrumento, na qual se havia suspendido a relação jurídica existente entre as liticonsortes passivas, no âmbito de ação civil pública, foi confirmada na sentença - na qual se homologou o reconhecimento do pedido para excluir a fundação correquerida do convênio celebrado com a Petrobras - antes do julgamento do agravo de instrumento, revelando-se manifesta a perda de objeto desse recurso. 4. Recurso especial provido.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208269007 SP XXXXX-88.2020.8.26.9007

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Vistos. Ementa. Juizado Especial Cível – Agravo de instrumento – Espécie de recurso que se admite excepcionalmente nos processos que tramitam perante o Juizado Especial Cível, nos termos do disposto no Enunciado nº 60 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais – Admissibilidade no caso em espécie, porque a decisão pode causar à parte lesão grave e de difícil reparação – Agravo de instrumento que objetiva o desbloqueio de valor depositado em conta bancária, decorrente de verba salarial – Impenhorabilidade do valor por força do disposto no artigo 833 , IV do CPC , aplicado subsidiariamente à Lei nº 9.099 /95 – A interpretação sistemática da Lei nº 9.099 /95 não pode prescindir, subsidiariamente, da aplicação do NCPC – Inteligência do disposto no artigo Art. 1.046 , § 2º do CPC : "Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código." – Natureza alimentar do valor efetivamente demonstrada – Levantamento da penhora e liberação do valor bloqueado determinada - Agravo a que se dá provimento. Ricardo Hoffmann Juiz Relator

Modelos que citam Prazo das Contra-razões Ao Agravo de Instrumento

  • Agravo de Instrumento - Pedido de efeito suspensivo.

    Modelos • 24/06/2022 • Dr. Zoette Carlos

    Agravo de instrumento conhecido e não provido... RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Agravante : ....................................... Agravado :... As questões, destacadas no presente Agravo de Instrumento, comprovam a imperiosa necessidade da intervenção Estatal

  • {Modelo} Agravo de Instrumento Cível com pedido de Efeito Suspensivo

    Modelos • 28/07/2020 • Taciane Borges

    Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932 , incisos III e IV , o relator, no prazo de 05 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito... DE INSTRUMENTO com pedido de efeito suspensivo , pelas razões de fato e de direito expostas a seguir. 1... O Art. 1.019 , I do Código de Processo Civil deixa claro a possibilidade de o relator atribuir efeito suspensivo aos recursos de agravo de instrumento. Art. 1.019

  • Modelo Agravo de Instrumento

    Modelos • 05/12/2019 • Roseane Diniz

    (TJSP; Agravo de Instrumento nº XXXXX-90.2016.8.26.9027, 1ª Turma Cível e Criminal do ColégioRecursal - Fernandópolis, Rel. Heitor KatsumiMiura, j. 02/06/17 - vu) Agravo de instrumento... AGRAVO DE INSTRUMENTOPRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO – DESERÇÃO – Afastamento - Aplicável ao Juizado Especial Cível o disposto no artigo 1007 , parágrafo segundo, do Código de Processo Civil - Recurso provido... AGRAVO DE INSTRUMENTOPRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO – DESERÇÃO – Afastamento - Aplicável ao Juizado Especial Cível o disposto no artigo 1007 parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil - Recurso provido

Peças Processuais que citam Prazo das Contra-razões Ao Agravo de Instrumento

  • Petição Inicial - TJAM - Ação Agravo de Instrumento, com Pedido de Efeito Suspensivo - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.04.0000 em 08/02/2022 • TJAM

    Sobre o princípio da razoabilidade na aplicação de multa em obrigação de fazer explicita o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTRAEINTES... (Agravo de Instrumento Nº , Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 03/03/2004) Procurando-se nos mais famosos dicionaristas brasileiros as acepções do... Aldir Passarinho Junior, julgado 10 abr. 2006, publicado no Diário da Justiça 19 abr. 2006) AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - 'ASTREINTES' - COISA JULGADA MATERIAL - INEXISTÊNCIA

  • Recurso - TRT05 - Ação Agravo de Instrumento - Atord - de Empresa Municipal de Aguas e Saneamento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.05.0000 em 04/05/2022 • TRT5

    recurso é de 8 dias, vence, portanto o prazo para Agravo de instrumento em 04.05.2022, tendo em vista os finais de semana... V - Agravo de instrumento a que se nega provimento... Dessa forma, o presente agravo de instrumento encontra tempestivo

  • Petição Inicial - Agravo de Instrumento - Agravo de Instrumento - Tjsp

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0000 em 30/09/2021 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    CABIMENTO DO AGRAVO O artigo 1.015, estabeleceu um rol de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, conforme dispõe o referido artigo: Art. 1.015... Agravo de Instrumento seja julgado presencialmente, possibilitando, assim, a oportunidade de sustentação oral , que desde já manifesta o seu interesse... Assim, conforme disposto no Código de Processo Civil , os prazos processuais serão computados somente em dias úteis, e, portanto, o prazo para interposição do presente agravo se encerra em 30 de Setembro

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