Proibição de Venda de Bebida Alcoólica em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Proibição de Venda de Bebida Alcoólica

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX ES XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL 8.635/2007. PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266 /STF. 1. Pela via do presente mandado de segurança, pretende o impetrante a suspensão dos efeitos do § 4º do art. 1º da Lei Estadual 8.635/2007, que proíbe a venda, comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas, entre zero e cinco horas, nas lojas de conveniências dos postos de abastecimento de combustíveis. 2. Hipótese, entretanto, em que o impetrante não indicou nenhum ato concreto praticado ou na iminência de ser praticado pela autoridade indicada como coatora. Limitou-se a questionar a constitucionalidade da Lei Estadual 8.635/2007. 3. Na ausência de efeitos concretos decorrentes do ato atacado pela via mandamental, consubstanciado na simples edição da lei tida por inconstitucional, incide o óbice previsto na Súmula 266 /STF, assim redigida: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese." 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido

  • TJ-RJ - REMESSA NECESSARIA XXXXX20158190004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO VISANDO O RECONHECIMENTO DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO CORPORIFICADO NA INTIMAÇÃO DO FISCAL DE POSTURAS DA SECRETARIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, DETERMINANDO A PROIBIÇÃO DE CONSUMO E MERCANCIA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS, NO POSTO DE GASOLINA E NO INTERIOR DA LOJA DE CONVENIÊNCIA, SOB PENA DE MULTA E INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO, CASO NÃO OCORRESSE O CUMPRIMENTO DA ORDEM. SETENÇA QUE CONCEDE A ORDEM. A LEI Nº 597/2014, ACIMA TRANSCRITA, PROÍBE O CONSUMO BEBIDAS ALCOÓLICAS NAS DEPENDÊNCIAS DOS POSTOS, INCLUINDO, ESTA LEI AS LOJAS DE CONVENIÊNCIAS E SIMILARES INSTALADAS NOS PÁTIOS DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS E SERVIÇOS, MAS NÃO SUA MERCANCIA, DESDE QUE SEJA OBSERVADO O HORÁRIO 22:00HS EXTENSIVO ATÉ AS 08:00HS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº MUNICIPAL Nº 013/2007. MANTER A SENTENÇA, EM REMESSA NECESSÁRIA.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX41657718001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI MUNICIPAL Nº 9.290 /2006 - PROIBIÇÃO AO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - ESTABELECIMENTO COMERCIAL PRÓXIMO A ESTADIO DE FUTEBOL - ATIVIDADE DE BAR EM LOCAL DISTINTO DO POSTO DE GASOLINA - CASO ESPECÍFICO - EXISTÊNCIA DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO REGULARMENTE OUTORGADO PELO ÓRGÃO MUNICIPAL COMPETENTE - MEDIDAS DE PROTEÇÃO, GRADEAMENTO E ISOLAMENTO DAS BOMBAS DE GASOLINA - SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS ATESTADA PELO CORPO DE BOMBEIROS E PELA PREFEITURA MUNICIPAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há qualquer restrição a venda de bebidas alcoólicas em postos de venda de combustível, porquanto a vedação contida no art. 1º da Lei Municipal nº 9.290 /2006, refere-se apenas ao consumo nesses estabelecimentos comerciais. 2. As atividades de bar e venda de combustível ocorrem em estabelecimentos comerciais distintos, que embora vizinhos não se confundem, possuindo inclusive alvarás de funcionamento próprios. 3. A concessão de alvará de funcionamento para exercício de atividades de bar gera presunção relativa de licitude, porquanto à época da autorização o órgão municipal competente possuía conhecimento da localização do estabelecimento comercial, autorizando ainda assim, o comércio de bebidas alcoólicas. 4. Há nos autos elementos que demonstram, por ora, que as medidas protetivas de gradeamento e isolamento das bombas de gasolina têm se mostrado suficientes para o controle e prevenção de acidentes, conforme reconhecido pelo Corpo de Bombeiros de Minas Gerais e pela Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. Da mesma forma, as medidas de proteção implementadas, mostram-se, em princípio, suficientes para coibir o acesso dos clientes do bar ao posto de gasolina consumindo bebidas alcoólicas. 5. Não havendo qualquer elemento que indique a abusividade ou ilegalidade no exercício das atividades comerciais pelos agravados deve ser mantida, por ora, a a utorização concedida no alvará de licenciamento, sob pena de configurar indevida violação ao princípio constitucional da livre iniciativa econômica, consagrado no art. 170 da CR/88 . 6. Recurso parcialmente provido.

Peças Processuais que citam Proibição de Venda de Bebida Alcoólica

Diários Oficiais que citam Proibição de Venda de Bebida Alcoólica

  • DJCE 12/07/2023 - Pág. 60 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 11/07/2023 • Diário de Justiça do Estado do Ceará

    placas informativas da proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no local, fazer constar as informações de proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no convite, ingresso, filipeta... DA PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DE FOGOS DE ESTAMPIDO OU ARTIFÍCIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES Art. 2º... É dever do proprietário do estabelecimento e do promotor do evento, impedir o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por criança ou adolescente em suas dependências, devendo, além de afixar

  • DJCE 26/05/2022 - Pág. 23 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 25/05/2022 • Diário de Justiça do Estado do Ceará

    placas informativas da proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no local, fazer constar as informações de proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no convite, ingresso, filipeta... DA PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DE FOGOS DE ESTAMPIDO OU ARTIFÍCIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES Art. 2º... É dever do proprietário do estabelecimento e do promotor do evento, impedir o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por criança ou adolescente em suas dependências, devendo, além de afixar

  • DJSP 04/04/2022 - Pág. 1804 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 03/04/2022 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    ou serviços, seus empregados ou prepostos, que devem: I -afixar avisos da proibição de venda, oferta, fornecimento, entrega e permissão de consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores... não somente a venda, mas também o consumo de bebida alcoólica por menores de dezoito anos nas dependências da festa por ela promovida... Esse entendimento se justifica porque além do acordo prever o dever da promovente de fiscalizar a proibição do consumo de bebida alcóolica por menores de dezoito anos, seja na entrada do evento seja nas

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