STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX ES XXXX/XXXXX-9
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL 8.635/2007. PROIBIÇÃO DA VENDA DE BEBIDAS ALCÓOLICAS EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. SÚMULA 266 /STF. 1. Pela via do presente mandado de segurança, pretende o impetrante a suspensão dos efeitos do § 4º do art. 1º da Lei Estadual 8.635/2007, que proíbe a venda, comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas, entre zero e cinco horas, nas lojas de conveniências dos postos de abastecimento de combustíveis. 2. Hipótese, entretanto, em que o impetrante não indicou nenhum ato concreto praticado ou na iminência de ser praticado pela autoridade indicada como coatora. Limitou-se a questionar a constitucionalidade da Lei Estadual 8.635/2007. 3. Na ausência de efeitos concretos decorrentes do ato atacado pela via mandamental, consubstanciado na simples edição da lei tida por inconstitucional, incide o óbice previsto na Súmula 266 /STF, assim redigida: "Não cabe mandado de segurança contra lei em tese." 4. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido