Página 23 da Administrativo do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 26 de Maio de 2022

seja o título ou denominação que adotem;

§º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se responsável qualquer um dos tutores, guardiões, avós, irmãos ou tios, desde que maiores de idade;

§º. Para fins de identificação, verificação de idade e averiguação de parentesco, as crianças e adolescentes, seus pais ou os responsáveis, deverão sempre portar documento com foto, enquanto os tutores e guardiões deverão também exibir os respectivos termos de tutela ou guarda.

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