seja o título ou denominação que adotem;
§º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se responsável qualquer um dos tutores, guardiões, avós, irmãos ou tios, desde que maiores de idade;
§º. Para fins de identificação, verificação de idade e averiguação de parentesco, as crianças e adolescentes, seus pais ou os responsáveis, deverão sempre portar documento com foto, enquanto os tutores e guardiões deverão também exibir os respectivos termos de tutela ou guarda.