TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20208260462 SP XXXXX-68.2020.8.26.0462
APELAÇÃO - REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS -PACOTE DE VIAGEM – CANCELAMENTO ANTECIPADO – DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA SOMENTE ATRAVÉS DE DECISÃO JUDICIAL – DANO MORAL CONFIGURADO – MÁ-PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DESCASO COM O CONSUMIDOR I - Incontroverso que a autora, em 23.08.2019, adquiriu um pacote de viagens junto à corré Decolar.com, todavia, por motivos de força maior, precisou cancelar o pedido em 16.12.2019, sem receber a quantia paga. Por sentença, foi determinada a devolução do valor pago no importe de R$ 1.582,07; II – Dano moral configurado. Isto porque, restou comprovado que as rés permaneceram, de forma indevida, com o valor pago pela autora, por mais de nove meses. Somente com a determinação judicial que a quantia será paga à autora e a sentença foi proferida em 30.09.2020, ou seja, mais de nove meses, entre o pedido de cancelamento (16.12.2019) e a prolação da sentença; III - Evidente a má-prestação de serviço. Inobstante o prévio aviso de cancelamento, caberia à parte requerida a imediata devolução dos valores, ou considerando um prazo razoável de sete dias, o qual não foi realizado. Notório o descaso e desrespeito com o consumidor, bem como, que a situação vivenciada causou à parte transtorno que ultrapassa o mero dissabor do cotidiano. Logo, tendo a viagem sido cancelada e considerando que as empresas rés não solucionaram o problema de forma satisfatória, configurado está o dano moral. Quantum arbitrado em R$ 10.000,00. RECURSO PROVIDO