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Jurisprudência que cita População Lgbt

  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20188190000 RIO DE JANEIRO CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CRIMINAL

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS. ART. 157 , § 1º E § 2º , II DO CP . ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM FACE DA DECISÃO QUE INDEFERIU A TRANSFERÊNCIA DO PACIENTE, QUE SE AUTODECLARA TRANSEXUAL, PARA UNIDADE PRISIONAL CONDIZENTE COM SEU GÊNERO. REQUER, AINDA, QUE CONSTE NOS SISTEMAS DE REGISTROS DE DADOS DA SEAP SEU NOME SOCIAL E SUA CONDIÇÃO DE MULHER TRANSEXUAL, BEM COMO SEJAM ASSEGURADOS SUA INTEGRIDADE E CONVÍVIO HARMONIOSO COM AS DEMAIS INTERNAS. Segundo se observa, o paciente e o corréu tiveram sua prisão em flagrante convertida em preventiva em 09/09/2017, e em seguida foram denunciados pela prática do delito descrito no artigo 157 , § 1º e § 2º , II do CP . Por ocasião da AIJ, realizada em 22/02/2018, a defesa requereu a transferência do paciente para estabelecimento penitenciário feminino, sob alegação de tratar-se de pessoa transexual, pertencente ao gênero feminino. O pleito foi indeferido sob o argumento de que "inexiste, por ora, qualquer adminículo probatório da sua alegada condição de transexual ou identidade com o gênero feminino". Assiste parcial razão às impetrantes. É consabido que a orientação sexual e identidade de gênero são partes essenciais da dignidade de cada pessoa, sendo certo que o ambiente prisional torna ainda mais vulnerável a garantia de direitos básicos a grupos específicos, tais como a população LGBT. Nesse passo, a Resolução Conjunta nº 1, de 15/04/2014, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, bem como a Resolução SEAP/RJ nº 558/2015, estabeleceram diretrizes e normativas para o acolhimento da população LGBT no sistema penitenciário, de modo a garantir sua integridade física e moral, nos termos do art. 5º , XLIX , da Constituição Federal . Contudo, como bem ponderou o magistrado singular, tal condição não comporta somente análise ictu oculi, pois acolher a tese que bastaria a autoafirmação para determinar a transferência da unidade prisional seria o mesmo que repassar ao preso a livre escolha de onde gostaria de ficar recolhido. Desse modo, torna-se imperiosa a realização de estudo psicossocial que avalie, de forma criteriosa, a eventual necessidade de transferência do paciente para unidade prisional compatível com sua orientação sexual e de gênero. Assim, há que se conceder parcialmente a ordem, a fim de determinar a imediata realização desse estudo social, que deverá ser submetido ao juízo da causa para reapreciação do pedido. ORDEM CONHECIDA E PARCIALMENTE CONCEDIDA, a fim de determinar que o paciente seja encaminhado, com urgência, à avaliação psicossocial, para que se verifique a alegada condição de transexual ou identidade com o gênero feminino, devendo a autoridade coatora reapreciar o pedido após o encarte nos autos deste estudo.

  • TJ-MT - XXXXX20218110000 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – TRANSFERÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL – PACIENTE HOMOSSEXUAL SEGREGADO EM PRESÍDIO SEM ALA ESPECIFICA PARA SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL; MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO PRISIONAL – PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA UNIDADE PRISIONAL – PLEITO FORMULADO HÁ 5 MESES – NÃO APRECIAÇÃO – RESOLUÇÃO Nº 348/2020 DO CNJ - POPULAÇÃO LGBTQI+ - LOCAL DE PRIVAÇÃO ADEQUADO - SITUAÇÃO PROCESSUAL E PRISIONAL DO PACIENTE – DILAÇÃO DE PRAZO – ARESTO DO TJMT – RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA – ORDEM CONCEDIDA. O CNJ, ao editar a Resolução nº 348/2020, estabeleceu diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada de liberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente. Em caso de prisão da pessoa autodeclarada parte da população LGBTQI+, o local de privação de liberdade será determinado pelo magistrado, em decisão fundamentada, após consulta à pessoa acerca de sua escolha, “que poderá se dar a qualquer momento do processo penal ou execução da pena” (Resolução nº 348/2020 do CNJ, art. 7º). “Inegável que a população carcerária LGBT, em decorrência da cultura ainda bastante patriarcal da sociedade brasileira, corre maior risco de abusos e assédio sexual, além de sofrer atos discriminatórios em razão de sua identidade de gênero ou orientação sexual, estando, pois, em uma condição de maior vulnerabilidade diante dos indicadores crescentes de violência e da insuficiente atuação estatal para coibir tais práticas dentro das unidades prisionais. Com isso, diante da expressa manifestação do preso provisório, que se identifica como sendo do sexo feminino, para ser transferido para unidade prisional do Estado de Mato Grosso que possua cela ou ala destinada ao custodiado LGBT, não pode o magistrado negar-lhe tal direito, [...] , sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e violação ao direito de proteção à integridade física e moral do preso, expressamente garantidos na Constituição Federal .” (TJMT, HC N.U XXXXX-40.2019.8.11.0000 )

  • TJ-PI - Apelação / Remessa Necessária XXXXX20178180140

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO CONHECIDO IMPROVIDO. 1. Na espécie, o objeto da presente demanda é prolação de decisão judicial de comando abstrato, impositivo de deveres, ao Poder Público, que já são objeto de proteção Constitucional e de legislações esparsas, que resguardam a dignidade da pessoa, fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, II CF), bem como demais direitos fundamentais e sociais. Assim, o que se pretende nesta demanda, em outras palavras, é que o Poder Público réu respeite a Constituição Federal e as leis infraconstitucionais, remetendo-se diretamente à liberdade de expressão da orientação sexual da população LGBT’s. 2. De sorte, como bem fundamentou o magistrado de 1º grau na sentença recorrida, não há eficácia jurídica em eventual decisão judicial que “diga”, abstratamente, direitos que já foram declarados Constitucionalmente e já são objeto de proteção pelo ordenamento jurídico em geral. 3. Em razão do exposto, não há interesse processual do apelante quanto aos pedidos genéricos da petição inicial, que se constituem em obrigar o Poder Público, por seus agentes, a cumprir o que já é seu dever, em cumprimento da Constituição Federal. 4. Verifica-se, portanto, em que pese as alegações constantes no apelo, que não há interesse de agir do autor da ação civil pública que visa comando judicial igual ao da norma jurídica que afirma estar vigente.

Doutrina que cita População Lgbt

  • Capa

    Direito Homoafetivo: Criação e Discussão nos Poderes Judiciário e Legislativo

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Lívia Gonçalves Buzolin

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 10/2019

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais, Fernando de Brito Alves e Heloísa Helena Silva Pancotti

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Revista de Direito do Trabalho - 08/2018

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Leonam Lucas Nogueira Cunha

    Encontrados nesta obra:

Notícias que citam População Lgbt

  • A discriminação da população LGBT no mercado de trabalho

    Com um sistema jurídico falho se faz necessário o uso de campanhas de conscientização dos direitos da população LGBT... Mas a luta não para por aí, ainda é preciso criar leis de inclusão à população LGBT ao mercado de trabalho, como por exemplo... Os direitos da população LGBT vêm crescendo com o passar dos anos, mas ainda não chegamos ao ponto em que se pode dizer que estas pessoas levam uma vida igualitária, e sem medo

  • O que afasta a população LGBT da representação política?

    É possível dizer que trabalhadores/as, mulheres, população negra e lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT), só para citar alguns segmentos, são obstados de ocupar espaços de poder tanto... Esse cenário desigual resulta não apenas em sistemas políticos anômalos, ineficientes e incapazes de responder aos anseios da população como em sentimentos de frustração coletiva com o funcionamento das... Está mais do que na hora de partidos políticos investirem em alas LGBT e permitir o florescimento dessa agenda no interior de suas organizações

  • Inovações: Leis Brasileiras e a População LGBT

    A lei e o casamento homoafetivo A lei não estende o direito ao casamento para a comunidade LGBT, mas também não proíbe... A constituição cita"homem e a mulher"como os dois componentes de uma união conjugal, mas não há nenhum parágrafo que exclua a possibilidade de um casal LGBT formalizar sua união, Desde maio de 2011 foi

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