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Jurisprudência que cita Procedimento Sumaríssimo Of

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2160 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 625-D , §§ 1º A 4º, E 852-B , INC. II, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT , ACRESCIDOS PELAS LEIS NS. 9.958 , de 12 DE JANEIRO DE 2000, E 9.957 , DE 12 DE JANEIRO DE 2000. COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA - CCP. SUPOSTA OBRIGATORIEDADE DE ANTECEDENTE SUBMISSÃO DO PLEITO TRABALHISTA À COMISSÃO PARA POSTERIOR AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO QUE PERMITE A SUBMISSÃO FACULTATIVAMENTE. GARANTIA DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º , INC. XXXV , DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . INVIABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CITAÇÃO POR EDITAL EM RITO SUMARÍSSIMO. CONSTITUCIONALIDADE. RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA DAR INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO AO ART. 652-D, §§ 1º A 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT . 1. O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido, em obediência ao inc. XXXV do art. 5º da Constituição da Republica , a desnecessidade de prévio cumprimento de requisitos desproporcionais, procrastinatórios ou inviabilizadores da submissão de pleito ao Poder Judiciário. 2. Contraria a Constituição interpretação do previsto no art. 625-D e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho que reconhecesse a submissão da pretensão à Comissão de Conciliação Prévia como requisito para ajuizamento de ulterior reclamação trabalhista. Interpretação conforme a Constituição da norma. 3. Art. 625-D e parágrafos da Consolidação das Leis Trabalhistas : a legitimidade desse meio alternativo de resolução de conflitos baseia-se na consensualidade, sendo importante instrumento para o acesso à ordem jurídica justa, devendo ser apoiada, estimulada e atualizada, não consubstanciando, todavia, requisito essencial para o ajuizamento de reclamações trabalhistas. 4. A isonomia constitucional não impõe tratamento linear e rígido a todos os que demandam a atuação do Poder Judiciário, ainda que o façam por procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, pelo que se reconhece válida a exclusão da citação por edital daquele rito processual, em obediência aos princípios da primazia da realidade e da razoabilidade. Validade do art. 852-B , inc. II da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT . 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 625-D , §§ 1º a 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho , no sentido de assentar que a Comissão de Conciliação Prévia constitui meio não obrigatório de solução de conflitos, permanecendo o acesso à Justiça resguardado para todos os que venham a ajuizar demanda diretamente ao órgão judiciário competente.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 140 , CAPUT, § 3.º , DO CÓDIGO PENAL . SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA ANTERIOR À PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A formalização da suspensão condicional do processo pressupõe o recebimento da denúncia. É nesta etapa que o magistrado examina se a peça acusatória preenche ou não os requisitos normativos para seu adequado processamento. Com isso, permite-se que a proposta de suspensão condicional do processo seja realizada em um cenário de reconhecida legalidade, e evita-se que o acusado venha a aceitar o benefício em casos de inépcia ou de ausência de justa causa para processamento do feito. Reverência ao due process of law. 2. No caso, não houve preclusão da aceitação da proposta de suspensão condicional do processo, pois apresentada logo após a ratificação do recebimento da denúncia, e a anterior rejeição da proposta havia sido formalizada em audiência na qual não se observou o procedimento legal. 3. Agravo regimental desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20195240106

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    PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. I -AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de possível violação do art. 93 , IX , da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo, para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Em face de possível violação do art. 93 , IX , da Constituição Federal , dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. OMISSÃO DO REGIONAL QUANTO À EXISTÊNCIA DO DECRETO 70.235 /72 E DE LEIS FEDERAIS QUE PERMITEM A NOTIFICAÇÃO NO ENDEREÇO FISCAL DO CONTRIBUINTE, SEM EXIGÊNCIA DE "ASSINATURA PERSONALÍSSIMA". Diante das razões recursais, em que a CNA insiste na omissão do Regional em não apreciar a legislação que autoriza o modo de notificação do contribuinte, cujo endereço fiscal foi por ele eleito, nos termos do artigo 127 do CTN e sobre em que se assenta o dispositivo que exige que o recebimento do AR contenha "assinatura personalíssima", tendo em vista a reclamada considerar que esta exigência não consta da lei, sobretudo do art. 145 do CTN e em face da fundamentação genérica do Regional ao apreciar os embargos de declaração, configurada está a negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido por violação do art. 93 , IX , da Constituição Federal e provido.

Doutrina que cita Procedimento Sumaríssimo Of

  • Capa

    Processo Penal

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

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  • Capa

    Clt Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

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  • Capa

    Processo Penal

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Henrique Badaró

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Diários Oficiais que citam Procedimento Sumaríssimo Of

  • DJSP 11/04/2023 - Pág. 1667 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 10/04/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : XXXXX-72.2000.8.26.0077 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO OF : 1333/2000 - Birigui AUTOR : J.P. DECLARANTE : S.S.D... VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : XXXXX-46.2003.8.26.0077 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO OF : 503/2003 - Birigui AUTOR : J.P. DECLARANTE : S.S.D.V... SUMARÍSSIMO OF : 999/2005 - Birigui AUTOR : J.P

  • DJSP 30/10/2023 - Pág. 1813 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 29/10/2023 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    AUTOR : Justiça Pública DECLARANTE : João Carlos Costa VARA: 1ª VARA CRIMINAL PROCESSO : XXXXX-22.2000.8.26.0077 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO OF : 513/2000 - Birigui AUTOR : J.P... VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : XXXXX-53.2002.8.26.0077 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO OF : 688/2002 - Birigui AUTOR : J.P. DECLARANTE : J. C.C... VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : XXXXX-60.2000.8.26.0077 CLASSE : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO BO : 436/2000 - Birigui AUTOR : J.P. DECLARANTE : S.M

  • DJSP 13/10/2021 - Pág. 1564 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 12/10/2021 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : XXXXX-08.1997.8.26.0079 CLASSE :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO OF : 916/1997 - Botucatu AUTOR : J.P. AUTOR DO FATO : G. C.T... VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO : XXXXX-64.2004.8.26.0079 CLASSE :AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO OF : 49/2004 - Botucatu AUTOR : J.P. AUTOR DO FATO : D.C.B.F.A... SUMARÍSSIMO OF : 959/2000 - Botucatu AUTOR : J.P

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