Processo Cível em Todos os documentos

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Modelos que citam Processo Cível

  • Modelo Petição Suspensão do Processo Cível - art 313, inciso V do CPC

    Modelos • 29/08/2019 • Alane Melo

    Sérgio Fernandes Martins, Data de Julgamento: 30/05/2017, 1ª Câmara Cível) (grifos nosso)   Assim, considerando a ocorrência de motivo relevante que enseje a suspensão do processo, com base no art. 313... Processo nº FULANA , advogada constituído nos autos em epígrafe, vem respeitosamente solicitar a SUSPENSÃO DO PROCESSO , pelos fatos e motivos que passa a expor: PREJUDICIALIDADE EXTERNA - DEPENDÊNCIA... O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II

  • Pedido de Habilitação dos Autos

    Modelos • 25/10/2022 • Hévyla Pereira

    AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE X... REQUER , ainda, que todas as intimações sejam feitas em nome de seu Advogado , sob pena de nulidade, nos termos do art. 272 , § 5º , do Código de Processo Civil . Termos em que, Pede deferimento

  • Quesitos para Perícia Grafotécnica

    Modelos • 03/01/2019 • Eric Santos

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF... Processo nº ____________ NOME , devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, vem, com a habitual vênia, à honrosa presença de Vossa

Jurisprudência que cita Processo Cível

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX CE XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. MORTE POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE PROCESSO PENAL. FACULDADE DO JUIZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de ação de compensação por danos morais e indenização por danos materiais, ajuizada por familiares de vítima fatal de acidente de trânsito. 2. Em razão da independência das esferas, a suspensão do processo cível pela pendência de processo penal é faculdade do juiz, à luz dos arts. 313 , V , a , e 315 do CPC/15 , bem como do art. 935 do CC/02 , cabendo a ele decidir de acordo com a hipótese em concreto. 3. Alterar o decidido nas instâncias ordinárias, acerca da desnecessidade de suspensão do processo em comento, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 /STJ. 4. Agravo interno não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE. SUSPENSÃO DO PROCESSO CÍVEL. FACULDADE. 1. A responsabilidade civil, nos termos do art. 935 do CC , é independente da criminal, motivo pelo qual, em princípio, não se justifica a suspensão da ação indenizatória até o desfecho definitivo na esfera criminal. 2. Somente nos casos em que possa ser comprovado, na esfera criminal, a inexistência de materialidade ou da autoria do crime, tornando impossível a pretensão ressarcitória cível, será obrigatória a paralização da ação civil. Não sendo esta a hipótese dos autos, deve prosseguir a ação civil. 3. Para a configuração do dissídio jurisprudencial, faz-se necessária a indicação das circunstâncias que identifiquem as semelhanças entre o aresto recorrido e o paradigma, nos termos do parágrafo único , do art. 541 , do Código de Processo Civil e dos parágrafos do art. 255 do Regimento Interno do STJ. 4. Recurso especial não conhecido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70013657001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DA AÇÃO CÍVEL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE - ART. 315 DO CPC - POSSIBILIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em razão da independência das esferas cível e criminal, não há obrigatoriedade da suspensão do curso da ação cível até julgamento definitivo daquela de natureza penal. 2. A suspensão da ação cível até o julgamento da ação penal, não se trata de uma determinação impositiva ao magistrado, mas sim, um poder geral de cautela do juiz a fim de evitar decisões conflitantes entre o juízo penal e o juízo cível. 3. Comprovado nos autos que a ação originária de reparação de danos depende da análise da ocorrência, ou não, de fato delituoso por parte do réu na condução de veículo automotor que teria acarretado dano à autora, há risco de decisões conflitantes entre o juízo criminal e o juízo cível, uma vez que a solução do processo penal é determinante ao resultado da ação de reparação de danos, devendo, portanto, ser mantida a ordem de suspensão da ação indenizatória, até o julgamento da ação penal. 4.Recurso conhecido e não provido.

Doutrina que cita Processo Cível

  • Capa

    Tratado de Direito Empresarial - Vol. VI - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Norma Jonssen Parente

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    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Paulo Osternack Amaral

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  • Capa

    Curso de Processo Civil: Tutela dos Direitos Mediante Procedimentos Diferenciados

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luiz Gulherme Marinoni, Daniel Mitidiero e Sérgio Cruz Arenhart

    Encontrados nesta obra:

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