Redução Unilateral de Carga Horária e Vencimentos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Redução Unilateral de Carga Horária e Vencimentos

  • TJ-GO - XXXXX20218090112

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDOS DECLARATÓRIOS E CONDENATÓRIOS. MUNICÍPIO DE NERÓPOLIS. PROFESSORES. CARGA HORÁRIA. REDUÇÃO UNILATERAL. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 346 E 473 DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ATUAÇÃO DISCRICIONÁRIA NORTEADA PELOS PRINCÍPIOS DA MOTIVAÇÃO E DA LEGALIDADE CONFORME PREVISÃO DO ARTIGO 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. GARANTIA PREVISTA PELO ARTIGO, 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCIDÊNCIA DA LEI MUNICIPAL 1.815/2016. CUMPRIMENTO DE REQUISITO. ATUAÇÃO NO CARGO POR 2 (DOIS) ANOS ININTERRUPTOS. CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS ASSEGURADA. 1 - Ressoa dos autos epigrafados que as partes autoras, ora recorridas pleitearam em juízo o direito ao restabelecimento da carga horária anteriormente exercida, qual seja, 40 (quarenta) horas semanais, bem como o recebimento de valores retroativos de suas remunerações. Sobreveio sentença de parcial procedência dos pedidos, razão pela qual a parte reclamada, ora recorrente, irresignada, interpôs a presente súplica recursal, sob ao argumento principal de ausência de direito adquirido em relação à jornada semanal de 40h (quarenta) horas semanais. 2 ? In casu, a controvérsia reside em verificar a suposta ilegalidade do ato praticado pelo Ente Municipal reclamado consistente na redução unilateral do regime de trabalho, de 40h (quarenta horas) semanais para 30h (trinta) horas semanais. 3 - Como cediço, o princípio da autotutela assegura à Administração Pública a prerrogativa de controlar os seus próprios atos, anulando-os, quando ilegais, ou revogando-os, por razões de conveniência e oportunidade, nos termos da Súmula 346 do Colendo Supremo Tribunal Federal. Confira-se: ?Súmula nº 346 : A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.? 4 ? Nesse sentido, prevê a súmula 473 do Conspícuo Supremo Tribunal Federal, in verbis: ?Súmula nº 473 : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.? 5 - Todavia, a atuação discricionária da Administração Pública na gestão de seus atos, deve ser norteada pelos princípios da motivação e da legalidade, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, in verbis: ?Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)? 6 - Assim, sobretudo quando os atos administrativos são hábeis a produzir efeitos na esfera de interesses individuais, faz-se necessária a prévia instauração de processo administrativo, garantindo-se aos administrados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. 7 - Nesse sentido, eis o posicionamento do Excelso Supremo Tribunal Federal: ?Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor público. Pagamento indevido. Retificação operada de forma unilateral pela Administração. Impossibilidade. Observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Processo administrativo. Necessidade. Precedentes. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, a anulação dos atos administrativos que repercutam no campo de interesses individuais do cidadão deverá ser precedida de prévio procedimento em que se assegure ao interessado o efetivo exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa. 2. Agravo regimental não provido. (STJ, RE XXXXX AgR, Relator: Min. DIAS TOFFOLI , Primeira Turma, julgado em 04/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG XXXXX-03-2014 PUBLIC XXXXX-03-2014). 8 ? Não obstante, colaciona-se entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça: ?PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. EXONERAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. AGRAVO INTERNO DO MUNICÍPIO DE IPU/CE A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia em analisar a legalidade do ato de exoneração do ora recorrido, levado a efeito por ato do gestor municipal, ao argumento de que a nomeação teria ocorrido durante o período eleitoral. 2. O entendimento adotado no acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte Superior de que a Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473 /STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório ( AgRg no Resp. 1.432.069/SE , Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES , DJe 2.4.2014). Precedentes: AgInt no RMS XXXXX/SE , Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO , DJe 17.8.2017; RMS XXXXX/RJ , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN , DJe 19.11.2018; AgRg no RMS XXXXX/MS , Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , DJe 12.5.2016. 3. Com efeito, tratando-se de ato invasivo da esfera jurídica dos interesses individuais do Servidor, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal, com atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório. 4. Agravo Interno do MUNICÍPIO DE IPU/CE a que se nega provimento. ( AgInt no AREsp XXXXX/CE , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO , PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/03/2019, DJe 26/03/2019).? 9 ? Desta feita, in casu, verifica-se que o Município reclamado reduziu o regime de trabalho semanais das autoras de forma unilateral, sem que houvesse a instauração de processo administrativo ou a prévia intimação acerca dos fundamentos para a redução da carga horária. 10 - Depreende-se, pois, que o reenquadramento do Servidor ocorreu em inobservância ao Princípio do Devido Processo Legal, mormente porque não lhe foi oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo prévio. 11 ? A propósito, sobre tema semelhante, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, decidiu: ?REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. EFEITO SUSPENSIVO. INCONSISTÊNCIA ALTERAÇÃO UNILATERAL DA CARGA HORÁRIA E CONSEQUENTE REDUÇÃO DE SALÁRIO. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. AUSÊNCIA DE DEVIDO PROCESSO LEGAL. PAGAMENTO DA DIFERENÇA. MARCO INICIAL. IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. ALTERAÇÃO. 1. O pedido de aplicação de efeito suspensivo ao recurso de apelação cível não merece amparo, uma vez ausentes a probabilidade do direito e o risco de dano grave ou de difícil reparação aos cofres públicos. Ademais, a sentença que confirma tutela provisória produz efeitos imediatos (1.012, § 1º, V, CPC/2015 ). 2. O ato administrativo que determina o reenquadramento do servidor público, com redução de carga horária e consequente perda salarial, deve ser precedido de processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade 3. Nos termos do artigo 14 , § 4º ,da Lei 12.016 /2009 e súmula 271 do STF, os efeitos patrimoniais devem retroagir à data do ajuizamento da inicial. 4. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, aplicam-se juros de mora, a partir da citação, pela remuneração da caderneta de poupança, bem como, correção monetária pelo IPCA-E, desde o vencimento de cada parcela (Tema XXXXX/STF e Tema XXXXX/STJ). REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, Apelação / Reexame Necessário XXXXX-14.2017.8.09.0026 , Rel. Des (a). SEBASTIÃO LUIZ FLEURY , 4ª Câmara Cível, julgado em 17/02/2020, DJe de 17/02/2020).? 12 - É bom lembrar, que embora a Constituição Federal tenha como princípio a separação dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, tal independência não se presta a resguardar atuações arbitrárias ou ilegais. 13 - Outrossim, como resta claro, a redução da remuneração, diante da diminuição da carga horária de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, levada a efeito pelo Município ofendeu o princípio da irredutibilidade de vencimentos, garantido pelo artigo, 37, inciso XV, da Constituição Federal. Vejamos: ?Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (?) XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.? 14 ? Ademais, mesmo se assim não fosse, a respeito da matéria, a Lei Municipal nº 1.815 de 01 de abril de 2016 que alterou a Lei Municipal de 1.619/2011 assim dispõe: ?Art. 117. Os ocupantes dos cargos de Profissional da educação estão sujeitos à prestação da carga horária de 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) horas/aula de serviço semanal que inclui período de hora atividade de 30% (trinta por cento) da jornada destinada a estudos, planejamento e avaliação, sendo no mínimo 1/3 (um terço) das horas atividades cumpridas nas Unidades Escolares. (?) II. 40 (quarenta) horas para os professores em regência de classe; (?) IV. 30 (trinta) horas semanais; V. fica assegurado ao profissional da educação a carga horária que com ela atuar por dois anos ininterruptos de efetivo exercício. (grifei)? 15 ? Nesses termos, a referida Lei Municipal garantiu aos professores a possibilidade de assegurar a carga horária para aquele que exerceu o respectivo regime de trabalho por 2 (dois) anos ininterruptos. 16 ? In casu, restou devidamente demonstrado nos autos, notadamente dos contracheques acostados (evento 12, arquivos 07/69), que os autores exerceram o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais desde a data da admissão até março de 2021, data em que o Município reclamado unilateralmente reduziu a carga horária. 17 ? Desta forma, conclui-se que aos reclamantes restaram assegurados as cargas horárias de 40h (quarenta) horas semanais, visto que cumpriram com o requisito de atuação no cargo por 2 (dois) anos ininterruptos, conforme disposto na Lei Municipal 1.815/2016. 18 ? Desta feita, imerece reparos a sentença que reconheceu a nulidade do ato impugnado, restabelecendo o regime de 40 (quarenta) horas semanais de jornada de trabalho aos recorridos professores da educação básica pública do Município recorrente, bem como o vencimento proporcional à aludida jornada. 19 - Recurso conhecido e desprovido. Sentença fustigada mantida, por estes e por seus próprios fundamentos.

  • TJ-GO - XXXXX20178090067

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTO. I - A redução na carga horária do professor universitário, de forma unilateral, que importe diminuição da remuneração, encontra óbice na legislação constitucional, ferindo princípios como o direito adquirido e da proteção ao trabalhador e ao salário. II - No caso, o apelado não foi notificado e informado previamente sobre os fundamentos da redução da carga horária e de seu vencimento, violando, destarte, o devido processo legal administrativo, impondo-se a manutenção da sentença recorrida. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20095010082

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. REDUÇÃO SALARIAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. É firme a jurisprudência deste Tribunal Superior em reconhecer que a redução da carga horária do professor, sem a diminuição do número de alunos, e que implica redução salarial, constitui ato lesivo ao empregado, passível de indenização por danos morais. Trata-se de dano "in re ipsa", ou seja, decorre da própria conduta ofensiva da empregadora, consubstanciada na redução injustificada do salário do professor , que continua lecionando nas condições anteriormente ajustadas, sem receber a contraprestação salarial, com inegáveis repercussões danosas em sua vida privada e dignidade. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.

Peças Processuais que citam Redução Unilateral de Carga Horária e Vencimentos

  • Contestação - TRT08 - Ação Redução Carga Horária - Rot - contra Fundacao Esperanca

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.08.0122 em 25/01/2022 • TRT8 · 2ª Vara do Trabalho de Santarém

    de sua carga horária no final de seu contrato... São irredutíveis à carga horária e a remuneração salarial do professor, exceto se a redução resultar: a) de exclusão de aulas acrescidas à carga horária do professor, em caráter eventual ou temporário... ilegal da carga horária dos professores da Reclamada

  • Contrarrazões - TRT7 - Ação Redução Carga Horária - Atord - contra Municipio de Ubajara

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.07.0029 em 07/05/2023 • TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Tianguá

    REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA. ALTERAÇÃO LESIVA... REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA ANTERIORMENTE MAJORADA POR LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE... REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA ANTERIORMENTE MAJORADA POR LEI MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE

  • Contrarrazões - TRT08 - Ação Redução Carga Horária - Rot - contra Fundacao Esperanca

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.08.0122 em 11/05/2022 • TRT8 · 2ª Vara do Trabalho de Santarém

    REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA... carga horária de professores na fundação (Id. 5e5365f)... ilegal da carga horária dos professores da Recorrida

Modelos que citam Redução Unilateral de Carga Horária e Vencimentos

  • Reclamação Trabalhista c/c Reparação de dano decorrente de acidente de trabalho

    Modelos • 15/01/2024 • Natália Saito

    Sua carga horária deveria ser das X as Y, de segunda a sexta, porém em forma concreta trabalhava das A até as B de segunda, terça, quarta, sexta e sábado, com duas horas de almoço, com 3 domingos trabalhados... Assim, o valor da pensão é proporcional à redução da capacidade laborativa... A dupla função trata-se de conduta ilícita que deve ser combatida pelo Judiciário, pois retrata uma determinação unilateral e autoritária do empregador sem a justa remuneração devida, causando inequívoca

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