Regulamento dos Beneficios da Previdencia Social de 1991 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Regulamento dos Beneficios da Previdencia Social de 1991

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 1049 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DISPOSIÇÕES NORMATIVAS DAS LEIS N. 8.212 /1991 E 8.213 /1991, NA REDAÇÃO DADA PELA DE N. 8.870 /1994. PERDA PARCIAL DE OBJETO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO E SALÁRIO DE BENEFÍCIO. ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. 1. O art. 93 da Lei n. 8.212 /1991, no texto conferido pela de n. 8.870 /1994, foi revogado de forma expressa pela Lei n. 9.639 /1998, e o art. 82 da Lei n. 8.213 /1991 tornou-se insubsistente ante o disposto no art. 8º da Lei n. 9.032 /1995. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido de que a revogação ou a alteração substancial do dispositivo impugnado implica a perda superveniente do objeto da ação de controle abstrato de constitucionalidade, ainda que remanesçam efeitos concretos da legislação nela impugnada. 2. O décimo terceiro salário nem sempre integrou a base de cálculo das contribuições previdenciárias. Na Consolidação das Leis da Previdência Social de 1984 (Decreto n. 89.312 /1984, art. 136, I), veio a ser expressamente excluído do salário de contribuição, orientação que foi mantida, sob a égide da Constituição de 1988 , no Decreto n. 357 /1991 (art. 30, § 6º). 3. Por ser verba de natureza salarial, o décimo terceiro pode sofrer a incidência de contribuição previdenciária (enunciado n. 688 da Súmula do Supremo). No entanto, uma vez que os benefícios previdenciários são calculados tendo por base os valores das contribuições e o tempo de trabalho, ele pode induzir distorções no aspecto temporal do cálculo do benefício ao implicar o acréscimo de uma parcela de contribuição às doze anuais. 4. A alteração do art. 25 , II , da Lei n. 8.213 /1991 pela de n. 8.870 /1994 eliminou o abono de permanência em serviço do rol dos benefícios previdenciários sujeitos à carência de 180 contribuições mensais. Não tendo ocorrido modificação no período de carência para nenhum benefício, visto que apenas foi repetido o prazo de 180 meses, mostra-se sem fundamento a alegação de afronta a direito adquirido ou mesmo de revogação do art. 142 da Lei n. 8.213 /1991. 5. Ação parcialmente conhecida, e, nessa extensão, pedido julgado improcedente.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.070. APOSENTADORIA NO RGPS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. SOMA DE TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO VERTIDOS PELO SEGURADO EM SUAS SIMULTÂNEAS ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA LEI N. 9.876 /99. INAPLICABILIDADE DOS INCISOS DO ART. 32 DA LEI 8.213 /91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. 1. Segundo a redação original dos incisos I , II e III do art. 32 da Lei 8.213 /91, que tratavam do cálculo dos benefícios previdenciários devidos no caso de atividades concomitantes, a soma integral dos salários-de-contribuição, para fins de apuração do salário-de-benefício, somente seria possível nas hipóteses em que o segurado reunisse todas as condições para a individual concessão do benefício em cada uma das atividades por ele exercida. 2. O espírito do referido art. 32 da Lei 8.213 /91, mormente no que tocava ao disposto em seus incisos II e III, era o de impedir que, às vésperas de implementar os requisitos necessários à obtenção do benefício, viesse o segurado a exercer uma segunda e simultânea atividade laborativa para fins de obter uma renda mensal inicial mais vantajosa, já que seriam considerados os últimos salários-de-contribuição no cômputo de seu salário-de-benefício. 3. No entanto, a subsequente Lei 9.876 /99 alterou a metodologia do cálculo dos benefícios e passou a considerar todo o histórico contributivo do segurado, com a ampliação do período básico de cálculo; a renda mensal inicial, com isso, veio a refletir, de forma mais fiel, a contrapartida financeira por ele suportada ao longo de sua vida produtiva, além de melhor atender ao caráter retributivo do Regime Geral da Previdência Social. 4. A substancial ampliação do período básico de cálculo - PBC, como promovida pela Lei 9.876 /99, possibilitou a compreensão de que, respeitado o teto previdenciário, as contribuições vertidas no exercício de atividades concomitantes podem, sim, ser somadas para se estabelecer o efetivo e correto salário-de-benefício, não mais existindo espaço para aplicação dos incisos do art. 32 da Lei 8.213 /91, garantindo-se, com isso, o pagamento de benefício que melhor retrate o histórico contributivo do segurado. 5. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-I do RISTJ, com a fixação da seguinte TESE: "Após o advento da Lei 9.876 /99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário". 6. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: hipótese em que a pretensão do INSS vai na contramão do enunciado acima, por isso que seu recurso especial resulta desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.070. APOSENTADORIA NO RGPS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES CONCOMITANTES. CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO. SOMA DE TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO VERTIDOS PELO SEGURADO EM SUAS SIMULTÂNEAS ATIVIDADES. POSSIBILIDADE. EXEGESE DA LEI N. 9.876 /99. INAPLICABILIDADE DOS INCISOS DO ART. 32 DA LEI 8.213 /91 EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. 1. Segundo a redação original dos incisos I , II e III do art. 32 da Lei 8.213 /91, que tratavam do cálculo dos benefícios previdenciários devidos no caso de atividades concomitantes, a soma integral dos salários-de-contribuição, para fins de apuração do salário-de-benefício, somente seria possível nas hipóteses em que o segurado reunisse todas as condições para a individual concessão do benefício em cada uma das atividades por ele exercida. 2. O espírito do referido art. 32 da Lei 8.213 /91, mormente no que tocava ao disposto em seus incisos II e III, era o de impedir que, às vésperas de implementar os requisitos necessários à obtenção do benefício, viesse o segurado a exercer uma segunda e simultânea atividade laborativa para fins de obter uma renda mensal inicial mais vantajosa, já que seriam considerados os últimos salários-de-contribuição no cômputo de seu salário-de-benefício. 3. No entanto, a subsequente Lei 9.876 /99 alterou a metodologia do cálculo dos benefícios e passou a considerar todo o histórico contributivo do segurado, com a ampliação do período básico de cálculo; a renda mensal inicial, com isso, veio a refletir, de forma mais fiel, a contrapartida financeira por ele suportada ao longo de sua vida produtiva, além de melhor atender ao caráter retributivo do Regime Geral da Previdência Social. 4. A substancial ampliação do período básico de cálculo - PBC, como promovida pela Lei 9.876 /99, possibilitou a compreensão de que, respeitado o teto previdenciário, as contribuições vertidas no exercício de atividades concomitantes podem, sim, ser somadas para se estabelecer o efetivo e correto salário-de-benefício, não mais existindo espaço para aplicação dos incisos do art. 32 da Lei 8.213 /91, garantindo-se, com isso, o pagamento de benefício que melhor retrate o histórico contributivo do segurado. 5. Acórdão submetido ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e art. 256-I do RISTJ, com a fixação da seguinte TESE:"Após o advento da Lei 9.876 /99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário". 6. SOLUÇÃO DO CASO CONCRETO: hipótese em que a pretensão do INSS vai na contramão do enunciado acima, por isso que seu recurso especial resulta desprovido.

Peças Processuais que citam Regulamento dos Beneficios da Previdencia Social de 1991

  • Recurso - TRF3 - Ação Benefícios em Espécie - Apelação Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.03.9999 em 22/02/2024 • TRF3

    ART. 102 DA LEI N. 8.213 /91... /91 e art. 102 da Lei nº 8.213 /91... Legislação federal: art. 15, caput, II e § 1º da Lei nº 8.213 /91; art. 102 da Lei nº 8.213 /91. 2. ACÓRDÃO RECORRIDO - EXPOSIÇÃO DOS FATOS E DO DIREITO Ao julgar o recurso, o órgão fracionário do E

  • Petição Inicial - TRF3 - Ação de Concessão de Benefício Previdenciário - outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.4.03.6183 em 23/03/2024 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    geral (180 contribuições - art. 25 da Lei n.º 8.213 /1991), mas sim a da regra de transição (art. 142 da Lei n.º 8.213 /1991)... geral (180 contribuições - art. 25 da Lei n.º 8.213 /1991), mas sim a da regra de transição (art. 142 da Lei n.º 8.213 /1991). 2... No que se refere à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no art. 49 da Lei n.º 8.213 /1991. 3

  • Petição Inicial - TRF3 - Ação de Concessão de Benefício Previdenciário - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.4.03.6183 em 23/03/2024 • TRF3 · Foro · São Paulo - Previdenciário, SP

    geral (180 contribuições - art. 25 da Lei n.º 8.213 /1991), mas sim a da regra de transição (art. 142 da Lei n.º 8.213 /1991)... geral (180 contribuições - art. 25 da Lei n.º 8.213 /1991), mas sim a da regra de transição (art. 142 da Lei n.º 8.213 /1991). 2... No que se refere à data de início do benefício, deverá reger-se pelo disposto no art. 49 da Lei n.º 8.213 /1991. 3

Modelos que citam Regulamento dos Beneficios da Previdencia Social de 1991

  • Ação para Concessão de Salário Maternidade à segurada desempregada concessão durante o período de graça

    Modelos • 07/03/2024 • Pedro Victor Souza Marques

    de seguradas durante o "período de graça", nunca inferior a 12 meses após o encerramento do contrato de trabalho (art. 15 da Lei nº 8.213 /91)... prorrogável por mais 12 meses em contextos de desemprego (art. 15 , § 2º , da Lei nº 8.213 /91), inclusive na ausência de registro formal no Ministério do Trabalho... De acordo com a normativa, a condição de segurado é mantida por um lapso temporal de 12 meses (art. 15 , II , da Lei nº 8.213 /91), subsequente ao último vínculo empregatício ou contribuição individual

  • Petição inicial de concessão de benefício por incapacidade auxílio-doença, aposentadoria auxílio-acidente Isenção de carência - Neoplasia Maligna e AIDS

    Modelos • 03/05/2024 • WYRLEICARLES ALVES TEIXEIRA DOS SANTOS

    Wyrleicarles Alves Teixeira dos Santos 15414 [1] Conforme artigo 25 , I da Lei 8.213 /91. [2] Conforme artigo 15 da Lei 8.213 /91. [3] Valor da causa = ${processo_calculo_valordacausa}... faz a análise das situações referentes à majoração de 25% sobre o valor do benefício, arroladas ou não no anexo I do Regulamento da Previdência Social (decreto nº 3.048 /99), conforme art. 45 da lei 8.213... parte Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral e não propriamente a incapacidade sustentada, postula a concessão de auxílio-acidente, com base no art. 86 da Lei 8.213

  • [Modelo de Petição Inicial] Revisão da Vida Toda (atualizado abril/2024)

    Modelos • 21/04/2024 • Dica De Ouro

    De fato, conforme faz prova cálculo da RMI que segue anexo à inicial, para autora é mais vantajosa a aplicação do disposto no inciso I do art. 29 da Lei 8.213 /91: “para os benefícios de que tratam as... Da REVISÃO DO BENEFÍCIO Como já exposto, para a autora é mais vantajosa a aplicação do disposto no inciso I do art. 29 da Lei 8.213 /91, conforme faz prova cálculo da RMI que segue anexo à inicial... Vejamos: “Nos casos em que a regra transitória é prejudicial ao segurado, deve ser aplicada a regra definitiva, prevista no art. 29 , I da Lei 8.213 /1991, com a redação definida pela Lei 9.876 /1999

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