Retomada, Notificacao Extrajudicial em Todos os documentos

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Modelos que citam Retomada, Notificacao Extrajudicial

  • Notificação para desocupação de imóvel – extrajudicial

    Modelos • 29/07/2020 • Cristiano Moro Santos

    E o NOTIFICANTE , cujo o objeto da relação jurídica é o bem imóvel situado à Rua XXXX, nº XX, Bairro XX, CIDADE-UF, se presta a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, para requerer a desocupação voluntária... NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL – EXTRAJUDICIAL NOTIFICANTE-LOCADOR: NOME, CPF nº XXXXXX, RG nº XXXXXXXX, Residente e Domiciliado na Rua XXXXX, nº XXXX, CIDADE-UF... Cabe, por fim, enfatizar que, em não ocorrendo a desocupação voluntária dentro do prazo estabelecido, será ajuizada ação própria visando a retomada coercitiva do imóvel e reintegração da posse

  • Modelo Notificação Extrajudicial de Despejo - Pela Locadora

    Modelos • 28/10/2021 • Marcela Bragaia

    NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE DESPEJO Sr. PAULO VINÍCIUS , brasileiro, casado, técnico em manutenção, portador do RG nº , inscrito no CPF ; e Sra... Isabela Provout, será ajuizada a competente ação judicial visando a retomada coercitiva do imóvel, havendo incidência de juros, correção monetária, bem como custas e honorários advocatícios

  • Modelo de Notificação Extrajudicial

    Modelos • 12/06/2019 • Lindiane Santos

    MODELO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Cidade, __ de ___ de 2019. Ilmo. Sr... Tem a presente Notificação Extrajudicial a finalidade de comunicar-lhe que a PROPRIETÁRIO (A) requerer a desocupação voluntária do bem imóvel acima descrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data... Ciente da notificação, _______________________________ NOTIFICADO Não deixe de seguir Nossa Página aqui no JusBrasil para ficar por dentro de todos nossos Posts sobre advocacia extrajudicial

Peças Processuais que citam Retomada, Notificacao Extrajudicial

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Sublocatária e o Ocupante se Recusam a Receber a Notificação Extrajudicial, Criando Óbices - Notificação

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0001 em 12/03/2020 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    A sublocatária e o ocupante se recusam a receber a notificação extrajudicial, criando óbices... Conforme informado, OS REQUERIDOS, ora NOTIFICADOS, se recusam a assinar ou receber a notificação extrajudicial, fato este a dar ensejo ao manejo da presente ação cautelar nominada de NOTIFICAÇÃO JUDICIAL... O locatário encaminhou por mais de uma vez a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ASSINADA PARA ESTE CAUSÍDICO, apondo sua concordância, inclusive, com a anuência via whatsapp da sua advogada (do Locatário)

  • Petição Inicial - TJSC - Ação Mensagem Enviada à Locatária pelo Aplicativo Whatsapp com Reforço da Notificação Extrajudicial - Despejo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.24.0167 em 28/11/2023 • TJSC · Comarca · Garopaba, SC

    A notificação extrajudicial foi reforçada através de envio do seu teor à locatária em 31/08/2023, através de seu contato pelo aplicativo WhatsApp, acompanhado de áudio da proprietária sobre a retomada... Notificação Extrajudicial solicitou a retomada do imovel em 01/09/2023; AR nº BR BR Ao disponibilizar seu imóvel aos locatários, a proprietária locou para si um imóvel residencial, ao qual, ao contrário... do imóvel, cf. segue: Mensagem enviada à locatária pelo aplicativo WhatsApp com reforço da notificação extrajudicial Nos termos do § 1º do art. 1º do contrato locatício, a parte requerida foi comunicada

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Notificação Extrajudicial - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0100 em 18/12/2020 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    Ante o exposto, serve a presente notificação extrajudicial para: a) NOTIFICAR o Sr... Sa, por meio de seus advogados infra-assinados (INSTRUMENTO DE MANDATO EM ANEXO) , apresentar a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em face de ("Notificado"), brasileiro, casado, empresário, portador da... Considerando que o Notificado silenciou quanto aos pedidos da Notificante e não retornou sobre os pedidos enviados por e- mail no dia 22/10/2020, a Notificante se serve da presente notificação extrajudicial

Jurisprudência que cita Retomada, Notificacao Extrajudicial

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL. LEI 9.514 /1997. MORA. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento acerca do disposto nos arts. 1º e 3ºda Lei n. 8.395 /94 e do art. 252 da Lei n. 6.015 /73 inviabiliza o conhecimento do recurso especial. Ainda que a questão federal tenha surgido somente no acórdão recorrido, entendendo a parte recorrente pela existência de algum vício deveria ter oposto embargos de declaração a fim de suprir a exigência do indispensável prequestionamento e viabilizar o conhecimento do recurso especial em relação aos referidos dispositivos legais. 2. Caso persistisse tal omissão, imprescindível a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil , quando da interposição do recurso especial, sob pena de incidir no intransponível óbice da ausência de prequestionamento. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui precedente no sentido de que "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/2015 ), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" ( REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 10/4/2017). 4.Para que ocorra a consolidação da propriedade fiduciária em nome do credor, o devedor fiduciante deverá ser regularmente notificado, ato que, na alienação fiduciária de imóvel, acarreta diversos possíveis efeitos jurídicos: (a) a purgação da mora, com a retomada do contrato (§ 5º do artigo 26); (b) caso não haja pagamento, o oficial do cartório de registro certificará o evento ao credor para que adote as medidas necessárias à consolidação da propriedade em seu favor; (c) a reintegração de posse e posterior leilão do imóvel; e (d) enquanto não for extinta a propriedade fiduciária resolúvel, persistirá a posse direta do devedor fiduciante. 5. A notificação em questão, para além das consequências naturais da constituição do devedor fiduciante em mora, permite, em não havendo a purgação e independentemente de processo judicial (opera-se formalmente pela via registrária cartorial), o surgimento do direito de averbar na matrícula do imóvel a consolidação da propriedade em nome do credor notificante, isto é, do fiduciário. 6. Sob tal ótica, destaca-se a exegese perfilhada em julgado da Quarta Turma no sentido de que "a repercussão da notificação é tamanha que qualquer vício em seu conteúdo é hábil a tornar nulos seus efeitos, principalmente quando se trata de erro crasso..." ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 29.10.2014). 7. Nos casos de alienação fiduciária regidos pela Lei n. 9.514 /1997 "É nula a intimação do devedor que não se dirigiu à sua pessoa, sendo processada por carta com aviso de recebimento no qual consta como receptor pessoa alheia aos autos e desconhecida" ( REsp XXXXX/PB , Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe 28/03/2016). 8. O defeito na intimação que não se dirigiu à pessoa do devedor caracteriza a inexistência de notificação válida, o que afasta a constituição em mora do devedor e, consequentemente, invalida a consolidação da propriedade do imóvel em nome do credor fiduciário. Incidência da Súmula 83 /STJ. 9. O alegado julgamento extra petita não procede, porquanto a jurisprudência desta Corte Superior permite, em ação de reintegração de posse, a análise sobre a regularidade da notificação e o afastamento da consolidação da propriedade nas mãos do credor fiduciário. 10. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA NO ENDEREÇO CONTRATUAL DO DEVEDOR. MORA COMPROVADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado no âmbito desta Corte de Justiça, "a demonstração da mora em alienação fiduciária ou leasing - para ensejar, respectivamente, o ajuizamento de ação de busca e apreensão ou de reintegração de posse - pode ser feita mediante protesto, por carta registrada expedida por intermédio do cartório de títulos ou documentos, ou por simples carta registrada com aviso de recebimento - em nenhuma hipótese, exige-se que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário" ( REsp XXXXX/SC , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 29/09/2016, DJe de 16/11/2016). 2. Logo, o envio da notificação extrajudicial ao endereço contratual do devedor já seria suficiente para constituí-lo em mora decorrente do inadimplemento de contrato de alienação fiduciária. 3. No caso em exame, segundo informado pelas instâncias ordinárias, soberanas na análise do conjunto fático-probatório dos autos, a notificação extrajudicial foi enviada ao endereço informado pelo ora agravante no contrato e resultou inexitosa por constar a informação "mudou-se". Por essa razão, procedeu-se ao protesto por edital, visando à constituição em mora do devedor. 4. É admissível que a comprovação da mora do devedor seja efetuada pelo protesto do título por edital, quando, esgotados os meios de localizar o devedor, seja inviável a notificação pessoal. 5. Nesse contexto, a notificação realizada por edital seguiu as regras procedimentais, sendo, portanto, regular. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Recurso Repetitivo
    • Decisão de mérito

    RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.132. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO. PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO. COMPROVANTE DE ENTREGA. EFETIVO RECEBIMENTO. DESNECESSIDADE. 1. Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC , fixa-se a seguinte tese:Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º , § 2º , do Decreto-Lei n. 911 /1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros. 2. Caso concreto:Evidenciado, no caso concreto, que a notificação extrajudicial foi enviada ao devedor no endereço constante do contrato, é caso de provimento do apelo para determinar a devolução dos autos à origem a fim de que se processe a ação de busca e apreensão. 3. Recurso especial provido.

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