Recepta%c3%a7%c3%a3o Dolosa em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Recepta%c3%a7%c3%a3o Dolosa

  • TJ-TO - Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO): APR XXXXX20198272710

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ART. 180 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . BEM PROVENIENTE DE CRIME ANTERIOR E CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA ORIGEM ILÍCITA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. ART. 180 , § 3º , DO CÓDIGO PENAL . INADMISSIBILIDADE. ALEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM O REGIME ABERTO FIXADO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A materialidade e a autoria do delito de receptação, em sua modalidade dolosa (art. 180 , caput, do CP ), restaram comprovadas de maneira inconteste, por meio das provas colhidas ao logo da persecução, mormente pela prova pericial e testemunhal, esta auferida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 2. Sendo a res furtiva apreendida em poder do apelante, caberia à defesa apresentar prova acerca da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no art. 156 , do Código de Processo Penal . Contudo, não tendo o apelante apresentado versão desconstitutiva do fato alegado, resta inequívoco o elemento subjetivo do dolo em sua conduta, não havendo amparo a subsidiar as teses defensivas de absolvição por atipicidade da conduta, bem como, de desclassificação para a modalidade culposa, prevista no art. 180 , § 3º , do Código Penal . 3. Deve ser concedido ao apelante o direito de responder esta ação penal em liberdade, porquanto a manutenção da prisão preventiva torna-se inadmissível quando condenação superveniente estabelece regime inicial aberto, visto que a imposição de gravame maior do que aquele fixado no próprio título condenatório representa situação flagrantemente incompatível com o princípio constitucional da proporcionalidade. Precedentes STF e STJ. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. (Apelação Criminal (PROCESSO ORIGINÁRIO EM MEIO ELETRÔNICO) XXXXX-78.2019.8.27.2710 , Rel. ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE, GAB. DA DESA. ANGELA PRUDENTE, julgado em 09/02/2021, DJe 19/02/2021 12:29:18)

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20108210039 VIAMÃO

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CRIME. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ARTIGO 180 , CAPUT, DO CP . 1º, 3º E 6º FATOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU.Inxistente recurso, por parte da acusação, quanto aos 1º, 3º e 6º fatos, e considerando o transcurso de mais de quatro anos entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença, a qual condenou o réu às respectivas penas de 01 (um) ano e oito meses de reclusão (duas vezes) e de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, mais multa, mesmo que computado o período em que o prazo prescricional esteve suspenso, imperioso concluir que se operou a prescrição, devendo ser declarada extinta a punibilidade do acusado. Aplicação dos artigos 107 , IV , c/c o 109 , V , e o 110 , § 1º , todos do Código Penal .7º, 8º, 9º E 10º FATOS. RECEPTAÇÃO DOLOSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA.No caso concreto, sem olvidar que refazer documentos veiculares demanda o pagamento de taxas e de tempo que revitimizam quem já foi alijado do seu patrimônio, não há como confirmar que isso aconteceu com os lesados, os quais se limitaram, em juízo, a confirmar a subtração dos seus respectivos veículos - estes que não foram objeto do processo - e a sua recuperação. Assim, conclui-se pela inexistência de valor econômico quanto aos documentos que seriam objeto das supostas receptações e, como se sabe, o bem jurídico que esse tipo penal tutela é o patrimônio. Prejuízo patrimonial às vítimas não evidenciado minimamente e necessário para tipificar o crime do art. 180 , caput, do Código Penal , merecendo ser mantida a absolvição, diante da atipicidade material da conduta, com base no art. 386 , III , do CPP . Precedentes do STJ e desta Corte.APELO DA ACUSAÇÃO DESPROVIDO E APELO DA DEFESA PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU, QUANTO AOS 1º, 3º E 6º FATOS, PELA PRESCRIÇÃO.

  • TJ-RS - Apelação Criminal: APR XXXXX20198213001 PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADAS. DOLO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA. 1. O contexto probatório traz elementos suficientes para a conclusão de que a apelante efetivamente cometeu o delito de receptação dolosa denunciado. Impossibilidade de absolvição ou desclassificação da conduta para a modalidade culposa. Juízo condenatório confirmado. 2. Basilar redimensionada ao mínimo legal diante do afastamento do tisne conferido às vetoriais motivo, circunstâncias e consequências. Reajuste da pena restritiva substitutiva à corporal aplicada à apelante. 3. Conforme dispõe o artigo 98 do Código de Processo Civil , que se aplica ao processo penal diante da inexistência de regra específica neste âmbito, as pessoas com insuficiência de recursos para pagar as custas têm direito à gratuidade de justiça, na forma da lei. Ainda não há lei a regulamentar essa questão. No entanto, o próprio dispositivo legal especifica em que consiste a gratuidade de justiça, sendo um de seus reflexos a suspensão da exigibilidade das custas processuais pelo prazo de cinco anos, extinguindo-se a obrigação quando decorrido esse prazo (§ 3º). No caso, foi suspensa a exigibilidade do pagamento na própria sentença ora hostilizada. Ausência de previsão legal para isenção das custas processuais.APELO DESPROVIDO.

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