TST - : Ag XXXXX20175020203
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467 /2017. ACIDENTE DO TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SÚMULA 126 /TST. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que restou comprovado que o Reclamante foi vítima de acidente do trabalho. Consignou que consta do laudo pericial que "As sequelas funcionais de restrição funcional associada a redução e amplitude de movimento ao nível de tornozelo esquerdo levam por similaridade em tabela Susep, a perda funcional de 60% do correspondente para a articulação que é de 20, resultando em 12% de incapacidade funcional do corpo". Concluiu que, "conquanto não haja incapacidade laborativa, restou comprovada a redução da capacidade funcional, o que enseja o direito à reparação material, haja vista que a redução da capacidade funcional, por ser mais ampla, certamente possui repercussão na capacidade laboral, mormente ao longo do tempo, motivo pelo qual a condenação mantém-se incólume". Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, no sentido de que não houve redução da capacidade laborativa, o que não se admite nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 /TST. Decisão monocrática mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido.