Responsabilidade Cível em Todos os documentos

Mais de 10.000 resultados

Jurisprudência que cita Responsabilidade Cível

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-05.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDENIZAÇÃO – Pedido de suspensão do processo civil até o julgamento da ação penal – Responsabilidade civil independente da criminal – Suspensão negada pela r. decisão agravada – Responsabilidade civil que é independente da responsabilidade na esfera penal, aliada ao fato de o inquérito policial ainda se encontrar em andamento no caso concreto, de modo que, ausente a existência de ação criminal, não se justifica a suspensão do processo, ante a ausência de prejudicialidade - RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20168130223

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - VÍTIMA FATAL -COLISÃO ENTRE ÔNIBUS E MOTOCICLETA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - OPINIÃO, ORIUNDA DE RELATÓRIO EM INQUÉRITO POLICIAL EXCLUSIVAMENTE, NÃO É PROVA - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO CONDUTOR DO VEÍCULO - CONDUTA CULPOSA NÃO DEMONSTRADA - PENSÃO MENSAL - MORTE DE FILHO MAIOR - FAMÍLIA DE BAIXA RENDA - ARBITRAMENTO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. - A responsabilidade civil da empresa concessionária de serviço público de transporte coletivo de passageiros pelos danos causados aos usuários e terceiros é objetiva, quando vinculada ao exercício de sua atividade de risco, prescindindo prova de culpa (artigo 37 , § 6º , da CR/88 )- Não demonstrada ocorrência das excludentes de responsabilidade civil das empresas requeridas (caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima ou de terceiro), que possuíam o ônus desta prova, constitui-se o dever de indenizar previsto nos artigos 186 e 927 do CC - Opinião extraída de conclusão de inquérito policial, procedido de forma unilateral sem contraditório, não pode exclusivamente consumar elemento conclusivo de responsabilidade, como se merecesse mera homologação judicial da aferição de terceiros alheios ao processo, ferindo o devido processo legal - A responsabilização objetiva das empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo de passageiros não se estende ao condutor do veículo, que só poderá ser responsabilizado se comprovada a sua culpa por omissão, negligência ou imprudência, nos termos da legislação civil - Quando as provas colacionadas aos autos não são capazes de comprovar conduta culposa do motorista do ônibus, inexiste ato ilícito ensejador de reparação por danos morais e materiais e m relação a este - No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações, na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima ( Código Civil , art. 948 , II )- A morte repentina de um familiar, especialmente de um filho, atinge de maneira significativa a esfera pessoal e emocional de um individuo, sendo incontroversa a configuração de danos morais em face das empresas responsáveis pelo sinistro - No arbitramento da indenização devida pela reparação moral deve se relevar os reflexos concretos produzidos pelo ato no patrimônio jurídico da vítima, fixando uma quantia que sirva para indenizar, punir e, simultaneamente, em caráter pedagógico, evitar a reiteração do ato, sem constituir valor exagerado ao ponto de configurar enriquecimento sem causa.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DO AGRAVANTE. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a responsabilidade civil é independente da criminal, não interferindo no andamento da ação de reparação de danos que tramita no juízo cível eventual absolvição por sentença criminal que, a despeito de reconhecer a culpa exclusiva da vítima pelo acidente, não ilide a autoria ou a existência do fato. Incidência da Súmula 83 /STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Modelos que citam Responsabilidade Cível

  • Modelo de Responsabilidade Cível - Erro Médico - Danos Morais

    Modelos • 05/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    ADVOGADO OAB Nº http://modelo.legal/modelo-de-responsabilidade-civel-erro-medico-danos-morais/... JUÍZO DA 00 a VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-UF NOME DO CLIENTE , nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 00000000, com Documento de Identidade de nº 0000000000, residente e domiciliado... Responsabilidade objetiva do hospital e do INAMPS

  • Responsabilidade Cível - Erro Médico - Danos Morais

    Modelos • 02/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    CIDADE, 00, MÊS, ANO ADVOGADO OAB Nº http://modelo.legal/responsabilidade-civel-erro-medico-danos-morais/... JUÍZO DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL (JUIZADO ESPECIAL) DA COMARCA DE CIDADE/UF NOME DO CLIENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF/MF nº 0000000, com Documento de Identidade de nº 000000... Responsabilidade objetiva do hospital e do INAMPS

  • Petição inicial - Ação de indenização por danos patrimoniais e morais por não prestação de serviço

    Modelos • 01/03/2020 • Telma Dantas

    O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I – as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário... Distintamente da responsabilidade solidária, a responsabilidade subsidiária é aquela que se impõe o benefício de ordem... Meritíssimo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca da Capital de São Paulo – Fórum do Tatuapé Autor, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº XXXXX emitida pela SSP XX., com

Doutrina que cita Responsabilidade Cível

  • Capa

    Acordo de Não Persecução Cível - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Diogo de Araujo Lima e Luiz Manoel Gomes Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Teoria Geral do Processo II

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Fredie Didier Jr, Ana Lúcia Barella e Leonel Vinícius Jaeger Betti Junior

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Jurisdição e Direito Privado: Estudos em Homenagem aos 20 Anos da Ministra Nancy Andrighi no Stj

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    José Flávio Bianchi, Rodrigo Gomes de Mendonça Pinheiro, Teresa Arruda Alvim e Judith Martins-Costa

    Encontrados nesta obra:

Peças ProcessuaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...