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Doutrina que cita Sucata

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    Manual de Ipi e Icms

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Flavia de Almeida Silva, Joana Bete Chaves de Azevedo e Maíra de Camargo Sant'Ana

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    Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Arnaldo Rizzardo

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    Regulamento do Imposto de Renda Rir 2023 - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Bruno Fajersztajn e João Francisco Bianco

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Jurisprudência que cita Sucata

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50045451001 Pará de Minas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ALVARÁ JUDICIAL - VEÍCULO SINISTRADO - AUSÊNCIA DE BAIXA DO REGISTRO DO VEÍCULO - IPVA E DEMAIS TAXAS - NEGATIVA DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO - EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS - BEM SUCATEADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RECORRENTE SUSCITADA, DE OFÍCIO - PRIMEIRO RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1- De acordo com artigo 126 do CTB e Resolução n.º 11/98 do CONTRAN, a baixa do registro de veículo poderá ser autorizada no caso em que for vendido como sucata. 2- Na hipótese, a despeito da inobservância de algumas formalidades legais, a prova produzida nos autos é suficiente para comprovar a venda do veículo como sucata e a consequente retirada de circulação, sendo, portanto, devida a baixa do registro do veículo junto ao Detran/MG. 3- O descumprimento da formalidade de comunicação sobre a transferência do veículo junto ao órgão de trânsito não autoriza seja o autor compelido a responder perpetuamente pelas obrigações administrativas e tributárias sobre objeto cuja funcionalidade restou comprovadamente desnaturada pela perda total e posterior leilão como sucata. 4 - É isento de IPVA veículo sinistrado com perda total, a partir da data da ocorrência do leilão, diante da ausência de fato gerador do imposto desde então (Lei Estadual n.º 14.937/2003, art. 3º, IX). 5 - As exigências da Resolução n.º 11/98 - CONTRAN devem ceder diante da impossibilidade fática de seu cumprimento.

  • TJ-GO - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20198090051 GOIÂNIA

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO LEILOADO EM HASTA PÚBLICA. OMISSÃO NA BAIXA DO CERTIFICADO DE REGISTRO DE PROPRIEDADE. MULTAS E PONTOS NA CNH DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na espécie, não há controvérsia a respeito da omissão do recorrente em providenciar a baixa definitiva do Certificado do Registro da motocicleta Honda/CB 125 TITAN KS 2000/2000, Placa CGN XXXXX/GO, circunstância que possibilitou a vinculação de infrações de trânsito cometidas após a realização do leilão ao nome do recorrido. Desse modo, remanesce dúvida apenas se há dano moral. 2. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos possui natureza objetiva, conforme estabelecido pelo art. 37 , § 6º da Constituição Federal , respondendo estas pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros, independentemente da demonstração de culpa (Teoria do Risco Administrativo). 3. Nos moldes do art. 1º, § 3º, ?d?, do Decreto n. 1.305 /94 c/c art. 17, II, da Resolução n. 623/16 do CONTRAN, quando for alienado por seu intermédio, caberá ao leiloeiro requerer a baixa do veículo vendido como sucata junto ao órgão executivo de trânsito, antes da entrega ao arrematante. 4. De igual forma, o art. 25, § 3º, da aludida Resolução atribui ao órgão detentor do registro do veículo a obrigação de efetivar sua baixa e expedir a respectiva certidão, cabendo-lhe, ainda, nos exatos termos do art. 3º do Decreto n. 1.305 /94, fiscalizar os estabelecimentos que executem leilões de veículos, a fim de assegurar o fiel cumprimento do decreto supracitado. ?Art. 25 Realizado o leilão, o órgão ou entidade responsável por este procedimento providenciará o registro no sistema RENAVAM do extrato do leilão, conforme dispuser o manual do referido sistema ou, em caso de inoperância do sistema, comunicará oficialmente o fato ao órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do veículo. § 3º Para veículo leiloado como sucata, o órgão detentor do seu registro deverá efetivar a baixa e expedir a respectiva certidão, na forma da Lei nº 8.722 , de 27 de outubro de 1993?. 5. No caso sub judice, o conjunto probatório revela que a motocicleta ficou vinculada ao nome do recorrido, apesar de não mais se encontrar em sua posse, e que a ele foram imputadas diversas multas, inclusive pontos na carteira de habilitação (36 pontos), atribuindo-lhe débitos que não eram devidos, situação que tem o potencial de repercutir negativamente na esfera subjetiva e causar agustias que vão além do mero aborrecimento, portanto, passível de indenização por dano moral. 6. Em relação ao quantum da indenização arbitrada (R$ 6.000,00), reputado exorbitante pela recorrente, o valor se mostra razoável e proporcional ao dano e observa as condições pessoais das partes, razão pela qual não merece redução. 7. Recurso conhecido e desprovido. 8. Condena-se o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.99 /95.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX03098604001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - INDENIZAÇÃO POR AVARIAS NO VEÍCULO - VALOR DO CONSERTO QUE SUPERA O PREÇO DE MERCADO DO BEM SINISTRADO - ENTREGA OU ABATIMENTO DO SALVADO - VIABILIDADE. - Em sede de reparação por dano material em veículo, a fixação da indenização no valor de mercado, com base na Tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, tem o efeito análogo ao da recomposição por "perda total", perfazendo a restitutio in integrum em benefício do proprietário do bem - Nessa situação, legitima-se a dedução do valor da sucata do quantum indenizatório ou a entrega do salvado ao responsável pelo ressarcimento.

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