Termo de Cooperação Técnica em Todos os documentos

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Modelos que citam Termo de Cooperação Técnica

  • Modelo De Termo De Convênio De Cooperação Técnica

    Modelos • 11/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    NOME COMPLETO – TAL NOME COMPLETO – TAL ASSINATURAS TESTEMUNHAS http://modelo.legal/modelo-de-termo-de-convenio-de-cooperacao-tecnica/... TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SÍ CELEBRAM, DE UM LADO, EMPRESA TAL, E DE OUTRO, ASSOCIAÇÃO TAL, NA FORMA ABAIXO: Aos TANTOS dias do mês TAL do ano TAL, nesta cidade TAL, presentes... Beltrano de Tal, estado civil, profissão, residente na Rua Tal, Bairro Tal, CIDADE-UF portador do CPF nº 000000, resolvem firmar o presente Termo de Convênio de Cooperação Técnica, mediante as Cláusulas

  • Modelo De Termo De Cooperação Técnica

    Modelos • 08/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA APOIO A PRODUÇÃO E AO AGRONEGÓCIO HORTICOLA Aos TANTOS dias do mês TAL do ano de 0000... NOME COMPLETO – ASSINATURAS TESTEMUNHAS http://modelo.legal/modelo-de-termo-de-cooperacao-tecnica/... de Cooperação Técnica que reger-se-á pelas Cláusulas seguintes

  • Modelo De Termo De Convênio De Cooperação Técnica – Financeira

    Modelos • 16/11/2019 • ContratoRecurso Blog

    TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA – FINANCEIRA Aos TAIS dias do mês de TAL do ano de 0000, nesta cidade de CIDADE-UF, presentes de um lado Empresa TAL, representado pelo Sr... NOME COMPLETO – PRIMEIRO CONTRATANTE NOME COMPLETO – SEGUNDO CONTRATANTE ASSINATURAS TESTEMUNHAS http://modelo.legal/modelo-de-termo-de-convenio-de-cooperacao-tecnica-financeira/... de Convênio de Cooperação Técnica-Financeira, mediante as cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Tem o presente instrumento por objeto formalizar a cooperação técnica e financeira entre as

Jurisprudência que cita Termo de Cooperação Técnica

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20214030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SISTEMA S. LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. SESI/SENAI. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. CONVÊNIO. CAPACIDADE TRIBUTÁRIA ATIVA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . POSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Como regra, há entendimento sedimentado de que as entidades do sistema S não possuem legitimidade passiva em feito que discute a inexigibilidade de contribuição a eles destinada incidente sobre determinadas verbas, uma vez que inexiste qualquer vínculo jurídico com o contribuinte e são apenas destinatários das contribuições referidas, cabendo à União as tarefas de fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das 'contribuições destinadas a terceiros' incumbem à Receita Federal do Brasil, por força da Lei nº 11.457 /2007 2. Além disso, não cabe intervenção de terceiro em mandado de segurança, inclusive para efeito de interposição de recurso na condição de terceiro prejudicado. A Lei n. 12.016 de 2009 admite apenas a formação de litisconsórcio, excluindo logicamente as demais formas de ampliação subjetiva da lide (artigo 24). 3. Ocorre que, no caso concreto, está configurada situação sui generis. 4. Há Convênio firmado entre a agravada MERITOR DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA. com o SESI e o SENAI para permitir a arrecadação direta dos tributos a eles destinados. É o que se extrai do Termo de Cooperação Técnica e Financeira, fundamentado no Decreto nº 494 /62 em relação ao SENAI (ID XXXXX dos autos originários), e no art. 3º do Decreto-Lei nº 9.403 /46, com relação ao SESI (ID XXXXX dos autos originários). 5. A Receita Federal já previu tal hipótese nas Instruções Normativas nº 971/2009, artigo 111, e Instrução Normativa 1717/2017, artigo 5º. 6. Portanto, é correto afirmar que o SESI e o SENAI, no caso em que firma convênio para arrecadação direta, tem capacidade tributária ativa. 7. Assim, há de se verificar que, para possuir legitimidade passiva em ação de repetição de indébito, a entidade deve ser sujeito ativo da obrigação tributária (arrecadação e fiscalização), ou seja, possuir a capacidade tributária ativa. 8. Avaliando a particularidade do caso concreto, conclui-se que o pedido formulado pelo SENAI e SESI merece ser, excepcionalmente, parcialmente acolhido, reconhecendo-se a legitimidade passiva ad causam destas entidades. 9. Agravo de instrumento provido.

  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20224030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTIDADE TERCEIRA. INGRESSO NA LIDE. ARRECADAÇÃO DIRETA. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. LEGITIMIDADE. LEI 11.457 /2007. PRECEDENTES. 1. Encontra-se consolidada a jurisprudência da Corte Superior no sentido de que, com a transferência à Secretaria da Receita Federal, a partir da edição da Lei 11.457 /2007, de atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança das contribuições destinadas a terceiros, a estes não mais resta interesse jurídico a justificar a respectiva integração ou manutenção no polo passivo das ações em que se questiona a incidência fiscal, pleiteando restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos, salvo quando existir convênio firmado entre o contribuinte e tais entidades para a arrecadação direta das contribuições respectivas. 2.Na espécie, os termos de cooperação técnica e financeira celebrados entre a impetrante e o SESI e o SENAI, para arrecadação direta das respectivas contribuições, legitimam tais entidades a figurarem no polo passivo da impetração originária. 3. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PERÍCIA - TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 228/2014 - VALIDADE - REPETIÇÃO DA PROVA - DESNECESSIDADE. É válida a perícia produzida de acordo com o convênio formalizado entre o TJMG e a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A (termo de cooperação técnica 228/2014), cujo objeto primordial é a realização das perícias judiciais em quaisquer ações que envolvem o seguro DPVAT e independentemente de qual seja a entidade seguradora demandada, sendo desnecessária a realização de nova prova pericial.

Doutrina que cita Termo de Cooperação Técnica

  • Capa

    Doutrinas Essenciais - Novo Processo Civil - Teoria Geral do Processo I

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Teresa Arruda Alvim, Fredie Didier Jr e Matheus Leite Almendra

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Cooperação no Processo Civil - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Gustavo Dall’Olio

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: Temas Atuais e Controvertidos

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gilberto Gomes Bruschi e Araken de Assis

    Encontrados nesta obra:

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