TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120012
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. LABOR EM FERIADOS. CLÁUSULA ESTIPULANDO A NECESSIDADE DE ACORDO ESPECÍFICO. INVALIDADE . A despeito da previsão inserta no art. 7º , inc. XXVI da CF , é inválida a cláusula convencional que condiciona a assinatura de acordo coletivo para a utilização de mão de obra em feriados, mediante prévia comprovação de quitação das contribuições sindicais às lojas do comércio varejista, sob pena de cobrança de taxa para intermediação da negociação. O procedimento cria discriminação que atinge o princípio da livre negociação e pode, por via transversa, acarretar a submissão dos entes sindicais ao segmento empresarial. Recurso provido.