Página 2946 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 27 de Fevereiro de 2024

10/11/2017.

Nos termos do entendimento firmado na Súmula 90, II, do C. TST, a incompatibilidade entre os horários de início e/ou término da jornada de trabalho com os do transporte público é circunstância que também gera direito ao pagamento do tempo de trajeto, porquanto tal circunstância seria equiparada à inexistência de transporte público.

O tempo a ser pago a título de horas "in itinere" foi fixado pela sentença com razoabilidade e em observância ao contexto fático probatório.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar