10/11/2017.
Nos termos do entendimento firmado na Súmula 90, II, do C. TST, a incompatibilidade entre os horários de início e/ou término da jornada de trabalho com os do transporte público é circunstância que também gera direito ao pagamento do tempo de trajeto, porquanto tal circunstância seria equiparada à inexistência de transporte público.
O tempo a ser pago a título de horas "in itinere" foi fixado pela sentença com razoabilidade e em observância ao contexto fático probatório.