TRT-6 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185060017
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. TRABALHADOR TEMPORÁRIO. LEI N. 6.019 /74. ENQUADRAMENTO SINDICAL DA CATEGORIA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA. IMPOSSIBILIDADE. A Lei n. 6.019 /74, em seu art. 12 , assegura ao trabalhador temporário diversos direitos trabalhistas. No entanto, dentre eles, não está inserido o direito à aplicabilidade das normas coletivas da tomadora dos serviços. Ademais, ante a regularidade na contratação do reclamante pela empresa prestadora de serviços, não deve esta ser compelida a pagar benefícios previstos em instrumento coletivo do qual não foi signatária. Recurso obreiro improvido. (Processo: ROT - XXXXX-33.2018.5.06.0017, Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 05/08/2020, Primeira Turma, Data da assinatura: 07/08/2020)