TJ-SP - Apelação Com Revisão: CR XXXXX SP
"SEGURO - FURTO DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO - DANO MORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. O ressarcimento por dano moral não pode decorrer de qualquer melindre ou suscetibilidade exagerada, do mero aborrecimento ou incômodo. É preciso que a ofensa apresente certa magnitude para ser reconhecida como prejuízo moral". .