TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20128240023 Capital XXXXX-71.2012.8.24.0023
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA C/C DEMOLITÓRIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CAUSA DE PEDIR REMOTA FUNDADA EM ESBULHO PRATICADO PELO RÉU. CONSTRUÇÃO QUE TERIA INVADIDO O TERRENO DA AUTORA. INDISPENSABILIDADE DA CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS REINTEGRATÓRIO E DEMOLITÓRIO. AUSÊNCIA, CONTUDO, DO PRIMEIRO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA. "Falta interesse de agir na propositura de ação de nunciação de obra nova em que a causa de pedir trata de matéria possessória, como a construção que ameaça obstruir completamente servidão de passagem cuja posse o autor alegou exercer há anos. A legitimidade da posse e a caracterização ou não de esbulho são questões a serem solucionadas em ação reintegratória que poderá conter pedidos cumulados de demolição e de indenização por perdas e danos".