A Administração Pública Pode Rever, de Ofício, Seus Próprios Atos em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita A Administração Pública Pode Rever, de Ofício, Seus Próprios Atos

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REENQUADRAMENTO EM CARGO DIVERSO DO ORIGINAL. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PODER/DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE REVER E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE ILEGALIDADE. EFEITOS FAVORÁVEIS AO SERVIDOR. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, verifica-se que o autor, Servidor Público aposentado, se insurge contra a redução do seu benefício previdenciário decorrente de reposição ao Erário, determinada em virtude de constatação de que houve o reenquadramento equivocado do Servidor. 2. Colhe-se da sentença que o ato de aposentadoria do Servidor se deu em 1991, e em 2002 foi ele reenquadrado em cargo diverso do original, por ocasião da opção pela carreira previdenciária da Lei 10.355 /2001. 3. É firme a jurisprudência desta Corte de que o poder/dever da Administração Pública de rever e anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, está sujeito ao prazo decadencial quinquenal. 4. Interpretando o art. 54 da Lei 9.784/99, o Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão no sentido de que a autotutela administrativa dos atos - anuláveis ou nulos - de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários está sujeita ao prazo de decadência quinquenal ( REsp. 1.157.831/SC , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 24.4.2012). 5. Portanto, tendo em vista que o reenquadramento do Servidor se deu em 2002 e, conforme informações da sentença, a Administração Pública instaurou o processo de revisão em 2013, verifica-se configurada a decadência do direito da Administração rever o ato. 6. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito Constitucional. Repercussão geral. Direito Administrativo. Anistia política. Revisão. Exercício de autotutela da administração pública. Decadência. Não ocorrência. Procedimento administrativo com devido processo legal. Ato flagrantemente inconstitucional. Violação do art. 8º do ADCT. Não comprovação de ato com motivação exclusivamente política. Inexistência de inobservância do princípio da segurança jurídica. Recursos extraordinários providos, com fixação de tese. 1. A Constituição Federal de 1988, no art. 8º do ADCT, assim como os diplomas que versam sobre a anistia, não contempla aqueles militares que não foram vítimas de punição, demissão, afastamento de suas atividades profissionais por atos de motivação política, a exemplo dos cabos da Aeronáutica que foram licenciados com fundamento na legislação disciplinar ordinária por alcançarem o tempo legal de serviço militar (Portaria nº 1.104-GM3/64). 2. O decurso do lapso temporal de 5 (cinco) anos não é causa impeditiva bastante para inibir a Administração Pública de revisar determinado ato, haja vista que a ressalva da parte final da cabeça do art. 54 da Lei nº 9.784 /99 autoriza a anulação do ato a qualquer tempo, uma vez demonstrada, no âmbito do procedimento administrativo, com observância do devido processo legal, a má-fé do beneficiário. 3. As situações flagrantemente inconstitucionais não devem ser consolidadas pelo transcurso do prazo decadencial previsto no art. 54 da Lei nº 9.784 /99, sob pena de subversão dos princípios, das regras e dos preceitos previstos na Constituição Federal de 1988. Precedentes. 4. Recursos extraordinários providos. 5. Fixou-se a seguinte tese: “No exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria nº 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas.”

  • STF - Súmula n. 346 do STF

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 29/09/2021
    Vigente

    A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Diários Oficiais que citam A Administração Pública Pode Rever, de Ofício, Seus Próprios Atos

  • DJGO 15/03/2023 - Pág. 6014 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 14/03/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Logo, não se pode falar em lesão a direito líquido e certo, visto não haver ilegalidade no ato da Administração Pública, que pode rever seus atos, inclusive de ofício, desde que o faça de forma devidamente... A administração pode rever e anular os seus próprios atos eivados de ilegais, no exercício da autotutela, em observância aos princípios encartados no art. 37 da Constituição Federal , assim como nos enunciados... Em obediência ao princípio da legalidade, à administração pública é conferido o poder de autotutela, incumbindo-lhe, assim, o dever de rever os seus atos, quando eivados de nulidades, anulando-os em qualquer

  • DOM-MANAUS 06/07/2023 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário Oficial do Município de Manaus

    Diários Oficiais • 05/07/2023 • Diário Oficial do Município de Manaus

    Pública pode rever seus atos a qualquer tempo; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.383/2023 – GETRAB/DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2023.18911.18923.0.015927 (Siged) (Volume... Pública pode rever seus atos a qualquer tempo; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.383/2023 – GETRAB/DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2023.18911.18923.0.015927 (Siged) (Volume... Pública pode rever seus atos a qualquer tempo; CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1.383/2023 – GETRAB/DTRAB/GABIN/SEMSA e o que consta nos autos do Processo nº 2023.18911.18923.0.015927 (Siged) (Volume

  • DJGO 29/03/2023 - Pág. 2939 - Seção I - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 28/03/2023 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    A Administração Pública pode rever, a qualquer tempo, os atos administrativos eivados de ilegalidade , a exemplo da posse em concurso público sem o preenchimento de requisito expressamente previsto no... consoante preconiza as os Súmulas n 346 e 473, do excelso Supremo Tribunal Federal, verbis: Súmula nº 376 do STF – A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos... Conforme mencionado no decisum embargado, é assente que a Administração Pública, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade

Peças Processuais que citam A Administração Pública Pode Rever, de Ofício, Seus Próprios Atos

  • Recurso - TJSP - Ação Organização Político-Administrativa / Administração Pública - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0053 em 20/05/2019 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Cuida o mérito em saber se é possível à Administração Pública de ofício rever a aposentadoria concedida ao servidor público, e se eventual valor maior percebido em lapso anterior deve ser restituído... Inocorrência de decadência administrativa, a teor do disposto no art. 10 da Lei Estadual nº 10.177/ 98, que prevê ser decenal o prazo que a Administração Pública dispõe para rever seus atos quando eivados... O princípio da autotutela da Administração Pública exige que se revejam os atos ilegais e proceda-se à correção

  • Recurso - TRT02 - Ação Administração Pública - Msciv - contra Presidente do TRT 2ª Região

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.02.0000 em 18/06/2019 • TRT2

    Como é cediço, um dos princípios basilares que regem a Administração Pública é a legalidade... Nesse passo, nem se alegue mero proceder açodado da administração pública. 9. In casu , ao mesmo tempo em que o acórdão embargado afirma que este E... O edital de concurso , desde que consentâneo com a lei de regência em sentido formal e material, obriga candidatos e Administração Pública (STF - AI: XXXXX RS , Relator: Min

  • Petição - TJSP - Ação Organização Político-Administrativa / Administração Pública - Mandado de Segurança Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0224 em 07/12/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    Ainda com base na Constituição, exalta o princípio da publicidade como forma de controle da administração pública e a previsão constitucional do direito fundamental à informação... A revisão do lançamento só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública... VII - exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; Art. 81

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