STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-9
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. REENQUADRAMENTO EM CARGO DIVERSO DO ORIGINAL. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. PODER/DEVER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE REVER E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS QUANDO EIVADOS DE ILEGALIDADE. EFEITOS FAVORÁVEIS AO SERVIDOR. PRAZO DECADENCIAL QUINQUENAL. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, verifica-se que o autor, Servidor Público aposentado, se insurge contra a redução do seu benefício previdenciário decorrente de reposição ao Erário, determinada em virtude de constatação de que houve o reenquadramento equivocado do Servidor. 2. Colhe-se da sentença que o ato de aposentadoria do Servidor se deu em 1991, e em 2002 foi ele reenquadrado em cargo diverso do original, por ocasião da opção pela carreira previdenciária da Lei 10.355 /2001. 3. É firme a jurisprudência desta Corte de que o poder/dever da Administração Pública de rever e anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários, está sujeito ao prazo decadencial quinquenal. 4. Interpretando o art. 54 da Lei 9.784/99, o Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão no sentido de que a autotutela administrativa dos atos - anuláveis ou nulos - de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários está sujeita ao prazo de decadência quinquenal ( REsp. 1.157.831/SC , Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe de 24.4.2012). 5. Portanto, tendo em vista que o reenquadramento do Servidor se deu em 2002 e, conforme informações da sentença, a Administração Pública instaurou o processo de revisão em 2013, verifica-se configurada a decadência do direito da Administração rever o ato. 6. Agravo Interno do INSS a que se nega provimento.