TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40051141001 MG
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. COMPRA DE VEÍCULO. CONCESSIONÁRIA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA NÃO CONFIGURADA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. Não se aplica a inversão do ônus probatório quando o consumidor tem condições materiais de produzir nos autos as provas necessárias ao acolhimento da sua pretensão. 2. A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . Contudo, não comprovada a falha na prestação de serviços pela parte ré, devem ser julgados improcedentes os pedidos de reparação por danos morais e materiais. 3. Além disso, a ninguém é dado beneficiar-se da sua própria torpeza, em autêntica violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos. 4. Nos termos do art. 21 , parágrafo único do CPC , se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas custas processuais e pelos honorários advocatícios de sucumbência.