STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 48406 GO XXXXX-79.2021.1.00.0000
EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ADIs 5.881, 5.886, 5.890, 5.925, 5.931 e 5.932. INDISPONIBILIDADE DE BENS DO DEVEDOR. FASE PRÉ-EXECUTÓRIA. ESTRITA ADERÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. PREMISSAS DE ORIGEM. REELABORAÇÃO FÁTICA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Ante as premissas de origem, das quais inviável dissentir nesta sede, não há identidade material entre os paradigmas invocados e o ato judicial impugnado. 2. Inviável o uso da reclamação como sucedâneo de recurso. Precedentes. 3. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021 , § 4º , do CPC/2015 , calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.