TJ-RS - Apelação-Crime: APL XXXXX RS
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. PRONÚNCIA. ENCAMINHAMENTO DO ACUSADO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL JÚRI. DÚVIDA QUE SE RESOLVE EM FAVOR DA SOCIEDADE. ADMISSIBILIDADE DA QUALIFADORA. A decisão de pronúncia não traduz um juízo condenatório, mas, tão somente um decreto de admissibilidade da acusação, em vista do princípio do indubio pro societate, através da verificação de indícios suficientes de autoria e materialidade do fato, evitando-se o aprofundamento na análise da prova, preservando-se, por conseguinte, a imparcialidade dos jurados na formação do veredicto. Hipótese dos autos em que a prova oral colhida nas fases policial e judicial possibilita o encaminhamento do acusado a julgamento pelo Conselho de Sentença, para que este, no exercício de sua competência constitucional, decida acerca do efetivo envolvimento ou não daquele no crime descrito na peça acusatória. Prescinde seja a prova judicializada (produzida sob o crivo do contraditório) para que seja possível sua utilização para fins de pronúncia. Precedentes desta e. Corte. De igual modo, a prova permite a admissibilidade da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, razão pela qual também deve ser levada para apreciação dos populares. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME.