TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS
APELAÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO. PRONÚNCIA. ENCAMINHAMENTO DO RÉU A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL JÚRI. ADMISSIBILIDADE DA QUALIFADORA. A decisão de pronúncia não traduz um juízo condenatório, mas, tão somente um decreto de admissibilidade da acusação, em vista do princípio do indubio pro societate, através da verificação de indícios suficientes de autoria e materialidade do fato, evitando-se o aprofundamento na análise da prova, preservando-se, por conseguinte, a imparcialidade dos jurados na formação do veredicto. Em havendo significativas dúvidas quanto à efetiva participação do réu, a partir das versões trazidas por ele, um informante na fase policial, e um depoimento prestado por testemunha em juízo, a solução imposta pelo ordenamento jurídico é a pronúncia, para que o Tribunal do Júri analise profundamente as provas a fim de contextualizar o fato ocorrido e decidir, em conformidade à sua íntima convicção, se o réu obrou para ceifar a vida da vítima. Prescinde seja a prova judicializada (produzida sob o crivo do contraditório) para que seja possível sua utilização para fins de pronúncia. Precedentes desta e. Corte. De igual modo, a prova permite a admissibilidade da qualificadora prevista no inciso IV, do § 2º, do art. 121 do... Código Penal , razão pela qual também deve ser levada para apreciação dos populares. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME. ( Apelação Crime Nº 70078827219, Segunda Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Rosaura Marques Borba, Julgado em 25/10/2018).