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17 de Junho de 2024
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    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

    Superior Tribunal de Justiça
    há 20 anos

    Detalhes

    Processo

    Órgão Julgador

    T1 - PRIMEIRA TURMA

    Publicação

    Julgamento

    Relator

    Ministro FRANCISCO FALCÃO

    Documentos anexos

    Inteiro TeorAGRG-RESP_536505_RJ_09.03.2004.pdf
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    Ementa

    PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.

    I - A exceção de pré-executividade revela-se incabível nas hipóteses em que exsurge a necessidade de exame aprofundado das provas no sentido de confirmar a ausência de responsabilidade das agravantes no tocante à gerência da sociedade.
    II - Nos termos do art. 16, § 3º, da Lei 6.830/80, toda matéria de defesa, a ser examinada sob o crivo do contraditório, tem que ser deduzida em sede de embargos à execução.

    Acórdão

    Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX, TEORI ALBINO ZAVASCKI e JOSÉ DELGADO votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, a Sra. Ministra DENISE ARRUDA.

    Veja

      • STJ - RESP 287515 -SP, AgRg no RESP 241483 -MG, RESP 180734 -RN , RESP 143571 -RS

    Referências Legislativas

    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/192078

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