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Jurisprudência que cita Análise Conjunta

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX RN XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. NOVOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. SITUAÇÃO DO RÉU INALTERADA. ANÁLISE CONJUNTA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS CORRÉUS. CABIMENTO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. INIDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO JUDICIAL NA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME E DA PERSONALIDADE. MOTIVAÇÃO ADEQUADA QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEVAÇÃO DA PENA EM 1/4 (UM QUARTO). DESPROPORCIONALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. DOSIMETRIA REFEITA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou entendimento no sentido de que o Tribunal de origem pode, mantendo a pena e o regime inicial aplicados ao réu, lastrear-se em fundamentos diversos dos adotados em 1ª instância, ainda que em recurso exclusivo da defesa, sem configurar ofensa ao princípio do ne reformatio in pejus; desde que observados os limites da pena estabelecida pelo Juízo sentenciante bem como as circunstâncias fáticas delineadas na sentença e na exordial acusatória. 3. A utilização da mesma fundamentação para se dosar a pena aos corréus, em uma análise conjunta das circunstâncias judiciais, não viola a individualização da pena, desde que comunicáveis aos acusados. 4. É certo que a dosimetria da pena deve ser feita seguindo o critério trifásico descrito no art. 68 , c/c o art. 59 , ambos do Código Penal , cabendo ao Magistrado aumentar a pena de forma sempre fundamentada e apenas quando identificar dados que extrapolem as circunstâncias elementares do tipo penal básico. 5. Os fundamentos quanto às consequências do crime não são idôneos. Isso porque o fato de os bens não terem sido recuperados não justifica de forma válida a exasperação da pena-base, porquanto a subtração é inerente ao crime de roubo. Da mesma forma, o desvalor da personalidade está baseado em elementos genéricos, sem indicação de dados concretos a justificar a elevação da reprimenda-base. 6. Por outro lado, a valoração negativa da circunstância do crime está devidamente fundamentada, porquanto os elementos apresentados são acidentais e não integram a estrutura do tipo penal, pois destacam o modus operandi empregado, que revela a maior gravidade do crime. A forma violenta que o paciente e seus comparsas utilizaram contra as vítimas, amarrando-as e desferindo-lhes chutes em uma delas, extrapolam as condições próprias do tipo de roubo e evidenciam a maior reprovabilidade do crime praticado. 7. Presente apenas uma circunstância judicial negativa, a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça tem entendido adequada e suficiente a exasperação da pena-base no patamar de 1/6 (um sexto) da reprimenda mínima. 8. Refeita a dosimetria. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reformar a sentença condenatória e o acórdão impugnado, a fim de redimensionar a pena do paciente referente ao delito de roubo para 5 anos e 4 meses de reclusão e 16 dias-multa, mantidos os demais parâmetros fixados pelo Juízo de primeiro grau.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PR XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO ATIVA. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DAS PENAS-BASES RECHAÇADO. ALEGAÇÕES DE UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES DO TIPO A NEGATIVAR CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PRETENSÃO AFASTADA. GRAU DE AUMENTO EMPREGADO PARA ELEVAR AS PENAS-BASES. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO. DISCRICIONARIDADE DO MAGISTRADO INEXISTÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. MESMA FUNDAMENTAÇÃO EMPREGADA PARA O PACIENTE E A CORRÉ PARA JUSTIFICAR O DESVALOR DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DOS DIVERSOS CRIMES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ANÁLISE CONJUNTA. CRIMES COMETIDOS SOB AS MESMAS CIRCUNSTÂNCIAS. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - E assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Em relação à premeditação, as instâncias ordinárias consideraram que a preparação delitiva foi meticulosa, diferenciando-se das demais práticas criminosas similares ocorridas na região de fronteira. Assim, não há se falar em ilegalidade. Precedentes. III - A culpabilidade foi negativada, haja vista a existência de conluio entre o paciente e agentes públicos. Ora, a toda evidência, a situação de trama/mancomunação com servidores públicos demonstra o maior grau de censura da conduta, de modo a requerer grau mais elevado de reprovação. Precedentes. IV ? O fato de quadrilha ou bando ser composta por diversos personagens, a dar grande extensão ao bando criminoso, não integra elemento ínsito ao tipo penal, seja do delito do art. 288 do Código Penal , seja dos crimes de corrupção ativa ou de contrabando. Portanto, tal situação pode ser levada a efeito para recrudescimento da pena-base. V - Igual sorte recai sobre o modus operandi empregado. Segundo a Corte originária, a ação delitiva foi orquestrada, contando com grande aporte de recursos financeiros, utilização de vários veículos, rádios comunicadores e diversos equipamentos. Tais elementos revelam maior necessidade da resposta penal, uma vez que a ocorrência dessas situações aponta para maior desvalor da conduta praticada. Precedentes. VI - O poderio econômico empregado e os altos rendimentos aferidos em decorrência das práticas delitivas são, também, situações a demandar resposta penal mais enérgica, com o fito de garantir a prevenção e reprovação do crime. VII - A extensão da prática delitiva por longo período é elemento hábil a justificar a exasperação da pena-base. Precedentes. VIII - A expressiva quantidade de cigarros apreendidos constitui fundamento idôneo a justificar a exasperação da pena-base. Precedentes. IX ? Grau de aumento das penas-bases. É cediço que a pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93 , inciso IX , Constituição Federal ), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal brasileiro, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. Assim, para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o juiz sentenciante, dentro da discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, guiando-se, na primeira fase da dosimetria, pelos oito fatores indicativos relacionados no caput do art. 59 do Código Penal , indicando, especificamente, dentro destes parâmetros, os motivos concretos pelos quais as considera favoráveis ou desfavoráveis, pois é justamente a motivação da decisão que oferece garantia contra os excessos e eventuais erros na aplicação da resposta penal. Além disso, não se admite a adoção de um critério puramente matemático, baseado apenas na quantidade de circunstâncias judiciais desfavoráveis, até porque de acordo com as especificidades de cada delito e também com as condições pessoais do agente, uma dada circunstância judicial desfavorável poderá e deverá possuir maior relevância (valor) do que outra no momento da fixação da pena-base, em obediência aos princípios da individualização da pena e da própria proporcionalidade. Precedentes. X - De mais a mais, "?A utilização da mesma fundamentação para se dosar a pena aos corréus em uma análise conjunta das circunstâncias judiciais, não viola a individualização da pena, desde que comunicáveis aos acusados? ( HC XXXXX/RN , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe 18/8/2017). No mesmo sentido: AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/10/2019, DJe 14/10/2019? ( AgRg no AREsp n. 1.593.941/TO , Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 29/09/2020). XI - Além disso, ?na consideração dos arts. 59 e 60 , ambos do CP , o fato de ter sido utilizada a mesma fundamentação para todos os três delitos não tem o condão de macular a dosimetria, pela apontada violação ao princípio da individualização da pena, por se tratar de crimes cometidos sob as mesmas circunstâncias. ( AgRg no REsp n. XXXXX/RS , relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020)? ( AgRg no HC n. 674.909/SP , Sexta Turma, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe de 15/02/2022). Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ÔNUS SUCUMBENCIAL. DISTRIBUIÇÃO. ANÁLISE CONJUNTA DA SUCUMBÊNCIA COM O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83 /STJ. REVISÃO. SÚMULA 7 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "no processo civil, para se aferir qual das partes litigantes arcará com o pagamento dos honorários advocatícios, deve-se atentar não somente à sucumbência, mas também ao princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve suportar as despesas dele decorrentes" ( REsp n. 1.223.332/SP , Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe de 15/8/2014). 2. Concluindo a instância originária que os réus, mesmo obtendo êxito com o julgamento da demanda, foram responsáveis pela instauração da ação, descabe ao STJ rever o posicionamento adotado, visto que seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é possível diante da incidência da Súmula 7 /STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Diários Oficiais que citam Análise Conjunta

  • TCE-AL 27/11/2023 - Pág. 29 - Tribunal de Contas do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 26/11/2023 • Tribunal de Contas do Estado de Alagoas

    ANÁLISE CONJUNTA DE CONTRATAÇÕES REALIZADAS EM JANEIRO/2021. ADOÇÃO DO PARECER 6PMPC 5961/2023/SM, EXARADO NO PROCESSO TC 2859/2021. PAR-6PMPC-5967/2023/SM Processo TC/AL n... ANÁLISE CONJUNTA DE CONTRATAÇÕES REALIZADAS EM JANEIRO/2021. ADOÇÃO DO PARECER 6PMPC 5961/2023/SM, EXARADO NO PROCESSO TC 2859/2021. PAR-6PMPC-5968/2023/SM Processo TC/AL n... ANÁLISE CONJUNTA DE CONTRATAÇÕES REALIZADAS EM JANEIRO/2021. ADOÇÃO DO PARECER 6PMPC 5961/2023/SM, EXARADO NO PROCESSO TC 2859/2021. É o parecer. Publique-se. PAR-6PMPC-5963/2023/SM Processo TC/AL n

  • TCE-AL 27/11/2023 - Pág. 30 - Tribunal de Contas do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 26/11/2023 • Tribunal de Contas do Estado de Alagoas

    ANÁLISE CONJUNTA DE CONTRATAÇÕES REALIZADAS EM JANEIRO/2021. ADOÇÃO DO PARECER 6PMPC 5961/2023/SM, EXARADO NO PROCESSO TC 2859/2021. É o parecer. Publique-se... ANÁLISE CONJUNTA DE CONTRATAÇÕES REALIZADAS EM JANEIRO/2021. ADOÇÃO DO PARECER 6PMPC 5961/2023/SM, EXARADO NO PROCESSO TC 2859/2021. É o parecer. Publique-se. PAR-6PMPC-5973/2023/SM Processo TC/AL n... ANÁLISE CONJUNTA DE CONTRATAÇÕES REALIZADAS EM JANEIRO/2021. ADOÇÃO DO PARECER 6PMPC 5961/2023/SM, EXARADO NO PROCESSO TC 2859/2021. É o parecer. Publique-se. PAR-6PMPC-5975/2023/SM Processo TC/AL n

  • TRT-8 01/03/2023 - Pág. 384 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

    Diários Oficiais • 28/02/2023 • Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região

    ANÁLISE CONJUNTA. EMPRESAS. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA... (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS - (ANÁLISE CONJUNTA) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO... (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS - (ANÁLISE CONJUNTA) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROVIMENTO

Doutrina que cita Análise Conjunta

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