Andamento Processual Acao de Exigir Contas em Todos os documentos

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Modelos que citam Andamento Processual Acao de Exigir Contas

  • [Modelo] Exigir contas inventário - art. 550, CPC/15

    Modelos • 24/01/2018 • Carolinne Guimarães

    Por ordem do art. 614 , CPC , fixa o termo inicial da presente ação de exigir contas na data da abertura da sucessão, já que o viúvo administrou os bens da esposa falecida desde então... Exa., nos autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados por ____________, com fulcro no art. 550 e ssss, especialmente art. 553 , CPC , para EXIGIR CONTAS do inventariante NOME, estado civil, profissão... Sendo certo que neste momento o herdeiro não pode precisar quais frutos foram percebidos e quais as obrigações foram pagas pelo inventariante, o procedimento de exigir contas do art. 550 e ss, CPC se mostra

  • Ação de exigir contas c.c. pedido de tutela de urgência

    Modelos • 10/07/2023 • Gabriel Gonzales

    DE EXIGIR CONTAS c.c... Passemos, pois, à análise detalhada do direito aqui discutido: DO DIREITO A respeito do interesse processual na modalidade adequação, justifica-se a ação de prestação de contas nos termos do artigo 550... Rua XXXXXXXXXXXXXXX neste ato representado por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, com o devido respeito e acatamento, com fundamento nos artigos 914 a 919 do CPC , promover a presente AÇÃO DE EXIGIR CONTAS

  • [Modelo] Embargos à Monitória

    Modelos • 12/07/2019 • Kizi Marques Iuris Petições

    Abaixo, segue último andamento processual disposto no endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Assim, no presente caso, teria legitimidade ativa para pleitear a presente... AÇÃO AJUIZADA PELA VIÚVA DO TITULAR DA CONTA POUPANÇA. PLURALIDADE DE SUCESSORES. AUTORA QUE NÃO COMPROVA SER INVENTARIANTE, TAMPOUCO O DESINTERESSE DE DOIS HERDEIROS NO CRÉDITO... Corroborando esse entendimento, segue aresto: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO MONITÓRIA - PRAZO -CINCO ANOS - NÃO INTERRUPÇÃO - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - APELO

Jurisprudência que cita Andamento Processual Acao de Exigir Contas

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. ART. 1.583 , § 5º , DO CC . PODER-DEVER DE FISCALIZAÇÃO DOS INTERESSES DO MENOR. 1. A proteção integral da criança e do adolescente, defendida pela Organização das Nações Unidas (ONU) com base na Declaração Universal dos Direitos da Criança e erigida pela Constituição da Republica como instrumento de afirmação da dignidade da pessoa humana (art. 227), exerce crucial influência sobre o intérprete da norma jurídica infraconstitucional, porquanto o impele a compreendê-la e a aplicá-la em conformidade com a prevalência dos interesses do menor em determinada situação concreta. 2. Com o inequívoco objetivo de proteção aos filhos menores, o legislador civil preconiza que, cessando a coabitação dos genitores pela dissolução da sociedade conjugal, o dever de sustento oriundo do poder familiar resolve-se com a prestação de alimentos por aquele que não ficar na companhia dos filhos (art. 1.703 do CC ), cabendo-lhe, por outro lado, o direito-dever de fiscalizar a manutenção e a educação de sua prole (art. 1.589 do CC ). 3. O poder-dever fiscalizatório do genitor que não detém a guarda com exclusividade visa, de forma imediata, à obstrução de abusos e desvios de finalidade quanto à administração da pensão alimentícia, sobretudo mediante verificação das despesas e dos gastos realizados para manutenção e educação da prole, tendo em vista que, se as importâncias devidas a título de alimentos tiverem sido fixadas em prol somente dos filhos, estes são seus únicos beneficiários. 4. A Lei n. 13.058 /2014, que incluiu o § 5º ao art. 1.583 do CC , positivou a viabilidade da propositura da ação de prestação de contas pelo alimentante com o intuito de supervisionar a aplicação dos valores da pensão alimentícia em prol das necessidades dos filhos. 5. Na ação de prestação de contas de alimentos, o objetivo veiculado não é apurar um saldo devedor a ensejar eventual execução — haja vista a irrepetibilidade dos valores pagos a esse título —, mas investigar se a aplicação dos recursos destinados ao menor é a que mais atende ao seu interesse, com vistas à tutela da proteção de seus interesses e patrimônio, podendo dar azo, caso comprovada a má administração dos recursos alimentares, à alteração da guarda, à suspensão ou até mesmo à exoneração do poder familiar. 6. A ação de exigir contas propicia que os valores alimentares sejam melhor conduzidos, bem como previne intenções maliciosas de desvio dessas importâncias para finalidades totalmente alheias àquelas da pessoa à qual devem ser destinadas, encartando também um caráter de educação do administrador para conduzir corretamente os negócios dos filhos menores, não se deixando o monopólio do poder de gerência desses valores nas mãos do ascendente guardião. 7. O Juízo de piso exerce importante papel na condução da prestação de contas em sede de alimentos, pois, estando mais próximo das partes, pode proceder a um minucioso exame das condições peculiares do caso concreto, de forma a aferir a real pretensão de proteção dos interesses dos menores, repelindo o seu manejo como meio de imisção na vida alheia motivado pelo rancor afetivo que subjaz no íntimo do (a) alimentante. 8. O objetivo precípuo da prestação de contas é o exercício do direito-dever de fiscalização com vistas a — havendo sinais do mau uso dos recursos pagos a título de alimentos ao filho menor — apurar a sua efetiva ocorrência, o que, se demonstrado, pode dar azo a um futuro processo para suspensão ou extinção do poder familiar do ascendente guardião (art. 1.637 combinado com o art. 1.638 do CC ). 9. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS INCIDENTAL DETERMINADA PELO JUIZ. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DA PRETENSÃO DE EXIGIR CONTAS. INAPLICABILIDADE AO JUIZ. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS NO INVENTÁRIO QUE É DEVER LEGAL DO INVENTARIANTE. EXIGIBILIDADE PELO JUIZ A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO PERDURAR A INVENTARIANÇA, OU NO MOMENTO DA REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APÓS A REMOÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS INCIDENTALMENTE NO INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIGIR CONTAS POR QUALQUER LEGITIMADO APÓS A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, OBSERVADO O PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. 1- Ação distribuída em 20/02/2006. Recurso especial interposto em 25/05/2020 e atribuído à Relatora em 09/04/2021. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se se aplica o prazo prescricional de 10 anos na hipótese em que o juiz exige a prestação de contas pelo inventariante removido acerca de atos praticados durante a ação de inventário; (ii) se o prazo para a prestação de contas pelo inventariante também é de 15 dias, aplicando-se, por analogia, o art. 550 , § 5º , do CPC/15 . 3- É inaplicável o prazo prescricional decenal relativo à pretensão de exigir contas à hipótese em que se discute a existência, ou não, de prazo para o juiz determinar a prestação de contas pelo inventariante removido em razão de atos praticados ao tempo da inventariança, na medida em que o juiz não é titular de nenhuma relação jurídica de direito material que o coloque em posição de pleitear, sob pena de prescrição, a prestação das contas pelo inventariante. 4- Na ação de inventário, há um dever legal do inventariante, por ele assumido quando nomeado, de demonstrar precisamente a destinação dos bens e direitos sob a sua administração, prestando contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar (art. 991 , VII, do CPC/73 ; art. 618 , VII, do CPC/15). 5- Pode o juiz determinar a prestação de contas sempre que verificar a necessidade de examinar os atos de administração praticados pelo inventariante ou no momento de sua remoção, não sendo admissível, contudo, exigir a prestação de contas incidentalmente no inventário em momento posterior à remoção. 6- O fato de ser mandatório ao juiz determinar a prestação de contas pelo inventariante no momento de sua remoção, sendo-lhe vedado exigi-las em momento posterior, não impede a propositura de ação de exigir contas por qualquer dos legitimados em desfavor do inventariante removido, observado o prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do CC/2002. 7- Na hipótese, a inventariante, idosa com atualmente 98 anos e única herdeira da autora da herança, foi removida em 06/04/2016 e a determinação judicial de prestação de contas foi dada apenas em 14/06/2019, relativamente a um ato de alienação de imóvel pertencente ao espólio a terceiro ocorrido em 20/07/2007, não sendo admissível a prestação de contas incidentalmente no inventário, mas apenas em eventual ação autônoma de exigir contas. 8- Recurso especial conhecido e provido, a fim de tornar inexigível a prestação de contas do inventariante removido incidentalmente na ação de inventário, ficando prejudicado o exame da questão relativa ao prazo para cumprimento da ordem judicial de apresentação das contas.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-74.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ação de exigir contas. Decisão que indeferiu tutela provisória de urgência (arresto) requerida incidentalmente pelo autor. Agravo de instrumento. O pedido de tutela provisória de urgência, nos termos do art. 294 do CPC , pode ser formulado a qualquer tempo, sem restrição de rito processual. Não há que se falar, ainda, em incompatibilidade entre o pedido cautelar de arresto de bens e a ação de exigir contas, especialmente considerando o objetivo da segunda fase de seu processo. Doutrina de JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS BEDAQUE e RAVI PEIXOTO. Precedentes deste Tribunal. De se anotar também que, na previsão de cautelares aberta do art. 301 do CPC , a medida é uma das que constam a título exemplificativo. Estando presentes os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, "periculum in mora" e "fumus boni iuris", de rigor o deferimento da medida. Reforma da decisão agravada. Agravo de instrumento provido, deferido arresto.

Peças Processuais que citam Andamento Processual Acao de Exigir Contas

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Exigir Contas - Ação de Exigir Contas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0001 em 20/10/2016 • TJSP · Foro · Foro Regional I - Santana da Comarca de São Paulo, SP

    No CPC-73 , a ação de prestação de contas engloba a ação de exigir contas e a ação de dar contas, logo, "exigir" é espécie da qual "prestar" é gênero... A ação de exigir contas é usada quando o autor quer forçar a outra parte a prestá-las... O Novo CPC apenas se refere a ação de exigir contas (artigos 550 a 553), substituindo a ação de prestação de contas artigo 914 , do CPC de 1973

  • Contestação - TJSP - Ação Sociedade - Ação de Exigir Contas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0602 em 11/03/2023 • TJSP · Comarca · Foro de Sorocaba, SP

    Isso porque a ação de exigir contas é uma ação dúplice, já que ao final, após as contas apresentadas, será apurado se há em favor daquele que as exige um crédito, ou um débito... É cediço que a ação de exigir contas que é atribuída àquele, cujos bens ou interesses são geridos ou administrados por outrem, e que tem o direito de exigir deste a indicação pormenorizada e detalhada... À causa, os Autores atribuíram o valor de , sob a alegação de não possuírem o conhecimento sobre a situação atual da gestão das empresas objeto desta ação de exigir contas

  • Contestação - TJSP - Ação Inventário e Partilha - Ação de Exigir Contas

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0318 em 01/10/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Leme, SP

    A ação de exigir contas demanda muito mais que o precário acervo probatório juntado aos autos, sendo a extinção do presente feito medida imperiosa, e que desde já se requer... Como diz o enunciado deste tópico, nos dizeres do próprio autor, a ação de exigir contas é a forma legalmente prevista para esclarecer sobre a destinação de rendimentos que estão sob a guarda de terceira... De outro vértice, se a questão de fundo nos remete à posse exclusiva de um determinado bem, em razão de condomínio , não se presta a ação de exigir contas do inventariante para a solução então pretendida

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