TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 SP XXXXX-92.2021.8.26.0100
EMBARGOS À EXECUÇÃO – CONTRATO DE INVESTIMENTO – INVESTIDOR ANJO E "STARTUP" – RESTITUIÇÃO DO VALOR APORTADO – RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE E NÃO DOS SÓCIOS. – Contrato de Investimento- Investidor- anjo e Sociedade investida (startup) – Responsabilidade pela restituição do valor aportado pelo investidor é da sociedade investida e não dos sócios que a compõem- Aplicação da Lei Complementar n. 182 /2021– Ilegitimidade de parte dos sócios reconhecida- Acolhimento dos embargos à execução: - Hipótese em que em se tratando de Contrato de Investimento, a responsabilidade pela restituição do valor aportado pelo investidor é da sociedade investida (Startup) e não dos sócios que a compõem, conforme exegese da Lei Complementar n. 182 /2021. RECURSO NÃO PROVIDO.