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Jurisprudência que cita Anotacao na Carteira de Trabalho

  • TRT-16 - XXXXX20225160003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CTPS DIGITAL. ANOTAÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO FÍSICA. DESNECESSIDADE. Após a instituição da Carteira de Trabalho Digital, por meio da portaria nº 1.065/2019, expedida pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, não é mais necessária a anotação da carteira de trabalho física, bastando a existência da CTPS Digital para documentar a relação de emprego. Os eventos/registros na CTPS deverão ser enviados pelo empregador pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e equivalem às anotações previstas no Decreto-Lei nº 5.452 /1943 ( CLT ). Desta forma, embora não mais haja a necessidade do registro físico na CTPS permanece a obrigação dos reclamados demonstrarem o registro via sistema eSocial do período clandestino reconhecido em juízo e a respectiva baixa, sob pena de multa diária. Recursos ordinários dos reclamados conhecidos e parcialmente providos.

  • TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165040741

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRATO DE EMPREGO. NULIDADE. FRAUDE. A anotação da carteira de trabalho goza de presunção juris tantum de veracidade, podendo ser elidida por outros meios de prova, como é o entendimento da Súmula 12 do TST. A formalização do contrato de emprego entre o autor e o primeiro reclamado, mediante anotação na carteira de trabalho, não impede que o juízo possa verificar eventual fraude a configurar nulidade, por aplicação do art. 9º da CLT . Relação de emprego com o segundo reclamado tampouco existente. Recurso do autor improvido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047000 PR XXXXX-83.2016.4.04.7000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DAS ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO. As anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, quando regularmente registradas, sem evidências de rasuras ou outras irregularidades, possuem presunção de veracidade no que concerne aos vínculos laborais, ainda que não haja registro de contribuições por parte do empregador do segurado, cuja presunção de validade somente pode ser afastada mediante prova em contrário. Demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, deve ser reconhecido o direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

Modelos que citam Anotacao na Carteira de Trabalho

  • Modelo de contestação trabalhista

    Modelos • 28/10/2019 • Mikaela Bessa

    OBSTANDO ASSIM SEU DIREITO A ANOTAÇÃO... No que tange as anotações contratuais na CTPS da obreira, destacamos. Supostamente a mesma laborou de forma ininterrupta de 22/07/2013 até 30/08/2019... LOGO, SE ASSINASSE A CARTEIRA A MESMA PERDERIA A QUALIDADE DE SEGURADA RURAL NÃO PODENDO APOSENTAR-SE COMO AGRICULTORA QUE ERA SEU DESEJO OU PERDERIA SEU SEGURO-SAFRA E SEU BOLSA FAMÍLIA

  • Reclamação trabalhista. Reconhecimento de vínculo. Adicional noturno. feriados em dobro. verbas rescisórias.

    Modelos • 28/04/2022 • Paula Vieny

    Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas... Logo, a reclamada não efetuou a anotação na carteira de trabalho do Reclamante, em desrespeito ao art. 29 da CLT , devendo ser reconhecida a existência de vínculo de emprego do período de 24 de Setembro... A Carteira de Trabalho e de Previdência Social é de suma importância para o trabalhador, já que por meio dela, é possível que ele demonstre o tempo de serviço em que contribuiu como empregado para efeitos

  • [Modelo] Reclamação Trabalhista CTPS anotação desabonadora dano moral

    Modelos • 08/12/2015 • T L

    em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social... não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento a partir de processo judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações... A CLT , no § 4º do seu artigo 29 é clara ao dispor que anotações desabonadoras na carteira do trabalhador são VEDADAS

Peças Processuais que citam Anotacao na Carteira de Trabalho

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