TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260071 SP XXXXX-46.2022.8.26.0071
Seguro de danos elétricos. Prejuízos em equipamentos cobertos por contrato de seguro. Ação regressiva da seguradora contra concessionária de energia elétrica. Procedência da ação. Pagamento da indenização sem prévia comunicação à concessionária da ocorrência do ilícito. Previsão de procedimento administrativo na Resolução ANEEL 414/2010. Necessidade, ademais, de prova técnica idônea do evento lesivo e do liame causal com o serviço prestado. Pedido respaldado em trabalho técnico encomendado pela seguradora. Conclusão que não dá sustentação ao pedido. Nexo entre os fatos e os danos não provados. Inversão do julgado. Recurso provido. Olvidando a necessidade de prévia comunicação à concessionária, nos termos da Resolução ANEEL 414/2010, dando origem a procedimento apuratório, a seguradora fez uso de técnicos particulares e as conclusões de seus trabalhos são extremamente genéricas, atribuindo os danos nos aparelhos por "oscilação de energia", descarga elétrica"e"surto de energia", fatos não comprovados necessariamente como sendo falha dos serviços, afastando, assim, convicção de nexo causal entre o fato alegado e o dano.