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Jurisprudência que cita Aplicável Ao Cargo de Prefeito Municipal

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX MG

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    DIREITO ADMINISTRATIVO. REPERCUSSÃO GERAL. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL ACERCA DO TETO APLICÁVEL AOS PROCURADORES DO MUNICÍPIO. SUBSÍDIO DO DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E NÃO DO PREFEITO. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Os procuradores municipais integram a categoria da Advocacia Pública inserida pela Constituição da Republica dentre as cognominadas funções essenciais à Justiça, na medida em que também atuam para a preservação dos direitos fundamentais e do Estado de Direito. 2. O teto de remuneração fixado no texto constitucional teve como escopo, no que se refere ao thema decidendum, preservar as funções essenciais à Justiça de qualquer contingência política a que o Chefe do Poder Executivo está sujeito, razão que orientou a aproximação dessas carreiras do teto de remuneração previsto para o Poder Judiciário. 3. Os Procuradores do Município, consectariamente, devem se submeter, no que concerne ao teto remuneratório, ao subsídio dos desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais, como impõe a parte final do art. 37 , XI , da Constituição da Republica . 4. A hermenêutica que exclua da categoria “Procuradores” - prevista no art. 37 , XI , parte final, da CRFB/88 – os defensores dos Municípios é inconstitucional, haja vista que ubi lex non distinguit, nec interpres distinguere debet. 5. O termo “Procuradores”, na axiologia desta Corte, compreende os procuradores autárquicos, além dos procuradores da Administração Direta, o que conduz que a mesma ratio legitima, por seu turno, a compreensão de que os procuradores municipais, também, estão abrangidos pela referida locução. Precedentes de ambas as Turmas desta Corte: RE 562.238 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, Segunda Turma, DJe 17.04.2013; RE 558.258 , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, DJe 18.03.2011. 6. O texto constitucional não compele os Prefeitos a assegurarem aos Procuradores municipais vencimentos que superem o seu subsídio, porquanto a lei de subsídio dos procuradores é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo municipal, ex vi do art. 61 , § 1º , II , c , da Carta Magna . 7. O Prefeito é a autoridade com atribuição para avaliar politicamente, diante do cenário orçamentário e da sua gestão de recursos humanos, a conveniência de permitir que um Procurador do Município receba efetivamente mais do que o Chefe do Executivo municipal. 8. As premissas da presente conclusão não impõem que os procuradores municipais recebam o mesmo que um Desembargador estadual, e, nem mesmo, que tenham, necessariamente, subsídios superiores aos do Prefeito. 9. O Chefe do Executivo municipal está, apenas, autorizado a implementar, no seu respectivo âmbito, a mesma política remuneratória já adotada na esfera estadual, em que os vencimentos dos Procuradores dos Estados têm, como regra, superado o subsídio dos governadores. 10. In casu, (a) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a sentença favorável à associação autora para julgar improcedentes os pedidos, considerando que o art. 37 , XI , da Constituição da Republica , na redação conferida pela Emenda Constitucional 41 /03, fixaria a impossibilidade de superação do subsídio do Prefeito no âmbito do Município; (b) adaptando-se o acórdão recorrido integralmente à tese fixada neste Recurso Extraordinário, resta inequívoco o direito da Recorrente de ver confirmada a garantia de seus associados de terem, como teto remuneratório, noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. 11. Recurso extraordinário PROVIDO. Tese da Repercussão Geral: A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da Republica , compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

  • STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS: EDcl no RHC XXXXX CE XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CRIME PRATICADO POR PREFEITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO ANTERIOR. NÃO CARACTERIZADA ORDEM SEQUENCIAL E ININTERRUPTA DOS MANDATOS. CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL NO JUÍZO DE 1ª GRAU. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SUPREMA CORTE NA QO NA AP XXXXX/RJ . APLICÁVEL AO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO VERIFICADO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal , os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade, existente no presente ulgado. 2. No caso em exame, afirmou o acórdão embargado que "a orientação jurisprudencial mais recente do Supremo Tribunal Federal indica que"o foro por prerrogativa de função restringe-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas."( AP 937 QO, Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, TRIBUNAL PLENO, julgado em 3/5/2018, DJe 10/12/2018)". 3. "Quanto à prerrogativa de função atribuída ao cargo de prefeito municipal, com previsão no art. 25 , inciso X, da Constituição Federal , temos que esta também se insere em hipótese excepcional de competência, que comporta interpretação restritiva, nos moldes delineados pela Suprema Corte na já mencionada Ação Penal XXXXX/RJ . Isso porque, à luz das mesmas razões de decidir utilizadas pelo STF, é necessário que a prerrogativa de foro sirva ao seu papel constitucional de garantir o livre exercício das funções, e não o de assegurar privilégios ou tratamentos desiguais." ( HC XXXXX/SP , Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019). 4. Embargos de declaração rejeitados.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA: AgInt na SLS XXXXX PE XXXX/XXXXX-1

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE PREFEITO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE RISCO EFETIVO À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA. INTERESSE PÚBLICO MANIFESTO. 1. O afastamento temporário de prefeito municipal em decorrência de investigação por atos de improbidade administrativa (art. 20 , parágrafo único , da Lei n. 8.429 /1992) não tem o potencial de, por si só, causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei n. 8.437 /1992. Todavia, referida medida deve ser aplicada em situação excepcional, quando fundamentada em elementos concretos que evidenciem que a permanência no cargo representa risco efetivo à instrução processual. 2. Comprovada a grave lesão à ordem pública provocada por decisão que decretou o afastamento cautelar de agente político sem a devida demonstração de prejuízo à instrução processual, é manifesto o interesse público em suspendê-la. Agravo interno improvido.

Peças Processuais que citam Aplicável Ao Cargo de Prefeito Municipal

  • Petição - TJSP - Ação Prefeito - Direta de Inconstitucionalidade - contra Prefeito do Município de Praia Grande e Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 06/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    ° Autor: Réus: Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande e Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande... pois a Lei Orgânica Municipal é bastante clara ao reservar ao Chefe daquele Poder a disciplina de cargos e funções de seu quadro de pessoal... O artigo 31 da Lei Complementar n.° 267/2001, ao dispor sobre cargos comissionados à serem indicados pelo ex-Prefeito, o fez justamente para solução de procedimentos decorrentes do mandato, e por tempo

  • Petição - TJSP - Ação Prefeito - Direta de Inconstitucionalidade - contra Prefeito do Município de Praia Grande e Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 06/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    ° Autor: Réus: Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande e Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande... pois a Lei Orgânica Municipal é bastante clara ao reservar ao Chefe daquele Poder a disciplina de cargos e funções de seu quadro de pessoal... O artigo 31 da Lei Complementar n.° 267/2001, ao dispor sobre cargos comissionados à serem indicados pelo ex-Prefeito, o fez justamente para solução de procedimentos decorrentes do mandato, e por tempo

  • Petição - TJSP - Ação Prefeito - Direta de Inconstitucionalidade - contra Prefeito do Município de Praia Grande e Presidente da Câmara Municipal de Praia Grande

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 06/05/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    pois a Lei Orgânica Municipal é bastante clara ao reservar ao Chefe daquele Poder a disciplina de cargos e funções de seu quadro de pessoal... O artigo 31 da Lei Complementar n.º 267 /2001, ao dispor sobre cargos comissionados à serem indicados pelo ex-Prefeito, o fez justamente para solução de procedimentos decorrentes do mandato, e por tempo... Segundo a Lei Municipal n.º 681 /1990, que consubstanciou a Lei Orgânica do Município: ARTIGO 49 - Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que versem sobre: I - regime jurídico

Diários Oficiais que citam Aplicável Ao Cargo de Prefeito Municipal

  • APRECE 06/02/2024 - Pág. 48 - Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 05/02/2024 • Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará

    ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: DDCF7643 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 045/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO... ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: 12571E0F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 046/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO... ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: BB2750E2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 047/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO

  • APRECE 09/05/2024 - Pág. 21 - Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 08/05/2024 • Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará

    ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: F3A75840 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 147/2024 – GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE... ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: 3ABFB6C6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 148/2024 – GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE... ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: A9726E41 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 149/2024 – GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE

  • APRECE 09/05/2024 - Pág. 22 - Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 08/05/2024 • Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará

    ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: FA6D0C39 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 151/2024 – GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE... ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador: 5D133BC3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 152/2024 – GABINETE DO PREFEITO O PREFEITO MUNICIPAL DE... dispõe sobre a Estrutura Organizacional dos Cargos em Comissão da Prefeitura Municipal de Groaíras; que cria, extingue e altera a nomenclatura de cargos

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