TRE-MS - RECURSO ELEITORAL: RE 12640 MS
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. ART. 1.º , § 2.º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 64 /90. NÃO INCIDENTE A INELEGIBILIDADE. ASSUNÇÃO DO VICE-PREFEITO AO CARGO DE PREFEITO. AUSÊNCIA DE COMUNICADO FORMAL DO AFASTAMENTO. NÃO LAVRADO O TERMO DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DO CARGO. RECURSO PROVIDO. REFORMA DA SENTENÇA. Para se legitimar a atuação do vice-prefeito no cargo de prefeito, aquele deve ser cientificado formalmente do afastamento deste, para, por exemplo, permitir a informação ao órgão Legislativo de eventual impedimento seu, ou afastamento de sua pessoa da sede.A comunicação formal do afastamento do prefeito ao vice-prefeito é necessária para que este, ao assumir o cargo, possa praticar todos os atos necessários ao desempenho das funções desse cargo, respondendo, inclusive, por seus atos em casos de inobservância da legislação de regência. Além disso, a ciência do afastamento do prefeito permitiria ao vice-prefeito preservar a elegibilidade para o iminente pleito.A fim de se atribuir ao recorrente as consequências válidas pela assunção do cargo de prefeito, ainda que sua atuação, durante o período de afastamento do titular do cargo, fosse nula, era necessária, ao menos, a comunicação formal de tal afastamento e, melhor ainda, que fosse lavrado termo de transmissão temporária do cargo, conforme vinha sendo feito nas oportunidades anteriores. Recurso provido para, reformando a sentença, deferir o registro da candidatura.