Aplicação do § 2º do Art. 492 do Cpp em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Aplicação do § 2º do Art. 492 do Cpp

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX00350635000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A 15 (QUINZE) ANOS DE RECLUSÃO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DAS PENAS - ART. 492 , INCISO I , ALÍNEA E, DO CPP - NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.964 /2019 - INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. Considerando a expressa previsão legal contida no art. 492 , inciso I , alínea e, do CPP , com redação conferida pela Lei 13.964 /2019, inexiste constrangimento ilegal na sentença que determina a execução provisória da pena superior a 15 (quinze) anos, nos crimes submetidos ao Tribunal do Júri. V .v. É inviável o início automático do cumprimento de pena no júri quando a pena supera quinze anos de reclusão, a partir de uma interpretação sistêmica do Código de Processo Penal , da qual se dessume que o artigo 492 , § 4º do CPP , recém acrescentado ao ordenamento pela Lei Anticrime colide com o artigo 283, recém declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 43, 44 e 54 e, até mesmo, com o artigo 313 , § 2º , que também foi inserido ao CPP pela Lei Anticrime . Conforme explicitado no voto, a soberania dos jurados pode justificar a execução antecipada de pena, mas como garantia de independência dos jurados. A Constituição da Republica , ao afirmar a atuação do Tribunal do Júri no Brasil, inseriu-o não na seção em que se trata do Judiciário, mas, no artigo 5º , que trata dos direitos e garantias do indivíduo, não podendo ser o argumento da competência do júri usado para subtrair direitos do acusado.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX60005228001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - JÚRI - TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEBATIDA EM PLENÁRIO -INTELIGÊNCIA DO ART. 492 , INCISO I , ALÍNEA B, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL . - Conforme determina o art. 492 , I , b , do Código de Processo Penal , não deve ser aplicada agravante que não foi debatida em plenário. V.V. 1. O reconhecimento da agravante da reincidência prescinde de alegação nos debates, porque é circunstância objetiva. 2. Diante da reincidência do agente, necessário o recrudescimento do regime prisional, visando a reprovação do crime e a sua ressocialização.

  • TJ-MG - Habeas Corpus Criminal: HC XXXXX10356796000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PENA SUPERIOR A 15 ANOS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - POSSIBILIDADE - INAPLICABILIDADE DO ART. 492 , INCISO I , ALÍNEA E DO CPP - GARANTIA DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. - A aplicação do art. 492 , inciso I , alínea e do CPP está condicionada a uma interpretação sistêmica das normas legais e constitucionais existentes - Em observância ao princípio da presunção de inocência, não se mostra adequado o indeferimento do direito de recorrer em liberdade apenas em razão do quantum da condenação.

Doutrina que cita Aplicação do § 2º do Art. 492 do Cpp

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Estudos em Homenagem aos 200 Anos de Tribunal do Júri no Brasil - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Daniel Ribeiro Surdi de Avelar

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Código de Processo Penal Comentado

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Antonio Magalhães Gomes Filho, Alberto Zacharias Toron e Gustavo Henrique Badaró

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Aplicação do § 2º do Art. 492 do Cpp

  • Petição Inicial - TJPB - Ação Prisão Preventiva - Habeas Corpus (Criminal) - contra 1 Tribunal do Juri de Joao Pessoa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.15.0000 em 01/12/2023 • TJPB · Tribunal · Tribunal de Justiça da Paraíba, PB

    Ademais, o Artigo 492 , inciso I , alínea e, do Código de Processo Penal dispõe que: Art. 492... O Artigo 315 , § 2º , inciso IV , do Código de Processo Penal , dispõe que: Art. 315... e , qualificados nos autos, foram pronunciados como incursos nas sanções cominadas ao (s) artigo 121 , § 2o , incisos I e IV , c/c o art. 29 , ambos do Código Penal

  • Petição Inicial - TJPB - Ação Prisão Preventiva - Habeas Corpus (Criminal) - contra 1 Tribunal do Juri de Joao Pessoa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.15.0000 em 27/11/2023 • TJPB · Tribunal · Tribunal de Justiça da Paraíba, PB

    Ademais, o Artigo 492 , inciso I , alínea e, do Código de Processo Penal dispõe que: Art. 492... O Artigo 315 , § 2º , inciso IV , do Código de Processo Penal , dispõe que: Art. 315... e , qualificados nos autos, foram pronunciados como incursos nas sanções cominadas ao (s) artigo 121 , § 2o , incisos I e IV , c/c o art. 29 , ambos do Código Penal

  • Petição Inicial - TJAM - Ação Homicídio Qualificado - Habeas Corpus Criminal - contra Juízo de Direito da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital/Am

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.04.0000 em 17/02/2023 • TJAM

    O STF, no julgamento das ADCs n. 43, 44 e 54, assentou a ilegalidade da execução provisória da pena quando ausentes elementos de cautelaridade, previstos no art. 312 do CPP . 2... ART. 492 , I , E, DO CPP . IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO ALTERADO. JULGAMENTO DO RE N. 1.235.340 NÃO CONCLUÍDO. ORDEM CONCEDIDA . 1... ART. 492 , INC. I , ALÍNEA ‘E’, DO CPP , COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 13.964 /2019. INVIABILIDASDE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO, SEM DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

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