Apresentação de Defesa Eletrônica Durante a Audiência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Apresentação de Defesa Eletrônica Durante a Audiência

  • TRT-2 - XXXXX20205020709 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REVELIA. DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. A exigência de apresentação de contestação pela reclamada no prazo definido pelo Juiz, sob pena de revelia e confissão, ainda que amparada em norma regulamentar editada pela Corregedoria deste E. Tribunal (art. 3º da Portaria CR n. 06/2020, de 05/05/2020) implicou em desrespeito à expressa previsão de lei, uma vez que a regra ritualística, no processo do Trabalho, é a apresentação de defesa até a audiência (artigo 847 da CLT ). Dessa forma, a determinação de que a parte apresentasse a contestação em data anterior àquele marco fixado em lei, sob pena de considerar a situação de revel, implica cerceamento de defesa, a justificar o reconhecimento de possível violação do artigo 5º , LV , da Constituição Federal . Preliminar de nulidade por cerceamento ao direito de defesa que resta acolhida.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20205020271

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015 /2014 E 13.467 /2017. SUMARÍSSIMO. REVELIA DECRETADA SEM A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Nos termos do art. 847 da CLT , "não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes". Ainda, a Lei 13.467 /17 inseriu o parágrafo único no art. 847 da CLT , o qual prevê que "a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência". Da leitura dos dispositivos, observa-se que o processo do trabalho tem regulação própria para a fase postulatória e a regra geral é a de que "não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa". II. O novel parágrafo único do art. 847 da CLT possibilita à parte, por questões de praticidade, apresentar sua defesa de forma escrita até a audiência, mas não se trata de uma obrigação, e, sim, de uma faculdade, podendo a parte apresentá-la de forma oral na audiência. Caso o legislador, quando da inserção do referido parágrafo no art. 847 da CLT , quisesse que o referido comando fosse obrigatório, teria utilizado outro termo, diferente da palavra "poderá", a qual nos remete à ideia de uma possibilidade, e, não, de uma obrigação. III. No caso em análise , sobressai dos autos que a Reclamada foi notificada para "apresentar a defesa e documentos, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia". Como não foi juntada aos autos defesa no prazo assinalado, o Tribunal Regional manteve a revelia da Reclamada, decretada pelo Julgador de origem, ao fundamento de que, "Em que pese devidamente notificada por meio de oficial de justiça (fl. 73), a reclamada não apresentou defesa no prazo legal, razão pela qual lhe aplico a revelia e a confissão ficta, nos termos do artigo 844 da CLT e artigos 344 e 345 do CPC . Esclareço que a juntada a destempo da defesa e documentos pela reclamada, na data de 11/11/2020, não merece conhecimento, razão pela qual os mantenho em sigilo". IV. Todavia, sabe-se que os costumes não prevalecem quando há norma disciplinando a matéria, ou seja, o nosso ordenamento não admite o costume contra legem . V. Como se percebe, na determinação do Juízo singular foi adotado prazo não previsto na CLT , extraído do Código de Processo Civil , especificamente do art. 335 , segundo o qual: "o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias [...]". VI. No entanto, de acordo com o artigo 769 da CLT , para que seja possível utilizar a legislação comum, como fonte subsidiária, se faz necessária a existência de dois requisitos básicos: omissão da CLT e compatibilidade da norma com a sistemática processual trabalhista. Na hipótese, não se verificam esses requisitos. VII. A bem da verdade, a CLT possui procedimento próprio para a fase postulatória do processo trabalhista, havendo previsão expressa de que a parte Reclamada é notificada para comparecer à audiência, momento processual em que o juiz proporá a conciliação entre as partes (art. 846 da CLT ) e, não havendo acordo, o Reclamado terá 20 minutos para aduzir sua defesa (art. 847 da CLT ). VIII. Ademais, conforme o disposto no art. 844 , caput e § 5º , da CLT , a revelia da Reclamada se dá com o não comparecimento da parte à audiência, o que não é o caso. IX. O procedimento adotado pelo juízo de primeiro grau, referendado pela Corte Regional, subverte o previsto na CLT , e ofende o art. 5º , LIV e LV , da Constituição Federal . X. Demonstrada a transcendência política da causa. XI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

  • TST - : Ag XXXXX20195060143

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467 /2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA. REVELIA. DOCUMENTOS ENCAMINHADOS ELETRONICAMENTE COM A CONTESTAÇÃO EM MOMENTO ANTERIOR À AUDIÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica, porém negou provimento ao agravo de instrumento. 2 - A controvérsia cinge-se à viabilidade de se considerar a contestação e os documentos a ela anexados, ambos carreados eletronicamente antes da audiência, no caso em que se declarou a revelia e a confissão ficta em razão da ausência da reclamada e de seu advogado à audiência inaugural realizada sob a égide da Lei nº 13.467 /2017. 3 - Consoante o caput do artigo 844 da CLT , o não comparecimento da reclamada à audiência acarreta o reconhecimento de revelia, além de confissão quanto à matéria fática. 4 - De forma inovatória, no âmbito do processo do trabalho, a Lei nº 13.467 /2017 determinou que, mesmo se ausente a reclamada, o juízo aceite a contestação e os documentos eventualmente apresentados, desde que o advogado da demandada compareça à audiência (artigo 844 , § 5º , da CLT ). 5- No caso concreto , a reclamada não compareceu à audiência, revelando-se inarredável a declaração de revelia e o reconhecimento de confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 , caput , da CLT . 6- Além disso, depreende-se dos trechos transcritos do acórdão regional que o advogado da reclamada igualmente faltou à audiência, razão porque não se admite o conhecimento da contestação e dos documentos correlatos, ainda que tenham sido juntados eletronicamente antes da audiência. Noutras palavras, o conhecimento da contestação e de eventuais documentos apensados, mesmo carreados aos autos anteriormente à audiência, condiciona-se à presença do advogado da reclamada na audiência, conforme o disposto no artigo 844 , § 5º , da CLT . 7 - Nesse contexto, é irrepreensível a decisão monocrática que não vislumbra cerceamento de defesa na conduta do magistrado que não conhece da contestação e dos documentos apresentados eletronicamente antes da audiência, no caso em que a reclamada e o seu advogado não foram à audiência inaugural e, por conseguinte, reconheceu-se a revelia e a confissão ficta . 8 - Agravo a que se nega provimento.

Modelos que citam Apresentação de Defesa Eletrônica Durante a Audiência

  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação

    Modelos • 19/09/2019 • Dângelo Augusto

    APRESENTAÇÃO EM JUÍZO. CABIMENTO. ARTIGO 5.º, XXXV, CF. PRECEDENTES... APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR. DECURSO DO PRAZO DO ARTIGO 257 , § 7.º , CTB . PRECLUSÃO APENAS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. APRESENTAÇÃO EM JUÍZO. CABIMENTO. ARTIGO 5.º, XXXV, CF. PRECEDENTES... Desta forma não lhe resta outra alternativa senão a apresentação judicial do real condutor infrator. Nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais de Justiça: TRÂNSITO. APRESENTAÇÃO DE CONDUTOR

  • Contestação em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa - Com base na Lei n° 14.230/2021

    Modelos • 05/06/2022 • André Wilker Costa

    Os processos que deram ensejo à decretação de revelia por ausência de apresentação de defesa pela Municipalidade, dando azo à instauração dos procedimentos apuratórios em face do Requerido, tramitavam... DAS NOTIFICAÇÕES E DEFESAS PATROCINADAS PELO PROCURADOR DO MUNICÍPIO NA ESFERA TRABALHISTA... Réu FULANO teria deixado de apresentar contestação, dentro do prazo legal, em inúmeras reclamatórias trabalhistas manejadas em desfavor do Município de Vital Brazil , além de não ter comparecido à audiências

  • Habeas Corpus - Excesso de Prazo

    Modelos • 28/10/2022 • Paulo Castro I Advogado Criminalista l Siga o Perfil

    AUDIÊNCIAS NÃO REALIZADAS.INSTRUÇÃO AINDA NÃO INICIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL... É o que se pretende a defesa. A instrução não foi concluída até a presente data... Diante das infrutíferas tentativas de proceder à referida citação, houve, em 24/6/2019, a expedição de edital e, em 24/7/2019, a apresentação de pedido de relaxamento de prisão na origem

Peças Processuais que citam Apresentação de Defesa Eletrônica Durante a Audiência

  • Recurso - TRT05 - Ação Cerceamento de Defesa - Rot

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.05.0019 em 25/05/2021 • TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador

    Dentre elas a apresentação de defesa em audiência. O TST inclusive já decidiu sobre a matéria... "A medida implica desrespeito à garantia processual já incorporada ao patrimônio jurídico processual da parte, uma vez que a regra, no processo do Trabalho, é a apresentação de defesa em audiência, conforme... Ora, se é facultado à Reclamada apresentar, inclusive, defesa oral em audiência, como pode o magistrado tentar impor à parte, a apresentar defesa antes da audiência, antes da proposta de conciliação

  • Recurso - TRT02 - Ação Relação de Trabalho - Rot - de Amelco Industria Eletronica e Marxtel Industria e Comercio de Produtos Eletronicos EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.5.02.0271 em 06/10/2021 • TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Embu

    da reclamada para apresentação de defesa no prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissão... conciliatória, fica facultado aos juízes de primeiro grau a utilização do rito processual estabelecido no artigo 335 do CPC quanto à apresentação de defesa, inclusive sob pena de revelia, respeitado o... Destaco: O cerne do recurso das reclamadas está calcado na indevida aplicação de confissão ficta, vez que foi certificado nos autos o decurso de prazo para apresentação de defesa, por contagem de prazo

  • Manifestação - TRT12 - Ação Adicional de Hora Extra - Atord - contra C.R-Seg Seguranca Eletronica

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.12.0035 em 15/09/2023 • TRT12 · 5ª Vara do Trabalho de Florianópolis

    (Id cb36bd2): "Concede-se o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa e documentos eletronicamente por meio do sistema PJE, nos termos da Portaria conjunta n. 02/2016, do Foro Trabalhista de... C.R-SEG SEGURANÇA ELETRONICA LTDA , já qualificada nos autos em epígrafe, por seu advogado, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se conforme segue: Consta na ata da audiência

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