TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX40135217001 MG
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - SUCESSÃO - DESERDAÇÃO - TESTAMENTO: AUSÊNCIA - INDIGNIDADE: NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ausente disposição de última vontade da falecida, não há que se falar em deserdação de herdeiro. 2. Não comprovada a prática por herdeiro contra autor da herança dos atos previstos no art. 1.814 do CC , inviável o reconhecimento da indignidade.