Exa., com fulcro nos artigos. 500 e 386 , inciso VI , do Código de Processo Penal , expor suas razões e pedir absolvição, conforme a seguir passa a expor: 1... Para a condenação do réu a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando o princípio"in dubio pro reo"contido no art. 386 , VI do CPP
do Código de Processo Penal , verbis : “Art. 386... inciso II , do Código de Processo Penal . 3.3 DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO – AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSNACIONALIDADE DO DELITO Preceitua o art. 386 do Código de Processo Penal... inciso III , do Código de Processo Penal . 3.2 DA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO POR NÃO HAVER PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO – AUSÊNCIA DE PROVA DO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO Preceitua o art. 386 do Código de Processo Penal
Absolvição com fulcro no artigo 386 , VII do CPP . Réu que preenche os requisitos do § 4 do art. 33 da lei de drogas... Para a condenação a prova há de ser plena e convincente, ao passo que para a absolvição basta a dúvida, consagrando o princípio" in dubio pro reo "contido no art. 386 , VI do CPP
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. DESCAMINHO. TIPICIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REITERAÇÃO DA PRÁTICA DE DELITO DA MESMA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. DA MESMA ESPÉCIE. I - Quanto à aplicação do princípio da insignificância no delito de descaminho, haja vista a persistente polêmica instaurada no âmbito dos tribunais pátrios, a questão foi submetida novamente à apreciação da Terceira Seção desta Corte, sob o rito dos recursos repetitivos, a qual decidiu reformar o entendimento anterior e fixar a nova tese para o tema em debate, em 06/03/2018: "Incide o princípio da insignificância aos crimes tributários federais e de descaminho quando o débito tributário verificado não ultrapassar o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a teor do disposto no art. 20 da Lei n. 10.522 /2002, com as atualizações efetivadas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda". II - Na linha da jurisprudência do eg. Supremo Tribunal Federal e desta eg. Corte, o valor do tributo não recolhido, por si só, não se revela suficiente para o reconhecimento do crime de bagatela. Assim, a existência de outras ações penais, inquéritos policiais em curso ou procedimentos administrativos fiscais, como no presente caso, em que pese não configurarem reincidência, denotam a habituação delitiva do réu e afastam, por consectário, a incidência do princípio da insignificância. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME. AMEAÇA. ART. 147 DO CÓDIGO PENAL . SENTENÇA CONDENATÓRIA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL. DÚVIDA RAZOÁVEL. "IN DUBIO PRO REO". SENTENÇA REFORMADA. 1. Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença criminal que condenou a Apelante à pena de 1 (um) mês de detenção pelo crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal , substituída por pena restritiva de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal . 2. Apresentação das alegações finais do MP depois da defesa da Ré. Não se verifica a ocorrência de nulidade, no caso, uma vez que não estava aberto o prazo para a Agravante se manifestar, mas apenas para o MP, conforme aba do PJ-e; a Agravante, agindo dessa maneira, deu causa à própria nulidade, não podendo se beneficiar da nulidade a que deu causa; e, ainda, não houve prejuízo. Aplica-se, portanto, o disposto nos arts. 563 e 565 do CPP . Nesse sentido, acórdãos n.º 1266064 e XXXXX. 3. Do mérito. Não restou comprovado suficientemente o crime de ameaça, uma vez que as versões da vítima e da única testemunha ouvida em juízo (seu funcionário e, portanto, ouvido como informante) se contradizem e a própria vítima afirma, por mais de uma vez, que não ouviu a suposta ameaça e que tomou conhecimento dela por outra funcionária, que sequer foi arrolada como testemunha; que o outro cliente presente no recinto, que teria visto e ouvido os fatos, também não foi chamado para prestar depoimento; e que o local contém câmeras e as filmagens também não foram acostadas. A condenação fundamentou-se, outrossim, apenas na oitiva do informante, funcionário subordinado administrativamente à vítima. 3. ?In dubio pro reo?. A condenação da Ré deve estar amparada em provas submetidas ao contraditório judicial que conduzam à certeza quanto à prática da conduta delituosa; entretanto, a prova dos autos deixa dúvida sobre o modo como efetivamente os fatos aconteceram e não há qualquer outra prova nos autos que confirme os fatos como narrados na denúncia, tornando frágil o conjunto probatório a trazer certeza e robustez necessárias para a condenação da Ré; a existência de dúvida a beneficia em razão da parêmia ?in dubio pro reo?. Nesse sentido, acórdãos n.º 1618480 e XXXXX. A sentença deve, portanto, ser reformada a fim de absolver a Apelante, com fundamento no art. 386 , inciso VII do CPP . 4. Recurso CONHECIDO e PROVIDO para julgar improcedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia e absolver a Ré, com fulcro no art. 386 , VII do CPP . Sem custa e sem honorários.
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 386 , VII , DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . PLEITO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI N. 11.343 /06. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação por tráfico de drogas foi mantida com base nas provas dos autos - os depoimentos dos policiais que observaram a ação e efetuaram o flagrante, as porções de drogas encontradas no veículo onde estavam o réu e a menor de idade, além da confissão extrajudicial do agravante sobre a venda de entorpecentes e as declarações da menor, também no mesmo sentido. Sendo assim, para se concluir pela absolvição ou desclassificação, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
no Título XI do CPP... Esse é o entendimento atual do STJ: Em matéria penal, o prazo para a oposição dos embargos de declaração é de 2 (dois) dias, de acordo com o art. 619 do Código de Processo Penal – CPP , sem aplicação do... Vejam-se também os comentários ao artigo 315 , § 2º do CPP , o qual é aplicável à sentença penal
Atualmente, a medida de segurança deve ser decretada somente na sentença absolutória, no caso de inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental retardado ou incompleto ( CPP , art. 386... Código de Processo Penal brasileiro anotado . 6. ed. Rio de Janeiro: Borsoi, 1965. v. 5; FARIA, Antonio Bento de. Código de Processo Penal . 2. ed... Código de Processo Penal : livres anotações. Rio de Janeiro: Livraria Jacintho, 1942; LEAL, Antônio Luiz da Câmara. Comentários ao Código de Processo Penal brasileiro
Sentença absolutória O art. 386 do CPP estabelece as hipóteses de absolvição do acusado... Se o acusado for absolvido por ter sido reconhecida a sua inimputabilidade por desenvolvimento mental retardado ou incompleto, será imposta medida de segurança ( CPP , art. 386 , parágrafo único , III... Com o trânsito em julgado da sentença penal absolutória, o juiz deverá ordenar a cessão das medidas cautelares aplicadas ( CPP , art. 386 , parágrafo único , II ), por exemplo, as medidas assecuratórias
Sentença absolutória O art. 386 do CPP estabelece as hipóteses de absolvição do acusado... está tanto nas suas consequências estritamente jurídicas, mas nos efeitos morais e sociais, muito mais perceptíveis e graves. 20 Como se vê, os incisos I, III e IV e VI, primeira parte, do caput do art. 386... do CPP preveem casos em que a inocência do acusado restou comprovada