STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-9
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DISPOSITIVOS LEGAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 . APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Observa-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais que embasam a tese do recorrente arts. 4º e 5º da LINDB; 126 e 127 do Código de Processo Civil ; 20 , § 5º, 22 , § 1º , e 102 da Lei 8.212 /1991; Lei municipal de Santa Luzia/PB 091/1993. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ. 3. Consoante a orientação remansosa desta Corte, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do artigo 535 do CPC/1973 , a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. 4. O prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal a quo sobre a tese jurídica veiculada nas razões do Recurso Especial, não sendo suficiente, para tanto, que a questão tenha sido suscitada pelas partes nos recursos que aviaram perante aquele Sodalício. 5. Agravo Interno não provido.