Art. 102 da Lei Orgânica da Seguridade Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 102 da Lei Orgânica da Seguridade Social

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DISPOSITIVOS LEGAIS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 . APLICAÇÃO DA SÚMULA 211 /STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Observa-se que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os dispositivos legais que embasam a tese do recorrente  arts. 4º e 5º da LINDB; 126 e 127 do Código de Processo Civil ; 20 , § 5º, 22 , § 1º , e 102 da Lei 8.212 /1991; Lei municipal de Santa Luzia/PB 091/1993. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211 /STJ. 3. Consoante a orientação remansosa desta Corte, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do artigo 535 do CPC/1973 , a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. 4. O prequestionamento da matéria pressupõe o efetivo debate pelo Tribunal a quo sobre a tese jurídica veiculada nas razões do Recurso Especial, não sendo suficiente, para tanto, que a questão tenha sido suscitada pelas partes nos recursos que aviaram perante aquele Sodalício. 5. Agravo Interno não provido.

  • CARF - XXXXX14286200718 2004-000.060

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2000 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade quando os atos e termos são lavrados por pessoa competente, ou quando os despachos e decisões são proferidos por autoridade legalmente designada, sem preterição do direito de defesa e do contraditório. MULTA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. INEXISTÊNCIA. Inexiste ofensa ao princípio da reserva legal quando as multas estão legalmente previstas na Lei 8212 /91. O art. 102 da Lei 8212 /91 prevê que os valores nela expressos serão reajustados, de modo que os montantes estabelecidos em portarias interministeriais refletem mero reajuste, não se tratando, assim, de uma nova disposição legal que estabeleça um novo critério de lançamento.

  • STJ - AREsp XXXXX

    Jurisprudência • Decisão • 

    da Lei 8.212 /91, a parte recorrente não apresentou os fundamentos da sua irresignação, em descumprimento aos requisitos do recurso excepcional, estabelecidos no art. 541 do Código de Processo Civil (... Trata-se de agravo interposto contra decisão que, na origem, negou seguimento ao recurso especial à base da seguinte motivação: Inicialmente, quanto à alegada ofensa aos arts. 20 , § 5º, 22 , § 1º , e 102

Artigos que citam Art. 102 da Lei Orgânica da Seguridade Social

  • Entenda definitivamente o que há por trás do conceito de Salário-de-contribuição do INSS

    Nos termos do art. 102 , § 2º , da Lei n. 8.212 /1991, o reajuste dos valores dos salários-de-contribuição em decorrência da alteração do salário-mínimo será descontado em razão da aplicação dos índices... Ou seja, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.212 /1991, salário-de contribuição (SC) é a base de cálculo da contribuição previdenciária dos segurados do INSS... Lei n. 8.212 , de 24 de julho de 1991 . Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 de julho de 1991. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm>

  • Recolhimentos previdenciários e fiscais sobre acordo na Justiça do Trabalho

    Nª 3.048/99, art. 276, § 2º, OJ SDI-1 nº 368/TST e IN/RFB nº 971/09, art. 102... Nª 3.048 /99 para as primeiras e art. 55 da Lei nª 8.212 /91 em relação às segundas... Tempo depois, objetivando solucionar o suposto conflito, veio à lume a Lei 11.941 /09, que introduziu o § 5ª ao art. 43 da Lei 8.212 /91, assim especificando: “Art. 43

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