Art. 11 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 11 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA C. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO-LEI 1.512 /1976 E DO ART. 543-C DO CPC/1973 . DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 /STF. ART. 4º , § 9º , DA LEI 4.156 /1962. ART. 356 DO CÓDIGO CIVIL/2002 . ARTS. 5º , 6º , 11 , 19 , 166 E 168 DA LEI 6.404 /1976. ART. 4º DA LEI 7.181/1983. ART. 1º DO DECRETO 5.723 /2006. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 /STJ. 1. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fático-jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541 , parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ) impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea c do inciso III do art. 105 da Constituição Federal . 2. Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação do art. 3º do Decreto-Lei 1.512 /1976 e do art. 543-C do Código de Processo Civil/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284 /STF. 3. A alegação de afronta ao art. 4º , § 9º , da Lei 4.156 /1962, ao art. 356 do Código Civil/2002 , aos arts. 5º , 6º , 11 , 19 , 166 e 168 da Lei 6.404 /1976, ao art. 4º da Lei 7.181/1983 e ao art. 1º do Decreto 5.723 /2006 não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco se opuseram Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282 /STF. 4. O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático-probatório, consignou: "no caso, a parte agravante não logrou comprovar especificamente que os créditos desta ação já foram convertidos" (fl. 751, e-STJ). 5. Dessa forma, aplicar posicionamento distinto do proferido pelo aresto confrontado acarreta reexame de matéria fático-probatória, o que é obstado ao STJ, conforme determina a sua Súmula 7 . 6. Agravo Interno não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Processual Civil. CRT. Contrato de participação financeira. Ações.Subscrição. Recurso especial. Alegação de ofensa aos arts. 6.º , 11 , 12 , 30 , 132 , 166 e 170 , da Lei n.º 6.404 /76. Prequestionamento.Ausência. Aplicação da Súmula n.º 211 do Superior Tribunal deJustiça.Agravo regimental desprovido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-3

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE SÚMULA DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211 DO STJ. DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCOMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 284 DO STF, POR ANALOGIA. DIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105 , III , a , da Constituição Federal . 2. Se a matéria posta a exame não foi objeto de debate pelo Tribunal de origem, ressente-se o recurso especial, nesse particular, do indispensável prequestionamento. Aplicação à espécie da Súmula nº 211 do STJ. 3. O recorrente não apresentou argumentos claros e concatenados que possam esclarecer os fundamentos ou motivos pelos quais entende violados os arts. 1º , 6º , 11 , 12 , 30 , 170 , § 1º , II , 176 , caput, I , e § 1º , 182 , 188 , 224 , caput, I , 229 , caput, § 5º , e 233 , caput, da Lei nº 6.404 /76, o que impede compreender a exata medida da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284 do STF. 4. Não se conhece de recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional, se o dissídio jurisprudencial não estiver comprovado nos moldes exigidos pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 5. Agravo regimental não provido.

Doutrina que cita Art. 11 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Capa

    Direito Penal: Parte Especial: Arts. 155 a 234-B

    2020 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Lei de Licitações e Contratos Administrativos Comentada Lei 14.133/21

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Augusto Neves Dal Pozzo, Márcio Cammarosano e Maurício Zockun

    Encontrados nesta obra:

Artigos que citam Art. 11 da Lei das Sociedades Anonimas de 1976

  • Sociedade em comandita por ações: aspectos gerais

    O artigo 11 da Lei 6.404 /76 admite ações sem valor nominal, que oferecem maior flexibilidade nos aumentos de capital social, e cuja existência contribuirá para diminuir a importância injustificada atribuída... Observe-se a exposição de motivos para a Lei 6.404 /76 a chamada Lei de Sociedades Anônimas... Daí porque foram um gênero chamado de sociedades por ações, sendo ambas objeto da Lei nº 6.404 /76 e do Código Civil , nos artigos 1.088 e 1.089 e 1.090 a 1.092

  • Sociedade limitada para sociedade anônima

    O capital social se dividirá em ações, sendo que o estatuto social definirá número de ações em que se divide o capital (art. 11 da Lei 6.404 /1976)... Não poderá o mandato do diretor ser superior a 3 anos, sendo permitida reeleição (art. 140 , III da Lei 6.404 /1976). 7... Anônima: a responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço do preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art. 1º da Lei 6.404 /1976)

  • As Ações nas Sociedades Anônimas

    Na Lei nº 6.404 , as ações são tratadas nos artigos 11 ao 45 e são divididas em ações ordinárias, preferenciais e de fruição... Lei 6.404 de 1976. Introdução Inicialmente, faz-se mister apontar a situação das sociedades anônimas antes da Lei nº 6.404 de 1976... Observa-se que as sociedades anônimas podem ser abertas ou fechadas (Art. 4 , Lei 6404 )

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