26 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO
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Ementa
Processual Civil. CRT. Contrato de participação financeira. Ações.Subscrição. Recurso especial. Alegação de ofensa aos arts. 6.º, 11, 12, 30, 132, 166 e 170, da Lei n.º 6.404/76. Prequestionamento.Ausência. Aplicação da Súmula n.º 211 do Superior Tribunal deJustiça.Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Sucessivo
- AgRg no RESP 647507 RS 2004/0040528-0 DECISÃO:08/03/2005