STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-3
ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. PERCEPÇÃO FRAUDULENTA DEBENEFÍCIO. CRIME DE NATUREZA PERMANENTE. PRESCRIÇÃO. LAPSO QUE SEINICIA A PARTIR DA CESSAÇÃO DO RECEBIMENTO DA VANTAGEM INDEVIDA.INTELIGÊNCIA DO ART. 111 , III , DO CP . 1. O crime de estelionato contra a previdência social quandopraticado pelo beneficiário é classificado pela 5ª Turma desta CorteSuperior como sendo de natureza permanente. 2. Assim, nos termos do inciso III do art. 111 do Código Penal , olapso prescricional inicia-se a partir da cessação da permanência,no caso, com a última percepção do benefício indevido, e não dorecebimento da primeira parcela da prestação previdenciária. 3. Recurso especial conhecido e provido para afastar oreconhecimento da prescrição retroativa.