TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX00900119008 AL XXXXX-8
RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. COISA JULGADA EM AÇÃO COLETIVA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Na hipótese destes autos, constata-se ter sido a autora beneficiada com o provimento parcial de ação coletiva cuja decisão já transitou em julgado, no tocante ao deferimento do pedido de depósitos de FGTS. Logo, quanto ao mencionado pedido, operou-se a coisa julgada, nos termos do art. 301 , §§ 1º e 2º do CPC . Nesse contexto, não cabe à recorrente optar pela aplicação do Código de Defesa do Consumidor à presente lide, eis que inexiste litispendência, é dizer, não está em curso ação coletiva com o mesmo objeto de ação individual proposta por um dos substituídos, pelo que descabe falar em aplicação dos artigos 104 , 112 , 113 e 114 daquele diploma legal. Recurso a que se nega provimento.