Art. 12 do Código Civil em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 12 do Código Civil

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

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    RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE AÉREO QUE VITIMOU IRMÃO DA AUTORA. LEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO. IRMÃO UNILATERAL. IRRELEVÂNCIA. DANO MORAL IN RE IPSA. 1. Por analogia do que dispõem os arts. 12 e 948 do Código Civil de 2002 ; art. 76 do Código Civil de 1916 ; e art. 63 do Código de Processo Penal , com inspiração também no art. 1.829 do Código Civil de 2002 , como regra - que pode comportar exceções diante de peculiaridades de casos concretos -, os legitimados para a propositura de ação indenizatória em razão de morte de parentes são o cônjuge ou companheiro (a), os descendentes, os ascendentes e os colaterais, de forma não excludente e ressalvada a análise de peculiaridades do caso concreto que possam inserir sujeitos nessa cadeia de legitimação ou dela excluir. 2. No caso em exame, seja por força da estrita observância da ordem de vocação hereditária - pois a autora é a única herdeira viva do falecido -, seja porque pais, filhos, cônjuge e irmãos formam indissolúvel entidade familiar, reconhece-se a legitimidade da irmã da vítima para o pleito de indenização por dano moral em razão de sua morte. 3. O fato de a autora ser irmã unilateral e residir em cidade diferente daquela do falecido, por si só, não se mostra apto para modificar a condenação, uma vez que eventual investigação acerca do real afeto existente entre os irmãos não ultrapassa a esfera das meras elucubrações. No caso, o dano moral continua a ser in re ipsa. 4. Valor da indenização mantido, uma vez que não se mostra exorbitante (R$ 81.375,00). 5. Recurso especial não provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX AM XXXX/XXXXX-9

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    DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LEGITIMIDADE PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS POR MORTE. NOIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSÁRIA LIMITAÇÃO SUBJETIVA DOS AUTORIZADOS A RECLAMAR COMPENSAÇÃO. 1. Em tema de legitimidade para propositura de ação indenizatória em razão de morte, percebe-se que o espírito do ordenamento jurídico rechaça a legitimação daqueles que não fazem parte da "família" direta da vítima, sobretudo aqueles que não se inserem, nem hipoteticamente, na condição de herdeiro. Interpretação sistemática e teleológica dos arts. 12 e 948 , inciso I , do Código Civil de 2002 ; art. 63 do Código de Processo Penal e art. 76 do Código Civil de 1916 . 2. Assim, como regra - ficando expressamente ressalvadas eventuais particularidades de casos concretos -, a legitimação para a propositura de ação de indenização por dano moral em razão de morte deve mesmo alinhar-se, mutatis mutandis, à ordem de vocação hereditária, com as devidas adaptações. 3. Cumpre realçar que o direito à indenização, diante de peculiaridades do caso concreto, pode estar aberto aos mais diversificados arranjos familiares, devendo o juiz avaliar se as particularidades de cada família nuclear justificam o alargamento a outros sujeitos que nela se inserem, assim também, em cada hipótese a ser julgada, o prudente arbítrio do julgador avaliará o total da indenização para o núcleo familiar, sem excluir os diversos legitimados indicados. A mencionada válvula, que aponta para as múltiplas facetas que podem assumir essa realidade metamórfica chamada família, justifica precedentes desta Corte que conferiu legitimação ao sobrinho e à sogra da vítima fatal. 4. Encontra-se subjacente ao art. 944 , caput e parágrafo único , do Código Civil de 2002 , principiologia que, a par de reconhecer o direito à integral reparação, ameniza-o em havendo um dano irracional que escapa dos efeitos que se esperam do ato causador. O sistema de responsabilidade civil atual, deveras, rechaça indenizações ilimitadas que alcançam valores que, a pretexto de reparar integralmente vítimas de ato ilícito, revelam nítida desproporção entre a conduta do agente e os resultados ordinariamente dela esperados. E, a toda evidência, esse exagero ou desproporção da indenização estariam presentes caso não houvesse - além de uma limitação quantitativa da condenação - uma limitação subjetiva dos beneficiários. 5. Nessa linha de raciocínio, conceder legitimidade ampla e irrestrita a todos aqueles que, de alguma forma, suportaram a dor da perda de alguém - como um sem-número de pessoas que se encontram fora do núcleo familiar da vítima - significa impor ao obrigado um dever também ilimitado de reparar um dano cuja extensão será sempre desproporcional ao ato causador. Assim, o dano por ricochete a pessoas não pertencentes ao núcleo familiar da vítima direta da morte, de regra, deve ser considerado como não inserido nos desdobramentos lógicos e causais do ato, seja na responsabilidade por culpa, seja na objetiva, porque extrapolam os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente. 6. Por outro lado, conferir a via da ação indenizatória a sujeitos não inseridos no núcleo familiar da vítima acarretaria também uma diluição de valores, em evidente prejuízo daqueles que efetivamente fazem jus a uma compensação dos danos morais, como cônjuge/companheiro, descendentes e ascendentes. 7. Por essas razões, o noivo não possui legitimidade ativa para pleitear indenização por dano moral pela morte da noiva, sobretudo quando os pais da vítima já intentaram ação reparatória na qual lograram êxito, como no caso. 8. Recurso especial conhecido e provido.

  • TJ-PE - Apelação: APL XXXXX PE

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    APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. NEGATIVAÇAO INDEVIDA APÓS A MORTE DO DE CUJUS. STJ. PRECEDENTE. ART. 12 DO CÓDIGO CIVIL . NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Cuida a hipótese fática de negativação indevida do de cujus ocorrida após o seu falecimento. Nesse sentido, segundo o art. 12 do Código Civil , a legitimidade ativa para pleitear a indenização pelos danos morais causados é do cônjuge sobrevivente ou parente até 4º grau, em nome próprio. 2. Segundo o informativo 0532 do STJ: "Diferentemente do que ocorre em relação ao cônjuge sobrevivente, o espólio não tem legitimidade para buscar reparação por danos morais decorrentes de ofensa post mortem à imagem e à memória de pessoa". 3. Negado provimento ao recurso, à unanimidade.

Modelos que citam Art. 12 do Código Civil

  • Modelo de Peça: Queixa Crime CC Antecipação de Tutela

    Modelos • 14/06/2023 • Fernanda Siqueira Marques

    Inciso X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (Grifo nosso) Art. 12... CC/2002 - Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei... a existência do Dano Moral , em que pese ter o QUERELADO atingido de forma direta a honra, a imagem e o nome do QUERELANTE, ambos pertencentes ao rol dos direitos personalíssimos invioláveis do Código Civil

  • Ação de Restituição de valores c/c Danos Morais por Ricochete

    Modelos • 17/06/2022 • Sabrina Valandro

    Por fim MMª, a requerente é herdeira da vítima e possui a legitimidade ad causam, pois encontra-se amparada pela Súmula 642, pelos artigos 12 e parágrafo único do artigo 20 ambos do CC /2002 , para pleitear... Sobre a matéria o Tribunal assim já manifestou: "Pela inteligência do art. 12 , parágrafo único , do Código Civil de 2002 , o cônjuge sobrevivente detém legitimidade ativa para pleitear reparação de danos... procuração anexa, que possui o e-mail x xxxxxx por onde recebe as intimações, vem respeitosamente a Vossa Excelência, com fulcro no artigo 5º incisos V e X da constituição Federal , artigo 186 e 187 do CC/02

  • Petição inicial - Companhia aérea - Dano morais

    Modelos • 25/06/2023 • Camila Aly

    III.III - DOS DEVERES DO TRANSPORTADOR DE PESSOAS - ARTIGO 737 DO CÓDIGO CIVIL (...) III.IV - DOS DANOS MORAIS (...)... vem à elevada presença de Vossa Excelência por intermédio de seus procuradores constituídos com escritório profissional na Rua xxxxxx/SC, endereço eletrônico, com fulcro no art. 319 do CPC e do art. 12... c/c art. 186 do Código Civil , propor: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Em face de EMPRESA, estabelecida na cidade e Estado de São Paulo, na Rua xxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ xxxxxxxxxxxx, pelos

Doutrina que cita Art. 12 do Código Civil

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    Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Comentada

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Márcio Cots e Ricardo de Oliveira

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    Direito de Empresa - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Alfredo de Assis Gonçalves Neto

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    Comentários ao Código Civil - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Giovanni Ettore Nanni

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